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ID
1544233
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida e o endividamento público são temas de grande relevância nas atribuições do controle externo, e é na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que se encontra uma extensa regulação dos vários aspectos a eles relacionados. No tocante à composição da dívida e do endivida- mento, a LRF estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: 

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. 

  • a) será incluída na Dívida Pública Consolidada da União a relativa a títulos da responsabilidade (do Banco Central do Brasil).

    b) a Dívida Pública Consolidada ou Fundada compreende o montante total, (sem) a inclusão de todas as duplicidades e das obrigações financeiras do ente da Federação.

    c) a concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação (financeira) ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    d) o refinanciamento do principal da Dívida Mobiliária não excederá, ao término de cada exercício, o montante do final do exercício anterior, (somado) ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas.

    e) o refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária compreende a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. (correta)


  • Gabarito E)    § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
       § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

  • CERTA E

    LC 101/00 


    A)  Art. 29, § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.


    B)  Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    C)  Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


    D)  Art. 29, § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.


    E) Art. 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Gabarito E


     Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; ALTERNATIVA B

     II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; ALTERNATIVA C

     V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. ALTERNATIVA E


    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. ALTERNATIVA A

    § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. ALTERNATIVA D