SóProvas


ID
154477
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 21 a 25 referem-se à Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

As questões de números 24 e 25 referem-se à Lei Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado.

Considere as seguintes afirmações:

I. Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.
II. Transferência e readaptação não são formas de provimento.
III. Promoção e aproveitamento são formas de provimento.
IV. O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a partir de sua publicação no jornal oficial, vedada a delegação.
V. As funções são providas mediante nomeação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Provimento – é a forma de vinculação do agente ao cargo ou à função. É o preenchimento do cargo público por parte da autoridade competente. Tipos de provimento: Provimento originário – Segundo Bandeira de Mello “é aquele em que alguém é preposto no cargo independentemente do fato ter, não ter, haver ou não tido algum vínculo com o cargo público”. Não guarda qualquer vínculo com a anterior situação do provido. A única forma é a nomeação. Provimento derivado – é preenchido por alguém que já tinha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo regime jurídico. São as demais formas de provimento. Pode ser vertical (servidor passa ocupar cargo mais elevado - promoção), horizontal (no mesmo nível – transferência) e por reingresso (o servidor retorna ao serviço – reversão, aproveitamento, reintegração e recondução). Formas de Provimento: Nomeação – ato administrativo para provimento originário do cargo público. Para nomeação de servidor em cargos efetivos é necessário o concurso público e que ele preencha os requisitos para o cargo.Posse é o ato pelo qual atribui ao servidor as prerrogativas, direitos e deveres. O prazo para posse é de 30 dias. Exercício – é o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo. A partir desse ato é que o servidor tem direito ao recebimento de sua remuneração. O Prazo para entrar em exercício é de 15 dias. Promoção - elevação do servidor a um cargo mais alto. Readaptação – “é a espécie de transferência efetuada a fim de prover o servidor em outro cargo mais compatível com sua superveniente limitação de capacidade física e mental, apurada em inspeção médica”. Reintegração – o servidor retorna ao cargo após ser reconhecida a ilegalidade de sua demissão. Aproveitamento – o servidor retorna ao seu cargo anterior, tem em vista que o cargo que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário. Reversão – é o reingresso do servidor aposentado no serviço ativo, a pedido ou “ex ofício”, por não mais existirem os motivos de sua aposentadoria. Recondução – é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por não ter sido aprovado no estágio probatório. Readmissão – retorno ao cargo anteriormente ocupado, sem prestar novo concurso.

    Fonte:
    http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1236683-provimento-vac%C3%A2ncia/#ixzz1hx8mb73r
  • Comentários:
    I. Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.
    Correto! Provimento é o ato administrativo pelo qual se preenche o cargo
    vago, ou seja, é a atribuição desse conjunto de competências a alguém. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (art. 7º, 8112/90).
    II. Transferência e readaptação não são formas de provimento.
    Errado! A readaptação é uma forma de provimento. A ascensão e a transferência estavam previstas nos incisos III e IV do art. 8º, da Lei nº 8112/90, revogados pela Lei nº 9527/97, embora já considerados inconstitucionais há muito pelo STF. Súmula 685, STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
    destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
    III. Promoção e aproveitamento são formas de provimento.
    Correto!
    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
    IV. O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a partir de sua publicação no jornal oficial, vedada a delegação.
    Errado! Vejamos o que dispõe a Lei nº 8112/90 e a Carta Magna a respeito:
    Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. É possível a delegação do ato de provimento (CF/88, art. 84, XXV e parágrafo único).
    V. As funções são providas mediante nomeação.
    Errado! A função refere-se a uma atribuição específica, pelo Poder Público, a um agente. Ou seja: é o acréscimo de algumas  atribuições àquelas já destinadas ao agente, no que concerne à chefia, direção ou assessoramento. Assim, não há nomeação para a função, mas para o cargo.
  • I. Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular. (correto)

    Art. 4º Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.


    II. Transferência e readaptação não são formas de provimento. (incorreto)

    Art. 5º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - transferência;
    IV - readaptação;
    V - reversão;
    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.

    III. Promoção e aproveitamento são formas de provimento. (correto)

    Art. 5º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - transferência;
    IV - readaptação;
    V - reversão;
    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.


    IV. O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a partir de sua publicação no jornal oficial, vedada a delegação. (incorreto) 

    Art. 5º Art. 6º O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a
    partir de sua publicação no jornal oficial, facultada a delegação (Constituição Estadual, artigo 64, XIX).

     

    V. As funções são providas mediante nomeação. (incorreto)

    Art. 5º § 1º. As funções são providas mediante designação.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 1994

  •  

     b)

    I e III.

  • O amigo Alan Gomes acertou na sua resposta e no seu raciocínio, no entanto embasou os seus comentários na Lei 8.112 (Estatuto dos Servidores Federais), quando na realidade a questão versava sobre o Estatuto dos servidores do estado do RN (Lei Complementar 122/94). Cuidado !!!

  • O provimento se da com a posse.

     

  • Gab B

     

    I. Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.  [Certo]


    II. Transferência e readaptação não são formas de provimento. [Errado] São formas de provimento: Nomeação, Promoção, Readaptação, Reintegração, Reversão, Aproveitamento e Recondução.  Obs: Transferência foi revogado!


    III. Promoção e aproveitamento são formas de provimento.  [Certo]


    IV. O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a partir de sua publicação no jornal oficial, vedada a delegação. [Errado] A delegação é Facultada.


    V. As funções são providas mediante nomeação [Errado] Funções são providas mediante Designação.