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ID
1544839
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção CORRETA sobre as pessoas que integram a relação jurídica de consumo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) ERRADA
    Art. 17, CDC. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
    É dizer: ainda que não haja contrato entre as partes, o terceiro lesado (chamado de consumidor por equiparação ou bystander) é tratado como se consumidor fosse. 
    B) CORRETA
    Art. 2º, CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    C) ERRADA.
    P. ú. do art. 2º, CDC. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    D) ERRADA
    Também pelo art. 17, CDC (Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento).
    Não há distinção!
    E) ERRADA.
    Não faz sentido. O médico que compra um aparelho para apenas utilizar, não faz dele menos consumidor que os demais.

    Boa sorte pessoal!

  • a) ERRADO. O vínculo entre consumidor e fornecedor decorre exclusivamente de relação contratual entre ambos, ainda que de forma verbal.

    Para que se aplique o CDC é necessário que se configure uma relação de consumo ou alguma hipótese em que o CDC equipare algumas pessoas a consumidor.

    Para a configuração de uma relação de consumo são necessários três elementos: a) objetivo (a existência de um produto ou de um serviço); b) o subjetivo (a existência de um fornecedor e de um consumidor); e c) o finalístico ( a aquisição ou utilização de produto ou serviço como destinatário final). (Wander Garcia, 2014).


    b) CORRETO. O Consumidor Individual é a pessoa que consome produtos e serviços como destinatário finai, abarcando em seu conceito a possibilidade de a pessoa jurídica ser consumidora.

    Art. 2º do CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


    c) ERRADO. Consumidor Coletivo trata da coletividade que intervém nas relações de consumo, desde que devidamente identificada.

    Art. 2º, parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    d) ERRADO. O Consumidor por Equiparação abrange os terceiros que são vítimas de eventos e acidentes de consumo, desde que estes tenham adquirido bens ou serviços.

    Art. 2º, parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    e) ERRADO. O Consumidor Individual é a pessoa física ou jurídica que adquire produtos e serviços como destinatário final, sendo excluído desse conceito o sujeito que meramente utiliza os produtos e serviços.

    Art. 2º do CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • A) ERRADA.

    o CDC inova ao trazer a responsabilidade unitária, onde pouco importa se a responsabilidade e contratual ou extracontratual. A responsabilidade contratual tem origem na relação obrigacional a qual foi estabelecida entre os sujeitos, enquanto a responsabilidade extracontratual tem origem no ato ilícito (artigo 186, 187, do Código Civil).

    B) CORRETA

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    C) ERRADA

    Art. 2º [..] Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    D) ERRADA

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O conceito de consumidor pode ser analisado a partir de 3 elementos:

    Subjetivo(pessoa física ou jurídica); Objetivo (aquisição ou utilização de produtos ou serviços) e Teleológico (a finalidade pretendida com a aquisição de produto ou serviço).

    Consumidor por equiparação é todo aquele que mesmo não participando diretamente da relação de consumo é atingindo por ela ou é exposto a qualquer prática consumerista.

    Logo, não é consumidor apenas quem adquire, mas também quem utiliza. Assim, ainda que não tenha adquirido (participação direta) e consumidor por equiparação pode ser aquele que sem ter adquirido utilizou o produto defeituoso.

    E) ERRADA

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • A questão trata das pessoas que integram a relação jurídica de consumo.

    A) O vínculo entre consumidor e fornecedor decorre exclusivamente de relação contratual entre ambos, ainda que de forma verbal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    O vínculo entre consumidor e fornecedor não decorre exclusivamente de relação contratual entre ambos, ainda que de forma verbal, tendo em vista a equiparação a consumidor, a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis que haja intervindo nas relações de consumo, as vítimas do evento, e as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais, formando-se o vínculo com o fornecedor, e, consequentemente, relação de consumo.

    Incorreta letra “A”.

    B) O Consumidor Individual é a pessoa que consome produtos e serviços como destinatário finai, abarcando em seu conceito a possibilidade de a pessoa jurídica ser consumidora.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O Consumidor Individual é a pessoa que consome produtos e serviços como destinatário finai, abarcando em seu conceito a possibilidade de a pessoa jurídica ser consumidora.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O Consumidor Coletivo trata da coletividade que intervém nas relações de consumo, desde que devidamente identificada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    O Consumidor Coletivo trata da coletividade que intervém nas relações de consumo, mesmo que não identificada.

    Incorreta letra “C”.

    D) O Consumidor por Equiparação abrange os terceiros que são vítimas de eventos e acidentes de consumo, desde que estes tenham adquirido bens ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O Consumidor por Equiparação abrange os terceiros que são vítimas de eventos e acidentes de consumo, mesmo que não tenham adquirido bens ou serviços.

    Incorreta letra “D”.

    E) O Consumidor Individual é a pessoa física ou jurídica que adquire produtos e serviços como destinatário final, sendo excluído desse conceito o sujeito que meramente utiliza os produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O Consumidor Individual é a pessoa física ou jurídica que adquire produtos e serviços como destinatário final, sendo incluído nesse conceito o sujeito que meramente utiliza os produtos e serviços, como destinatário final.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Com relação elemento finalístico da relação de consumo, surgiram duas correntes para explicar a expressão “destinatário final”, constante no conceito de consumidor stricto sensu:

    Teoria Maximalista: para esta teoria, com base no conceito jurídico de consumidor, o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem. Assim, para os maximalistas, a definição do consumidor é objetiva, NÃO importando a finalidade da aquisição ou o uso do produto ou serviço, podendo até mesmo haver intenção de lucro.

    Teoria finalista: parte do conceito de consumidor como destinatário fático e econômico, o que significa que, não basta retirar o bem do mercado de consumo, havendo a necessidade de aquisição ou utilização para uso próprio ou de sua família, colocando um fim na cadeia de produção (viés econômico). Aquele que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado.

    O STJ consolidou a teoria finalista como aquela que indica a melhor diretriz para a interpretação do conceito de consumidor.