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Letra (c)
9784 Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da
questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do
processo.
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DA INSTRUÇÃO Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
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a) Pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
(VERDADEIRA)
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar- se de ofício ou a
pedido de interessado.
b) São capazes, para fins de
processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão
especial em ato normativo próprio. (VERDADEIRA)
Art. 10. São capazes, para fins de
processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão
especial em ato normativo próprio.
c) Antes da tomada de decisão, é vedado à autoridade, mesmo diante da relevância da
questão, realizar audiência pública para debates sobre a matéria do
processo. (FALSA)
Art. 32. Antes da
tomada de decisão, a juízo da autoridade,
diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a
matéria do processo.
d) A competência é
irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (VERDADEIRA)
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos
administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e
avocação legalmente admitidos.
e) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo
e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo
preceito legal em contrário. (VERDADEIRA)
Art. 8 Quando os pedidos de uma
pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão
ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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GABARITO LETRA C
A) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
B) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
C) Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
D) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
E) Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Correta. Art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
B- Correta. Art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”
C- Incorreta. Não é vedado, e sim pode ser realizada audiência pública nesse caso, conforme o art. 32 da lei 9.784/99: Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.”
D- Correta. Art. 11 da lei 9.784/99: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
E- Correta. Art. 8º da lei 9.784/99: “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.”