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ID
154537
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As questões de números 41 a 50 referem-se a Noções de Direito Processual.

Em relação ao processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ATrata-se de disposição expressa do CPP em seu art. 259, vejamos:Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

    II - FISCALIZAR a execução da lei.

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos JUÍZES.

  • Para complementar a respostas dos colegas, a letra D está errada com base no art. 112 do CPP

     Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    A letra E está errada com base no art. 16 do CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    As outras foram muito bem comentadas pelos ilustres colegas.

    Resposta tranquila a letra A.
  • Amigos,
    Alguém pode me explicar por que a letra B está errada?
    Desde já obrigada!
  • Explicação

    b)   não   cabe ao Ministério Público a fiscalização da execução d a lei  quando for parte na ação  penal.    

    CPP Cpítulo II art. 257  Ao Ministério Publico cabe:

    II - Fiscalizar a execução da lei. Entende-se que é em qualquer hípotese

    Bons Estudos
  • Com relação a alternativa ''d'  a fundamentação está no art. 258 do cpp;

    art. 258. Os órgão do MP NÃO funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu conjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, e a ELES SE ESTENDEM, no que lhes for aplicável, AS PRESCRIÇÕES RELATIVA Á SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTOIS DOS JUÍZES.  
  • Como ninguém comentou acerca da letra E, lá vai!

    Dados Gerais

    Processo:

    RCCR 1962 TO 2002.43.00.001962-5

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

    Julgamento:

    30/10/2007

    Órgão Julgador:

    QUARTA TURMA

    Publicação:

    21/02/2008 e-DJF1 p.255

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. NOVAS DILIGÊNCIAS. DEVOLUÇÃO. AUTORIDADE POLICIAL. ARQUIVAMENTO.
    1. "O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia" (art. 16CPP).
    2. A providência de arquivamento de inquérito policial cabe ao magistrado somente após o requerimento do órgão do Ministério Público.
    3. Recurso provido.
     
  • a) a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.(CORRETO)
    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
     b) não cabe ao Ministério Público a fiscalização da execução da lei quando for parte na ação penal.(ERRADO)
    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei
     c) o órgão do Ministério Público não funcionará nos processos em que o juiz for seu parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive.(ERRADO)
    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
     d) não se aplicam aos órgãos do Ministério Público as prescrições relativas às suspeições e impedimentos dos juízes.(ERRADO)
    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
     e) o Ministério Público não pode requerer a volta do inquérito policial à autoridade policial para novas diligências, uma vez que ele tem competência para promovê-las pessoalmente.
    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

  • B)  Art. 257.  Ao MINISTÉRIO PÚBLICO cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e II - fiscalizar a execução da lei.
     
    C) e D) Art. 258. Os órgãos do Ministério Público NÃO FUNCIONARÃO nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à SUSPEIÇÃO e aos IMPEDIMENTOS DOS JUÍZES.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito: A

    Sobre a E:

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia