SóProvas


ID
1545790
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado e aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Informativo 523 do STJ - É imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. 


    b) Errado O STJ entende que a denunciação à lide na ação de indenização fundada na responsabilidade extracontratual do Estado é facultativa, haja vista o direito de regresso estatal estar resguardado, ainda que seu preposto, causador do suposto dano, não seja chamado.


    d) Errado Considera-se vício de forma a ilegalidade na forma do ato administrativo ocorre quando a forma prevista em lei não for observada. Trata-se de um vício em regra sanável.

  • Gabarito Letra A 

    A) CERTO: As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis, sendo que nelas não há que prevalecer a prescrição quinquenal. (REsp 1.282.124 - RJ (2011/0171614-3) )

    B) Nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado (CF/88, art. 37, § 6º), não é obrigatória a denunciação à lide do agente supostamente responsável pelo ato lesivo (CPC, art. 70, III). (REsp 1089955)

    C) Como o controle abstrato de constitucionalidade é feito sob o processo objetivo (Não se aplicam normas processuais comuns, próprias do processo subjetivo), ele busca tutelar a ordem constitucional, razão pela qual não há lide, não há partes (somente o requerente), e por consequência, não há contraditório.

    D) É o inverso, em regra, os vícios constantes nos elementos competência e forma são convalidáveis, salvo se forem competência exclusiva e forma prevista em lei, caso em que serão inconvalidáveis.

    E) É imprescritível, vide CF:
    Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento

    bons estudos

  • Só para acrescentar no livro de vicente paulo e alexandrino eles dizem que a denunciação da lide é INAPLICÁVEL. então assim, achamos que devemos ficar de olho aberto.

  • Apenas contextualizando...
    O que que é a prescrição? Teixeira de Freitas tinha uma definição: "prescrição – filha do tempo, irmã da paz. A prescrição põe fim a todas as demandas. Tudo na vida tem de ter um fim. Senão o Direito não teria a pacificação, se nós sempre pudéssemos. Então, o Código Civil põe o prazo de prescrição."

    Além da exceção ventilada, o STJ entende como imprescritível as seguintes:


    ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao Erário por atos de improbidade administrativa. Precedentes também da Primeira e Segunda Turmas do STJ. 2. Recurso Especial não provido. (STJ - REsp: 1312071 RJ 2012/0044877-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 16/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2013).

    CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO. 1. Esta Corte preconiza que se o autor pleiteia a investigação de sua paternidade, a pretensão é imprescritível, estando subsumido no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1422611 SP 2013/0386829-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 02/09/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/09/2014).

    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 05/STJ. 1. É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, na esteira de reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não se aplica ao caso concreto, no entanto, porque a obrigação transcrita em termo de ajustamento de conduta não está configurada dessa forma, segundo o texto do acórdão impugnado. 2. (...) (STJ - AgRg no REsp: 1466096 RS 2014/0164922-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 24/03/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2015)







  • Há divergência quanto a denunciação da lide:

    1° corrente: para a doutrina, não cabe a denunciação da lide, porque ele traria um fato novo ao processo nesse caso, com a discussão de culpa ou dolo (que não havia originariamente na ação, pois se fundava em responsabilidade objetiva). Esse fato irá procrastinar o feito, prejudicando a vítima. Logo, nesse entendimento, não cabe a denunciação da lide.

    2° corrente: para a jurisprudência do STJ, é possível sim a denunciação de lide, com o fundamento de ela representa economia processual e celeridade ao processo. Entretanto, vale dizer, a decisão da denunciação é facultativa ao estado, pois, caso ele o faça, estará assumindo a culta, que é o responsável, mesmo não o sendo obrigado a fazer. Logo, a denunciação da lide ao Estado é facultativa e caso não o faça, não gera nulidade ou perda do direito de regresso.

    Lições de Fernanda Marinela!

  • A princípio, a denunciação a lide não é obrigatória pq traria a discussão de dolo e culpa para uma ação na qual a vítima tem a garantia de não discutir esses elementos.

  • item "a": é imprescritível.

    item "b": o STJ reconhece a possibilidade de denunciação da lide, mas não a vislumbra como obrigatória. Para o STF, a denunciação da lide não pode ser feita.

    item "c": No controle concentrado de constitucionalidade poderá haver a anulação do ato sem que haja a garantia da ampla defesa e contraditório, pois se tratará de controle em tese, em abstrato.

    item "d": São imprescritíveis.

  • Controle de constitucionalidade de ato administrativo? Controle de Constitucionalidade incide sobre de leis e atos normativos. Atos administrativos eu acredito que sofrem controle de legalidade. 


    vamos em frente!
  • Indenização por tortura durante regime militar pode ser pedida a qualquer tempo

    As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento já consolidado de que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a prescrição de cinco anos (qüinqüenal).


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/146547/prazo-para-requerer-indenizacao-por-dano-moral-decorrente-de-tortura-e-prisao-por-motivos-politicos-e-imprescritivel

  • Só complementando. Na ADI 3202/RN, o plenário do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que atos administrativos que retiram seu fundamento de validade diretamente da constituição, sendo autônomos, possuindo generalidade e abstração podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, passíveis portanto de controle de constitucionalidade pela via abstrata. (Informativo 734)

  • INFORMATIVO 523 STJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATOS DE TORTURA.


    É imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. Precedentes citados: AgRg no AG 1.428.635-BA, Segunda Turma, DJe 9/8/2012; e AgRg no AG 1.392.493-RJ, Segunda Turma, DJe 1/7/2011. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013.

  • Quanto a alternativa e) Prescreve em cinco anos a pretensão regressiva contra o servidor que pratique ilícito causador de prejuízo ao erário.

    O artigo 23 da Lei 8.429/1992 estabelece os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, exceto os das respectivas ações de ressarcimento, que são imprescritíveis (STF MS 26.210), Essa ressalva decorre do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, e independe de regulamentação.

    Não obstante, deve o artigo 37, parágrafo 5º ser interpretado restritivamente. Ao ressalvar da prescritibilidade “as respectivas ações de ressarcimento”, o preceito está se referindo não a qualquer ação, mas apenas às que busquem ressarcir danos decorrentes de atos de improbidade administrativa.

  • Essa questão está desatualizada!!!!

     

    hoje a letra e) também estaria certa, de acordo com o STF ações decorrentes de ilícitscivis são prescritíveis:

     

    "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei." STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

     

    Exceção é a improbidade adimistrativa que é imprecritível quanto ao ressarcimento apenas, quanto as punições deve-se observar o prazo prescricional de 5 anos 

     

    "É possível que uma pessoa cause prejuízo ao erário por meio da prática de um ato de improbidade administrativa. Ex: um administrador público que compra, por meio de licitação fraudulenta, mercadorias por preço superfaturado.

    Neste caso, será possível o ajuizamento de ação de improbidade contra este agente público pedindo que ele seja condenado às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429/92 (perda de bens e valores, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, entre outras).

    O prazo para ajuizamento da ação de improbidade administrativa é de 5 anos (art. 23). No entanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, no caso de ressarcimento ao erário, a ação é imprescritível por força do § 5º do art. 37 da CF/88."

     

    Fonte: Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Quanto a letra E:

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (8) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida." Decisão em 08/08/2018

    "Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386249

  • excelente comentário RENATO!!! muito boa suas explicações.....Isso faz a diferença.

  •  imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar.

  • never nem vi