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ID
15463
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional, no 45, de 08/12/2004,

Alternativas
Comentários
  • Algumas observações sobre o CNJ:
    - é considerado órgão do Poder Judiciário;
    - composto de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução;
    - será presidido pelo Ministro do STF, que votará em caso de empate;
    - seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    CF, art. 103-B

  • COMPLETANDO...
    CF
    ART. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal (...)

  • ART. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
  • O CNJ possui 15 membros com mais de 35 anos e menos de 66 anos de idade.
    Será presidico pelo ministro do STF e um ministro do STJ será o corregedor.
    O Presidente da República nomeia depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Olha, tem um detalhe sobre o CNJ que eu acho curioso, é o seguinte: de todos os membros do conselho, representados pelas mais diversas classes e tribunais(STF,STJ,TST,TRF, cidadãos, advogados...), eu não achei ninguém do TSE ou TRE(pelo menos até agora). Agora imaginem bem uma questão afirmando que existe no dito conselho algum representante do TSE ou TRE! Com certeza eu diria que está certa e erraria (até saber desse detalhe). Fica a pergunta: como um órgão que aparenta ser tão democrático (afinal é um conselho), incumbido de impartantes competências na justiça fica sem um representante do TSE (Justiça Eleitoral)?

    Por favor, se eu estiver errado, me digam, pode ser que não tenha prestado atenção em alguma coisa! Está aberta a discussão e o detalhe está posto!

    Abraço a todos!
    Valeu
  • Leo, não tem representante do TSE ou TRE porque os integrantes destes orgãos sao temporários. Eu acho que é por isso. Alguém confirma...?
  • E revendo agora 3 meses depois, Leo, os membros do TSE é do STF e do STJ... é sempre a mesma panela, eles estão no CNJ também.
  • É verdade Ivan e Camila. Agora entendo melhor, até pq tmb comentei com um professor meu e ele me deu mais esclarecimentos sobre o assunto.Valeu pela força!!!Haaaaaa comentando sobre o novo formato do site(QC), passei uns 30 min mais perdido do que cachorro em mudança,rsrsrs. Apesar disso, gostei muito. Falow!
  • ATENÇÃO: atentar para as alterações que ocorreram no art. 103-B da CF/88, trazidas pela EC nº 61, de 2009 1ª) O caput do artigo agora só se refere a número de membros do CNJ, continua sendo 15 pessoas; o prazo do mandato que continua sendo de 2 anos, admitida uma recondução.O mudou foi revogado no caput: não há mais referência a idade mínima e máxima para ser membro do CNJ.Minha Opinião: foi boa tal mudança, pois com o limite mínimo de idade, 35 anos, imposto para ser membro do CNJ, limitava muito a participação dos juízes de primeiro grau da justiça comum, federal e do trabalho, na composição do CNJ bem como os membros do MP. 2ª) O §1º também teve alteração. Agora ele somente se refere à Presidência do CNJ que continua com o Ministro do STF, mas foi revogada a parte que dizia que o Presidente ficaria excluído da distribuição de processos naquele tribunal. A NOVIDADE TRAZIDA E QUE SE DEVE FICAR ATENTO EM PROVAS DAQUI PARA FRENTE É A SEGUINTE: NA AUSÊNCIA E IMPEDIMENTOS DO PRESIDENTE DO STF, E POR CONSEGUINTE PRESIDENTE DO CNJ, ESTE SERÁ PRESIDIDO PELO VICE-PRESIDENTE DO STF, MAS ATENÇÃO ESTE(VICE-PRESIDENTE DO STF) NÃO FAZ PARTE DO CNJ. AFIRMO! NÃO ESTÁ NO ROL DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O ÓRGÃO, DESCRITOS NO ART. 103-B. CUIDADO!3ª) O §2º agora afirma que os demais membros do CONSELHO serão nomeados pelo Presidente da República. Como o inciso I do art. 103-B traz como Presidente do CNJ o Presidente do STF e este é escolhido naquela Corte por aclamação de seus Membros, logo resta ao Presidente da República nomear os outros membros do CNJ, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • COMPLEMENTANDOA)ERRADAArt. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)B)ERRADA, VIDE §1º, ART. 103-B, DA CF/88C)ERRADA, VIDE CAPUT, DO ART. 103-B, DA CF/88D)CORRETA, VIDE §4º, ART. 103-B, DA CF/88§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:E)ERRADA, VIDE §5º, ART. 103-B, DA CF/88§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
  • Há quem entenda que a composição por  15 membros será feita entre os indicados com 35 e 66 anos (2 anos + 2 anos -> 70 anos; aposentadoria compulsória), nomeados pelo P. República, após aprovação da maioria absoluta do SF, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

    Observe a questão do FCC nesse sentido:

    120 • Q4205 - Prova: FCC - 2007 - TRF-2R - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Judiciário – Disposições gerais;


    Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Trata-se do

    a) Tribunal Superior do Trabalho.
    b) Supremo Tribunal Federal.
    c) Superior Tribunal de Justiça.
    d) Conselho Nacional de Justiça.
    e) Tribunal Superior Eleitoral.

    Parabéns! Você acertou a questão!

    9 -> Magistratura (1 Ministro do STF, 1 do STJ, 1 do TST, 1 desembargador, 1 juiz de direito, 1 juiz do TRF, 1 juiz federal, 1 juiz do TRT, 1 juiz do Trabalho).
    2 -> MP (1 membro do MPU e 1 do MPE)
    2 -> OAB
    2 -> Cidadãos

    Indicação:
    STF -> 3
    STJ -> 3
    TST -> 3
    PGR -> 2
    CFOAB -> 2
    CD -> 1
    SF -> 1 

  • Pessoal, em que pese esta questão não tratar com mais ênfase sobre as idades nos membros do CNJ, convém lembrar que em recente alteração (EC 61/2009), foi retirada a idade mínima e máxima dos membros a serem escolhidos para compor o CNJ.

    Vejamos: "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)".

    MUITA ATENÇÃO NAS PRÓXIMAS QUESTÕES REFERENTES A ESTE DISPOSITIVO.
  • O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional, no 45, de 08/12/2004,  a) é integrado por membros indicados pelo Presidente da República e nomeados pelo Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha por um terço de seus integrantes. FALSO. O CNJ é integrado por membros nomeados pelo Presidente da República, menos o ministro do STF, depois de aprovado a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal, conforme disposição expressa no § 2° do art. 103-B da CF/88.  b) será presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça. FALSO. Quem preside é o ministro do STF, conforme § 1° do art. 103-B da CF/88.  c) compõe-se de onze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade. FALSO. O CNJ é composto de 15 membros, caput, art 103-B CF/88.    d) tem como atribuição, dentre outras, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. CORRETO. § 4°, DO ART. 103-B da CF/88.   e) escolherá o seu Corregedor-Geral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. FALSO. O ministro do STJ será o corregedor-geral, conforme, § 5/ do art. 103-B, da CF/88.
  • ARTIGO 103 - B, § 1º - COMPETE AO CNJ O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DO CUMPRIMENTO DOS DEVRES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (...)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:         

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:        

  • RESPOSTA D

      O Ministro Corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do STJ.

      Art. 103. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução [...]

    #SEFAZ-AL