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está em consonância com os dispositivos da lei 8.212
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Qual o erro da "D"?
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qual o erro da letra D?
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Qual o erro da letra D?
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Pesquisei na lei e não achei passagem alguma referente a cessão ao Poder Legislativo...
Acho que o erro é não haver essa passagem na lei.
" Art 157. Os servidores do Tribunal de Contas poderão ser cedidos a Poderes, Órgãos e Unidades da Administração Direta e Indireta da União, Estado ou do Município, por ato da Presidência e respeitada a legislação vigente, na forma prevista no Regimento Interno"
Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
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Administração indireta? Se for pelo regime celetista será por RGP.
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LETRA B.
O período de afastamento correspondente à cessão ou à requisição é considerado para todos os efeitos legais.
Em hipótese alguma a cessão poderá ser considerada efetivação do servidor no órgão para o qual está cedido, independente do tempo em que ele permanece naquele órgão. Mesmo que o servidor passe a maior parte de sua vida funcional cedido, seu vínculo será sempre com órgão de origem, como prevê o Decreto 4.050/2001.
A efetivação em cargo público somente é possível por meio de concurso público. A nomeação para o exercício em cargo comissionado de agente sem vínculo com a administração não lhe dá o direito à efetivação. São cargos de livre nomeação e exoneração.
Em regra, a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios gerará o ônus da remuneração ao órgão ou entidade cessionária. Nos demais casos, ou seja, para a cessão entre os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal será mantido o ônus do cedente.
Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo Federal poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. Não se pode confundir tal autorização com a requisição, que é ato irrecusável e que tem o exercício das atividades vinculadas à Presidência da República. O ato autorizativo visa dispersar servidores a órgãos destituidos de quadro próprio.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21640/cessao-e-requisicao-de-servidor-publico-federal#ixzz3hIsmxIfQ
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Cessão
de servidores x regime previdenciário:
Lei 9717/98
Art.1o-A.O
servidor público titular de cargo
efetivo
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o
militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime
próprio
de previdência social, quando cedido
a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus
para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de
origem. (Redação
dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
Obs.: se com ônus para o cessionário, cabe a este efetuar o
recolhimento das contribuições, tanto da cota devida pelo cedente
quanto da cota devida pelo servidor cedido, à unidade gestora de
previdência social do cedente.
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QUAL O ERRO DA LETRA D ???
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No meu humilde entendimento esta questão traz duas respostas corretas (B e D). Deveria ser anulada.
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o CEDIDO da letra D irá exercer um cargo eletivo, do qual ficará afastado do RPPS e enquanto detentor do mandato sera vinculado ao RGPS. foi o que eu entendi
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Também não entendi o problema da D
:-(
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Ainda não entendi o porquê de a alternativa "D" estar causando tanta dúvida: o "problema" dela é simples: ela restringe a vinculação do servidor ao RPPS apenas àqueles cedidos ao Poder Legislativo, o que está INCORRETO, haja vista que o servidor continuará vinculado ao seu RPPS se for cedido a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios.
Bons estudos
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Paula, na afirmativa da D não é mencionado a palavra "apenas". Continuo sem encontrar erro algum.
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Letra B
Lei Complementar nº 113/2005
Art. 18. Permanece vinculado ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE , o segurado que estiver nas seguintes situações:
I - cedido a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios;
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O erro da D não seria por ser cedido ao Legislativo??
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Gabarito B
L8112/90 - Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
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Questão deveria ser anulada, pois há duas respostas corretas.
B) Mesmo que seja cedido à administração indireta, o servidor não deixa de ser vinculado ao RPPS de Sergipe. Ok. Correta.
D) Mesmo cedido à qualquer poder do legislativo, não perde seu vinculo ao RPPS de Sergipe. Veja também, que a afirmativa não diz se ele vai exercer mandato eletivo, porque nesse caso, aí sim ele perderia o vinculo ao RPPS. Mas não foi essa a descrição do ocorrido. Ok. Correta.