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ID
1547404
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Cabe ao Defensor Público-Geral do Estado dirigir a Defensoria Pública, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação. Nesse contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94), compete ao Defensor Público-Geral:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Dentre as alternativas apresentadas apenas a letra B traz uma atribuição do DPGE, nos termos do art. 8º, XXIV da LCE 117/94:


    Art. 8º – Compete ao Defensor Público-Geral:

    (…)

    XXIV  –  avocar, fundamentadamente, atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública “ad referendum” do Conselho Superior;


    Bons estudos.

  • Art. 8º – Compete ao Defensor Público-Geral:

    XXIV - Avocar, fundamentadamente, atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública “ad referendum” do Conselho Superior;

  • a) organizar e realizar concursos públicos, elaborar listas de antiguidade, aprovar o funcionamento de estágio probatório, aprovar ou impugnar procedimentos relativos ao estágio probatório e homologar resultados dos concursos de ingresso; art. 16; IV:COMPETE AO CONSELHO SUPERIOR DA DP.

    C)apreciar e julgar, em última instância, os recursos interpostos dos resultados de concurso de ingresso, as reclamações manifestadas pelos candidatos, bem como as referentes às questões de tempo de serviço e de promoção. art. 16; XI:COMPETE AO CONSELHO SUPERIOR DA DP.

    D) aprovar os Regulamentos e Regimentos Internos necessários ao funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública (art. 16; VIII COMPETE AO CONSELHO SUPERIOR DA DP.), e obstar mediante exposição de motivos, a promoção por antiguidade (art. 16; IV COMPETE AO CONSELHO SUPERIOR DA DP.)

    E) promover os registros estatísticos da produção dos membros da Defensoria Pública e de pastas de assentamentos e prontuários referentes a cada um, para os devidos fins, inclusive para efeito de aferição de merecimento. (art. 18; IV COMPETE AO CORREGEDOR GERAL DA DP.)