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ID
1547407
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em tema de regime jurídico das férias dos Defensores Públicos Estaduais de Rondônia, consoante estabelece a Lei Complementar Estadual nº 117/94:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Os defensores públicos do estado de Rondônia terão férias anuais de 60 dias, que somente poderão ser acumuladas por, no máximo, dois períodos. Vejamos o art. 53 da LCE 117/94:


    Art. 53  –  Os membros da Defensoria Pública terão direito a férias anuais de 60 (sessenta) dias, individuais ou coletivas, de acordo com a escala aprovada pelo Defensor Público-Geral.

    § 1º  –  As férias dos membros da Defensoria Pública somente poderão acumular-se, por imperiosa necessidade de serviço, e, no máximo, por até 02 9dois) períodos.


    Bons estudos.

  • 60 dias... é, vamos que vamos.