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a resposta está na literalidade do art. 50, §1º alínea a da lei 6783/74
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§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) – em 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de composição de quadro de acesso; e
b) – em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos.
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GABARITO RESPOSTA LETRA A
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso.
Estejam sempre alegres. -- 1 Tessalonicenses 5:16
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Gabarito “A”
Art. 51,
§ 1º
- O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) – em 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da comunicação oficial,
quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de
quadro de acesso; e
b) – em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos. (REVOGADO)
b) - em 45 (quarenta e cinco) dias, nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)