a) § 3° A autoridade a quem è dirigido o pedido de reconsideração de ato deve despachá-lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, sob pena de infrigência regulamentar.
b) Art. 51. Os recursos disciplinares são os seguintes:
I - Reconsideração de Ato;
II - Queixa;
III - Representação; e
IV - Revisão Disciplinar.
c) § 1º Todos os recursos disciplinares tem efeito suspensivo ficando sobrestado o recolhimento do militar até que sejam julgados, em última instância administrativa, todos os recursos ao seu alcance.
d) § 3º A tramitação dos recursos tem caráter urgente, não podendo exceder a 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do processo, devidamente instruído pela autoridade competente para solucioná-lo.
e) § 1º O pedido de reconsideração de ato deve ser encaminhado através da autoridade a quem o requerente estiver diretamente subordinado.
§ 2º O pedido de reconsideração de ato deve ser apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que o militar tomar oficialmente conhecimento dos fatos que o motivaram.