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Art 32 - Os deveres policiais-militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial-militar à comunidade do Distrito Federal e à sua segurança, compreendendo, essencialmente.
I - a dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - a culto aos Símbolos Nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
Vil - o trato urbano, cordial e educado para com os cidadãos;
VIII - a manutenção da ordem pública; e
lX - a segurança da comunidade.
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R: C)
Lei 6880
Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos Símbolos Nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
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DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES
Art. 30. Os deveres policiais-militares emanam de vínculos racionais e morais que
ligam o policial-militar à comunidade estadual e à sua segurança, e compreendem,
essencialmente:
I - a dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição à que
pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
A incorreta foi a LETRA C: O aprimoramento técnico profissional., - QUE É CONSIDERADO VALOR POLICIAL MILITAR