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ID
1548742
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Excetuando-se os impostos lançados por períodos certos de tempo, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se, regra geral, pela lei vigente na data da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Letra de lei ...CTN...


      Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Bons estudos! ;)
  • Diz-se "Ultratividade da lei tributária". Assim, uma lei não mais vigente (por ter sido revogada, p.ex.) surtirá efeitos em relação a fatos geradores ocorridos durante sua vigência.

  • O Lançamento do Crédito Tributário relativos a tributos se faz tomando em consideração TODOS os normativos vigentes à época da ocorrência do FATO GERADOR. Ainda que o Lançamento somente venha ser feito após a revogação ou alteração da lei. Como se o Lançamento retroagisse à data da ocorrência do Fato gerador da obrigação.

    Obs.: Ainda que a lei venha ser alterada ou revogada, as regras que continuarão a reger o Lançamento são aquelas presentes na data do Fato gerador, e não as da atual lei em vigor. Independentemente, se a Alíquota vigente da época for maior ou menor à Alíquota atual, ou até mesmo ser tal lei foi revogada.


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • É o que reza o art. 144 do CTN.

    Lançamento tem efeito ex tunc!

     

    Lumus!

  • LETRA B