O Lançamento do Crédito Tributário relativos a tributos se faz tomando em consideração TODOS os normativos vigentes à época da ocorrência do FATO GERADOR. Ainda que o Lançamento somente venha ser feito após a revogação ou alteração da lei. Como se o Lançamento retroagisse à data da ocorrência do Fato gerador da obrigação.
Obs.: Ainda que a lei venha ser alterada ou revogada, as regras que continuarão a reger o Lançamento são aquelas presentes na data do Fato gerador, e não as da atual lei em vigor. Independentemente, se a Alíquota vigente da época for maior ou menor à Alíquota atual, ou até mesmo ser tal lei foi revogada.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1