SóProvas


ID
15529
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria de princípios gerais e das limitações ao poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Mas e PIS e COFINS não cumulativos? A letra "A" diz que se aplica apenas nos impostos citados, quando também se aplica a certas contribuições.
  • Ao fazer a pergunta o colega já respondeu....

    PIS / Cofins são Tributos (contribuições), mas não impostos... ainda assim a Cofins dependendo da modalidade do lucro da empresa, poderá ser CUMULATIVA.
  • Sendo a alternativa "A" a correta em qual artigo da lei é fundamentada ? obrigada a todos.
  • A questão A é a menos incorreta. Por isso prevaleceu.
  • Art. 154 - CF. A União poderá instituir: (COMP.RESIDUAL).

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Não cumulatividade do IPI: art, 154, §3º, II CF: será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.Não cumulatividade do ICMS: art. 155, §2º, I CF: será não cumulativo (...)
  • art 195,§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.Imagino que essa seja uma outra hipótese à qual se aplica o princípio da nã0-cumulatividade.
  • Gabarito: A   Fundamentação: a) Correta->Art. 154 - CF - A União poderá instituir(COMPETÊNCIA RESIDUAL). I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;   b) Errada-> art. 151, I da CF - É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;   c) Errada-> art.150, VI, 'a' da CF-Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;   d) Errada-> art. 150, §6º da CF-§ 6º - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no Art. 155, § 2.º, XII, g.   e) Errada-> art.150, II-Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Bons Estudos!
  • Na verdade a alternativa E da questão quis se referir ao art. 151, iniso II, da CF, mas acobou deixando a afirmativa totalmente sem nexo!
  • IPI >  DEVERÁ ser seletivo (essencialidade) + DEVERÁ ser não cumulativo 
    ICMS> PODERÁ ser seletivo (essencialidade) + DEVERÁ ser não cumulativo 

  • Paula Ferreira, quando a questão fala em "legislador ordinário das pessoas políticas" não está se referindo especificamente à uma lei ordinária, mas sim ao órgão ou instituição ordinariamente encarregada da feitura das leis, no caso o poder legislativo (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).

  • Essa questão "a" é difícil de engolir, porque traz o advérbio "apenas", quando o princípio da não-cumulatividade também é aplicável à PIS/COFINS.

    De qualquer forma, eu já conheci uma pessoa contratada por "uma banca temida pelos candidatos" para fazer questões da área de direito do trabalho. Essa pessoa tinha acabado de se formar na graduação, ainda não tinha terminado o mestrado (2 ano) em faculdade particular (daquelas do tipo quem tem condições de pagar a mensalidade milionária entra). Não era grandes merda não, mas como foi indicada por outra pessoa que também fazia questões, a banca tal contratou. Ou seja, não fiquem pensando que quem faz prova é só gênio não. Tanto que de vez em quando (com mais frequência do que seria adequado) aparecem umas presepadas como essa. Até porque um bom profissional cobra caro para fazer prova e as bancas vão pela lógica de quem aceita receber menos.

  • É o tipo de questão que eu marco a que menos "arranha", mesmo assim dá um medo de errar, né? 

  • O princípio da não-cumulatividade é aplicável apenas nos casos em que os tributos incidem em diversas etapas da produção e da circulação, evitando a tributação em cascata. O IPI, os impostos residuais criados pela União e o ICMS são exemploes de tributos não-cumulativos, conforme dispõem os artigos 153, §3º, II, 154, I, e 155, §2º, I, da CF/88, respectivamente

  • Só organizei o comentário da Patrícia Marques

    a) Correta->Art. 154 - CF - A União poderá instituir(COMPETÊNCIA RESIDUAL).   

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;           

    b) Errada-> art. 151, I da CF - É vedado à União:    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;                    

    c) Errada-> art.150, VI, 'a' da CF-Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;                    

    d) Errada-> art. 150, §6º da CF-§ 6º - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no Art. 155, § 2.º, XII, g.            

    e) Errada-> art.150, II-Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • Princípio da não cumulatividade O princípio da não cumulatividade é aplicável nos casos do ICMS e do IPI. Por este princípio, o imposto devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços será compensado com o montante cobrado nas anteriores; Este instituto foi estendido para o PIS e para a COFINS, através das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, respectivamente.