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ID
155296
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São consideradas causas legais de exclusão da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: Exclusão de ilicitudeArt. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:I - em estado de necessidade;II - em legítima defesa;III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
  • Art. 22, Código Penal: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
  •  As excludentes de ilicitude são apenas o estado de necessidade a legítima defesa, exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal e também algumas normas supralegais que a estabelecem.

    Resposta correta : letra E

    A obediência hierárquica de ordem não manisfestamente ilegal (exigibilidade de conduta diversa) e a embriaguês involuntária ( inconciência da ilicitude)  são excludentes da CULPABILIDADE E NÃO DA ILICITUDE.

    FIQUEM ATENTOS 

  • Acrescente-se ainda que:

    Embriaguês Involuntária (total) é excludente de Culpabilidade;

    Embriaguês Involuntária, parcial, atenua a pena.

    Embriaguês Voluntária é agravante, aumentando a pena.

  • ALTERNATIVA CORRETA - E

    O crime é fato típico, antijurídico e culpável. A questão ora em análise trata da antijuridicidade da conduta do agente. Em regra o fato típico é ilícito, salvo nos casos de exclusão de ilicitude, são elas:

    1. a) estado de necessidade
    2. b) legítima defesa
    3. c) estrito cumprimento do dever legal
    4. d) exercício regular de um direito

    BONS ESTUDOS!

  • Excludentes de Antijuricidade/Ilicitude = LE³ (LEEE) = Legitima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal, Estado de Necessidade e Exercício Regular do Direito

     

    Excludentes de Culpabilidade = MEDECO  - Menor Idade, Embriaguez, Doença Mental, Erro de proibição, Coação e Obediência hierárquica...

  • A)errda, exclui o crime sim, o que interfere na pena é a culpabilidade.

    B)errda, pode ser admitida com justificativa não prevista em lei, como no consentimento do ofendido, que exclui a ilicitude por causa justificativa supra legal.

    C)errada, repercute sim, tanto se reconhecida como se não reconhecida; diferença de repercutir de depender.

    D)errrada, afasta a antijuridicidade; o que afasta a culpabilidade é:1)a inimputabilidade; 2)potencial de consciencia de ilicitude(erro de proibição); 3)inexigibilidade de conduta diversa(coação moral irr. e obediença hierárquica)

    E)correta


  • Coação moral irresistível--> exclui culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

    Coação moral resistível--> atenua a pena (art. 65, III, c)

  • SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

     

    (1) Legítima defesa

    (2) Estado de necessidade

    (3) Estrito cumprimento do dever legal

    (4) Exercício regular do direito  


    SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.

    (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

     

    GABARITO: LETRA E

  • Para EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 3EL


    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito;

    Legítima defesa

     

     

    Para as EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE: COEI (*)

     

    Coação moral irresistível; (**)

    Obediência hierárquica; (***)

    Erro de proibiçao escusável;

    Ininmputabilidade;

     

    (*) Se não estou muito enganado, peguei esse menomônico do Sérgio Farias em alguma questão por aí;

     

    (**) Trata-se de uma modalidade de inexegibilidade de conduta diversa. Lembrem-se ainda que se for

                                  coação MORAL RESISTÍVEL --> diminui pena;

                                  coação FÍSICA IRRESISTÍVEL --> exclui a conduta (ATIPICIDADE)!   

     

    (***)Trata-se de uma modalidade de inexegibilidade de conduta diversa.

     

    Att,

  • GABARITO E

    PMGO

  • LETRA E.

    e) Certo. Questão muito básica, extraída diretamente do art. 23 do CP

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • GABARITO: LETRA E

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade

    Coação Física Irresistível: afasta a tipicidade.

  • Bruce LEEE:

    Legítima defesa 

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito;

  • GABARITO E

    PMGO2022

  • Não se fazem mais questões como antigamente...