SóProvas


ID
1553422
Banca
ASSCONPP
Órgão
Prefeitura de Xaxim - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • ALTERNATIVA CORRETA D
    O comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungível e perfaz-se com a tradição do objeto.
    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

  • Complementando...

    Literalidade do CC/02

     

    Gabarito - Letra D 

     

    LETRA A) CORRETA

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

     

    LETRA B) CORRETA

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

     

    LETRA C) CORRETA 

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

     

    LETRA D) INCORRETA

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

     

    bons estudos

  • Mútuo - coisa fungível

    Comodato- coisa infungível

  • LETRA A INCORRETA

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

  • O gabarito é LETRA D, está incorreto!

  • A) Trata-se do contrato mediante o qual um dos contratantes promete uma coisa em troca de outra e tem previsão nos art. 533 e seguintes do CC (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 345). A assertiva está em harmonia com o inciso I do art. 533 do CC. Correta;

    B) Em consonância com o conceito legal do art. 538 do CC. Correta;

    C) Trata-se do art. 565 do CC. É o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa não-fungível. O art. 565 possibilita que seja por tempo determinado ou não. Correta;

    D) De acordo com o art. 579 do CC, “o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto". O conceito de fungibilidade está previsto no art. 85 do CC: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". Paula empresta a Milena sua joia. Trata-se de um comodato, sendo a joia um bem infungível. Agora, se Paulo emprestar a Milena uma xícara de açúcar, estaremos diante de um contrato de mútuo, por ser o açúcar uma coisa fungível. Ressalte-se que empréstimo é o gênero, sendo o mútuo e o comodato espécies. Incorreta.


    Resposta: D