SóProvas


ID
1555618
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui modalidade de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    bons estudos

  • Comentando as demais alternativas....


    A) Hipótese de EXCLUSÃO;

    B) Hipótese de SUSPENSÃO;

    C) Hipótese de SUSPENSÃO;

    D )Hipótese de EXCLUSÃO;


    Bons estudos! ;)

  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 175, CTN - Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Como as cláusulas de extinção são muitas, é mais fácil lembras as causas de suspensão e exclusão, o que não for nem uma nem outra será causa de extinção

     

    Suspendem o crédito tributário: 

    MOR.DE.R. LIMPAR 

    MORATORIA 

    DEPOSITO 

    RECLAMAÇÃO/RECURSO 

    LIMINAR 

    PARCELAMENTO 

     

    Causas de exclusão são IA  

    Isenção 

    Anistia 

     

  • DICA QUE ME SALVA NAS PROVAS 

    SUSPENSÃO: MACETE CONHECIDO - MODERECOPA

    MOratória

    DEpósito

    REcurso administrativo

    COncessão de liminar

    Parcelamento

    EXCLUSAO: DUAS HIPÓTESES APENAS: ISENÇÃO E ANISTIA 

    EXTINÇÃO: TODO O RESTANTE