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Basta ler umas 30 vezes o código penal pra resolver essa.
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Crime continuado
* comum ou genérico Está presente no artigo 71 do Código Penal Brasileiro e determina que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
* específico Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, em até três vezes, onde o agente pode ser preso.
Concurso formal ou ideal
Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. Pune somente um crime ou conduta e aumenta a pena isso dá benefício para o réu .
O concurso formal se divide em:
Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um disparo com 02 ou várias mortes).
Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal).
Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).
LOGO:alternativa D
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CONCURSO DE CRIMES:
MATERIAL
Requisitos: Pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não
Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas
FORMAL PERFEITO, PRÓPRIO ou NORMAL
Requisitos: Unidade de conduta e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não
Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 1/2
Penas Homogêneas: qualquer uma
Penas Heterogêneas: a mais grave
FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL
Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos
Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas
CRIME CONTINUADO GENÉRICO
Requisitos: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução
Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 2/3
CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO
Requisitos: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e crime DOLOSO praticado com violência ou ameaça, contra vítimas diferentes
Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 3X
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Crimes de mesma ESPÉCIE E NÃO DE MESMA NATUREZA. LETRA C ERRADA, E QUE PESE O GABARITO SER D
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É admitido sim:
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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(C) INCORRETA
No concurso formal heterogêneo, uma só ação dá causa a diversos crimes de natureza diversa como, por exemplo, lesão corporal e homicídio.
NO CONCURSO FORMAL HETEROGÊNO, DOIS ou mais crimes diversos
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CONCURSO DE CRIMES
Art. 69, CP - CONCURSO MATERIAL
-2 ou mais condutas, produzem 2 ou mais crimes;
-Sistema do cúmulo material (penas somadas).
Art. 70, CP - CONCURSO FORMAL
-Art 70 primeira parte: concurso formal próprio ou perfeito
-1 conduta produz 2 ou mais resultados, pode ser:
a)homogêneo: crimes idênticos - aumenta-se a pena de qualquer deles de 1/6 até 1/2 (o aumento leva em conta o número de infrações)
b)heterogêneo: crimes diferentes - aumenta-se a pena do crime mais grave de 1/6 até 1/2 o aumento leva em conta o número de infrações);
-Sistema da exasperação.
-Art 70, parte final: concurso formal impróprio ou imperfeito
-1 conduto produz 2 ou mais resultados;
-a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de DESÍGNIOS AUTÔNOMOS;
-Sistema do cúmulo material (penas somadas).
Art. 70, parágrafo único - CONCURSO MATERIAL BENÉFICO
-aplica-se o sistema do cúmulo material sempre que o da exasperação se mostrar mais prejudicial.
Art. 71, CP - CRIME CONTINUADO (teoria da ficção jurídica)
-agente mediante mais de uma ação ou omissão;
-pratica dois ou mais crimes da mesma espécie;
-pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes;
-DEVEM O SUBSEQUENTES SER HAVIDOS COMO CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO.
Crime continuado COMUM
-Sistema da exasperação;
-As penas dos delitos são idênticas;
-Aplica-se a pena de um só, aumentada de 1/6 até 2/3.
Crime continuado QUALIFICADO
-Sistema da exasperação;
-As penas dos delitos são diferentes;
-Aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até 2/3.
Crime continuado ESPECÍFICO - art. 70, parágrafo único
-Sistema da exasperação;
-Crimes dolosos;
-Praticados contra vítimas diferentes;
-Cometidos com violência ou grave ameaça;
-Aumenta-se a pena de um só crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, ATÉ O TRIPLO.
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Questão bem mal redigida. Na opção A, não é em qualquer caso, no entanto, a letra D é a mais errada indiscutivelmente.
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a) CORRETO.No concurso formal perfeito, o agente não tem autonomia de desígnios em relação aos resultados produzidos, por isso, é aplicada uma pena aumentada de 1/6 a 1/2
b) CORRETO. O agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
c) CORRETO. No concurso formal heterogêneo, o sujeito pratica dois ou mais crimes não idênticos, por isso, correto o exemplo: lesão corporal e homicídio.
d) ERRADO. O crime continuado pode ser reconhecido na prática de dois ou mais crimes da mesma espécie.
e) CORRETO. No concurso formal imperfeito as penas se somam (cumulam), não podendo exceder o limite estabelecido no art. 70, parágrafo único, CP.
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Concurso material
• + de uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes
•Crimes idênticos ou não
•Pluralidade de condutas
•Pluralidade de crimes
•Aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido
•Cúmulo material
Concurso formal próprio ou perfeito
•Uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes
•Crimes idênticos ou não
•Unidade de conduta
•Pluralidade de crimes
•Aplica-se a pena mais grave
•Penas iguais somente uma delas
•Aumentado em qualquer caso de 1/6 até a 1/2
•Exasperação da pena
Concurso formal impróprio ou imperfeito
•Unidade de conduta
•Pluralidade de crimes
•Aplica-se cumulativamente a pena
•Ação ou omissão é dolosa
•Crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos
•Cúmulo material
Crime continuado
• + de uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes da mesma espécie
•Pluralidade de condutas
•Pluralidade de crimes
•Pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes
•Deve os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro
•Aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes se idênticas
•Pena mais grave se diversas •Aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3
•Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
•Exasperação de pena
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· - Crime continuado "comum" (genérico) que, para sua ocorrência depende da existência de: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes (de mesma espécie) + elo de continuidade. Para esse tipo, a pena não será somada, será "exasperada" de 1/6 a 2/3.- Crime continuado "espécifico", que, para sua ocorrência necessitará: dos requisitos do crime continuado "comum" + crimes dolosos + vítimas diferentes + violência ou grave ameaça à pessoa. Para esse tipo, também apena-se com a exasperação de 1/6 até 3x.
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Estava a meio hora refletindo nesta questão, pois até então só havia vislumbrado uma alternativa ERRADA, até que pensei em ler o enunciado e notei que pedia a alternativa INCORRETA KKKKKKKKKK, vida de concurseiro não é fácil, as vezes o cérebro vai no automático msm kkkk
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Com vistas a responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das proposições contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está incorreta.
Item (A) - A regra do concurso formal perfeito encontra previsão legal na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade". Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Item (B) - Na hipótese de concurso
material de crimes, incide o sistema da acumulação material da pena, conforme se
depreende do disposto no artigo 69 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou
mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas
de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de
reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - O concurso
formal heterogêneo configura-se quando mais de uma norma penal é
violada pela prática de uma única conduta. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - A hipótese descrita neste item configura o denominado crime continuado específico, que se encontra previsto no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, que assim dispõe: "nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência
ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os
antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos
e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a
mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único
do art. 70 e do art. 75 deste Código".
Essa modalidade de crime continuado, além dos requisitos exigidos para a configuração do crime continuado comum (1 - pluralidade de condutas; 2 - crimes da mesma espécie; e 3 - circunstâncias semelhantes), demanda a presença de mais três condições concomitantes : 1) que os
crimes praticados sejam dolosos; 2) pluralidade de vítimas; e 3) emprego de
violência ou grave ameaça à pessoa.
Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva de que o crime continuado específico não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro está incorreta.
Item (E) - O concurso
formal impróprio, também conhecido como imperfeito ou ideal, encontra-se previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte
redação: "(...) as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou
omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos,
consoante o disposto no artigo anterior". Assim, conforme asseverado neste item, nos termos do dispositivo legal pertinente, nas hipóteses de concurso formal imperfeito, as penas são aplicadas cumulativamente, sendo a presente alternativa correta.
Gabarito do professor: (D)
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A assertiva a ser marcada (d) trata da continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71:
"Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código."
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Sobre o crime continuado qualificado ou específico, importante ressaltar que somente se aplica nos casos em que há violência REAL, afastando-se nas situações de violência presumida. Vejamos:
Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, não há continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP). Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida. STJ. 5ª Turma. HC 232.709/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2016.
Poderá ser aplicada a regra do concurso material, então? Aplica-se o concurso material em caso de estupro de vulnerável com violência presumida praticado contra vítimas diferentes? Também não.
A jurisprudência do STJ entende que, nas hipóteses de estupro praticado com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica.
Neste caso, deverá ser aplicada a continuidade delitiva simples (art. 71, caput, do CP), desde que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.
Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. REsp 1602771/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/10/2017.
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A QUESTÃO D ESTÁ CORRETISSIMA! portanto é a errada.
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Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)