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ERRADOÉ competencia do STF o julgamento dos Ministros do STJ nos crimes de responsabilidade, conforme determina o art. 102, I, "c" da CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente"
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Outro erro dessa questão é que o CNJ não é órgão máximo do Poder Judiciario.
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Composto por quinze membros com idade maior que trinta e cinco anos e menor que sessenta e seis (diferente dos tribunais onde a idade de seus membros deve ser maior de trinta e cinco e menor sessenta e cinco anos) o Conselho Nacional de Justiça tem como funções gerais a fiscalização administrativa, financeira e correicional do Poder Judiciário e como atribuições especificas expedir atos regulamentares dentro de suas atribuições, apreciar a legalidade de atos administrativos dos Tribunais, e, se for o caso, revê-los, além de rever processos disciplinares julgados a menos de um ano.
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No recente informativo do STF n.° 586, tem uma decisão muito interessante sobre o tema, senão vejamos:EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). DELIBERAÇÃO NEGATIVA QUE, EMANADA DO CNJ, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DESSE ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE NATUREZA JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE QUALQUER RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE HAJA DETERMINADO, ORDENADO, INVALIDADO, SUBSTITUÍDO OU SUPRIDO ATOS OU OMISSÕES EVENTUALMENTE IMPUTÁVEIS A MAGISTRADO DE JURISDIÇÃO INFERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO, EM REFERIDO CONTEXTO, DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE, DE QUALQUER MODO, DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO MANDAMENTAL, CONSIDERADA A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (QUE SE QUALIFICA COMO ÓRGÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO) FISCALIZAR E REEXAMINAR ATOS DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. PRECEDENTES DO STF. MAGISTÉRIO DA DOUTRINA. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
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ERRADO.1- CNJ não é o órgão máximo do Poder Judiciário. STF o é.2- Quem possui a competência para processar e julgar os ministros do STJ nos crimes de responsabilidade é o STF. (art 102,I,"c",CF)
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Pessoal, o comentário do colega Arão não procede, pois atualmente não há estipulação de idade para os membros do CNJ.Antiga redação do Art. 103-B:Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:Atual redação do Art. 103-B (Após a EC61):Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)recondução, sendo::)
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Resumindo:
Compete ao STF processar e julgar originariamente:
Inf. penais comuns (IPC)
1- Presidente e Vice da República;
2- Membros do CN;
3- Ministros do STF;
4- PGR.
IPC + Crimes de responsabilidade:
1- Ministros de Estados;
2- Comandantes das forças armadas;
3- Menbros dos Trib. Superiores e do TCU;
4- Chefes de Mis. diplomáticas de caráter permanestes.
Art. 102, I, b e c.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
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Questão incorreta. Conforme se retira do artigo 102, inciso I, alínea "c" da CF quando cita "membros dos tribunais superiores".Ademais, conforme já asseverado pelos colegas anteriormente, o CNJ não é o orgão máximo do Poder Judiciário. Bons estudos a todos.
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O CNJ não possui função jurisdicional, mas sim o papel de controlar a atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário.
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O CNJ nao é o órgão máximo do poder jud.
os ministros do sTJ não são julgados pelo CNJ
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Erro: CNJ não possui Jurisdição!!!!
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Entre as importantes funções atribuídas ao CNJ, órgão máximo do Poder Judiciário (erro 1), está a de processar e julgar (erro 2) os ministros do STJ nos crimes de responsabilidade
1) órgão máximo do Poder Judiciário: Órgão máximo do Poder Judiciário é o STF e não o CNJ.
2) está a de processar e julgar: CNJ não tem competência jurisdicional. A função dele é controlar a atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário.
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A função do CNJ:
Conforme o § 4º do art. 103-B da Constituição, o CNJ é responsável por controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de garantir que os juízes cumpram as atribuições a eles conferidas.
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Questão que se pode até mesmo considerar fácil para o padrão da
superpoderosa CESPE com dois erros gritantes: Afirmar que o CNJ é órgão
do Poder Judiciário e que ele julga alguma coisa!
Gabarito: Errado
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Troque CNJ por STF para a questão se tornar certa!
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> CNJ
Corno Não Julga
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Complementando...
(CESPE/PROCURADOR DO ESTADO/PGE-AL/2009) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais. C
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CNJ:
*Não é o órgão máximo do Poder Judiciário, mas sim o STF.
*Não possui jurisdição.
*Quem julga os Ministros do STJ por crime de responsabilidade é o STF.
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GABARITO ERRADO
CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL.
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Entre as importantes funções atribuídas ao CNJ, órgão máximo do Poder Judiciário (erro 1), está a de processar e julgar (erro 2) os ministros do STJ nos crimes de responsabilidade
1 - órgão máximo do Poder Judiciário: Órgão máximo do Poder Judiciário é o STF e não o CNJ.
2 - está a de processar e julgar: CNJ não tem competência jurisdicional. A função dele é controlar a atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário E o cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes.
Gab.: Errada.
Rumo ao objetivo.
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
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CNJ art 103B CF
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ERRADO!
O Órgão Máximo (SUPREMO) do Poder Judiciário é o STF.
O CNJ não possui competência jurisdicional.
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CNJ : O CORNO NÃO JULGA
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Entre as importantes funções atribuídas ao CNJ, órgão máximo do Poder Judiciário, [X] está a de processar e julgar [X] os ministros do STJ nos crimes de responsabilidade.
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ERRADO.
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL.
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ERRADO. Nada de órgão máximo do Judiciário.
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QUEM JULGA O STF É O SENADO?
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Errado.
STF - Órgão MAXIMO do Poder Judiciário.
CNJ - Corno Não Julga: Atribuições de natureza administrativa, não exerce jurisdição.
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CNJ não é o órgão máximo do Poder Judiciário!!!!!
É o STF!!!!!!!!!!
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Errado. O chefinho é o stf. Piadas a parte, orgao maximo é esse dai msm.
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PQ NAO ESTUDAVA PARA CONCURSO EM 2008
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STF
Órgão de cúpula
Corte constitucional
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Pena que em 2008 eu só tinha 12 anos...
Gab: E
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CNJ não possui função jurisdicional e não é órgão máximo do Poder Judiciário, esse seria o STF
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Corno Não Julga...rsrs
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Gabarito - Errado.
CNJ não é órgão máximo coisa nenhuma e não tem função jurisdicional.
1- órgão de controle interno do Poder Judiciário;
2- atribuições têm caráter exclusivamente administrativo;
3- apesar de integrar o Poder Judiciário, não exerce jurisdição.
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Esse tipo de questão não cai mais nos dias de hoje...
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Corno Não Julga..
CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO.
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ERRADO
O STF é o órgão de cúpula da organização judiciária brasileira, exercendo, simultaneamente, as funções de Corte Constitucional e de órgão máximo do Poder Judiciário.
O STF processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade:
Ministros dos Tribunais Superiores>> (STJ, TST, TSE e STM)
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CNJ NÃO exerce jurisdição
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Parei de ler quando falou "órgão máximo"...
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O órgão máximo do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal de Futebol (STF)