SóProvas


ID
1556773
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: A

    CLT      Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

  • Gabarito: A.


    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.


    Art. 852-H (procedimento sumaríssimo) - § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


    Desse modo, na seara trabalhista, não há necessidade do rol de testemunhas, como no processo civil!


    Bons estudos!

  • GABARITO ITEM A

     

    INDEPENDE---> INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO

  • Gabarito Letra A
     

    A)  Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.


    B) Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. 

     

    C)  Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. 
     

    D) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo, ou inimigo de qualquer das partes, inclusive o trabalhador que estiver litigando ou tiver litigado contra o mesmo empregador, que a inimigo deste se equipara, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
     

    E) Art. 830 - O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

  • Cuidado!

    Noberto Nero

    Em sua redação do artigo 829 da CLT, há a inclusão da expressão: "inclusive o trabalhador que estiver litigando ou tiver litigado contra o mesmo empregador, que a inimigo deste se equipara".

    Esta previsão não consta nos dizeres da norma. Aliás, o TST rechaça este posicionamento, vide Súmula 357: " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estarlitigando ou deter litigado contra o mesmo empregador."

    Espero que esta inclusão não tenha sido de má-fé, pois tais comentários são perniciosos, principalmente àqueles que estão começando seus estudos e se deparam com uma informação equivocada sem saber discernir o certo do errado.

  • Retificando o Art. 829, da CLT escrito pelo colega Noberto Neto:

     

    "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação."

     

    Eu uso o mnemônico “TIA” = Parente de Terceiro Grau; Inimigo; Amigo íntimo.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    b) CERTO: Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    c) CERTO: Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    d) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    e) CERTO: Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.