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ID
1556785
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante às obrigações, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

II. A solidariedade não se presume; resulta da  lei ou da vontade das partes.

III. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    IV - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • Gabarito: “D”.

    O item I está correto nos termos do art. 243, CC.

    O item II está correto nos termos do art. 265, CC.

    O item III está correto nos termos do art. 305, CC.

    O item IV está errado, pois dispõe o art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 


  • De todas as opções previstas no Código Civil, a única que prevê ao CREDOR a escolha é a previsão contida no parágrafo único do artigo 327. Fonte: Daniel Assumpção, retirado de outro colega do QC:

     

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • Gabarito: D

     

    I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Correta.
    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.


    II. A solidariedade não se presume; resulta da  lei ou da vontade das partes. Correta.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


    III. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Correta.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. Errada.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    Fonte: Código Civil.

    Bons estudos!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao direito das obrigações. Senão vejamos:

    No tocante às obrigações, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

    I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. 

    Prevê o artigo 243 do Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Assertiva CORRETA.

    II. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 

    Estabelece o artigo 265:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Assertiva CORRETA.

    III. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. 

    Dispõe o artigo 305. 

    Artigo 305: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Assertiva CORRETA.

    IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. 

    Preleciona o artigo 252:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Sobre o tema, vejamos o que diz a doutrina: 

    "Diz-se alternativa a obrigação quando comportar duas prestações, distintas e independentes, extinguindo-se a obrigação pelo cumprimento de qualquer uma delas, ficando a escolha em regra com o devedor e excepcionalmente com o credor.

    A obrigação alternativa pode decorrer da lei ou da vontade das partes. Como exemplos de obrigação alternativa criada por lei, podemos citar o legado alternativo (art. 1.932) e os alimentos contemplados no art. 1.701, segundo o qual o alimentante pode optar entre pensionar ou fornecer casa, hospedagem e sustento ao alimentando.

    Após a escolha, que é irrevogável, salvo disposição em contrário da lei ou do contrato, transmuda-se de alternativa em simples a obrigação. A prestação, que era múltipla, passa a ser uma só.

    A escolha ou concentração é um direito potestativo, mas deve ser exercido em consonância com os princípios fundamentais do direito contratual. Se a opção for exercida de forma manifestamente iníqua, tendo em vista apenas causar prejuízo à outra parte, configura abuso de direito, portanto, ato ilícito." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva incorreta.

    A) Apenas I, III e IV. 

    B) Apenas II, III e IV. 

    C) Apenas II e III. 

    D) Apenas I, II e III. 

    E) I, II, III e IV. 

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.