SóProvas


ID
1557322
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre execução orçamentária, analise as assertivas abaixo.

I. Um dos objetivos do SIAFI é o de promover mecanismos ao controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública.

II. Despesas com calamidade pública são classificadas, conforme a Lei nº 4.320/1964, como créditos especiais.

III. Disponibilidade líquida de caixa pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item I SIAFI tem como objetivos: Prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os Órgãos Central, Setorial, Seccional e Regional do Sistema de Controle Interno e órgãos executores;

    (Manual SIAFI)


    Item II   Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Disponibilidade Líquida de caixa depois do que? Depois do excesso de arrecadação? Depois do superávit financeiro do exercício anterior? 
    Disponibilidade líquida de caixa não me dá conclusão alguma sobre se a questão estar certa ou não. -.-' 

  • Questão ridícula. Item III absurdo e o item I só se refere à Administração Pública FEDERAL.

  • MCASP - 7ª Edição - 2017.

    "Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    A Constituição Federal de 1988, no §8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.
    A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva."

    Creio que a Banca referiu-se a "Disponibilidade líquida de caixa" para Excesso de Arrecadação no exercício ou para Superávit Financeiro do BP do exercício anterior... De qualquer maneira nas citadas fontes de créditos adicionais NÃO está prevista a tal "disponibilidade líquida de caixa" e caberia um recurso pois nem na doutrina vi algo parecido.

  • De acordo com o Prof. Sergio Mendes, os principais objetivos do SIAFI são:
    a) Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública.
    b) Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal.
    c) Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal.
    d) Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora.
    e) Permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas.
    f) Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas.
    g) Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal.
    h) Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos.
    i) Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
     

  • Não tem como afirmar essa alternativa III. Ficou muito vago isso...