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ID
1558108
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sigilo de correspondência, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)


  • De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, a interceptação telefônica deve ocorrer por ordem judicial. Incorreta a alternativa B ao afirmar possibilidade de ordem do MP e incorreta a alternativa E ao mencionar a autoridade policial. Correta a alternativa D, já que pode ser feita para investigação criminal ou instrução processual. O juiz não depende de representação do Delegado de Polícia, incorreta a alternativa C.

    Conforme posicionamento do STF, “Encontro fortuito de prova da prática de crime punido com detenção. (...) O STF, como intérprete maior da CR, considerou compatível com o art. 5o, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção." (AI 626.214‐AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 21-9-2010, Segunda Turma, DJE de 8-10-2010.) No mesmo sentido: HC 83.515, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 16-9-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005. Vide: HC 102.304, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-5-2010, Primeira Turma, DJE de 25-5-2011. Incorreta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra D






  • Professora do QC - Priscila Pivatto 

     

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, a interceptação telefônica deve ocorrer por ordem judicial. Incorreta a alternativa B ao afirmar possibilidade de ordem do MP e incorreta a alternativa E ao mencionar a autoridade policial. Correta a alternativa D, já que pode ser feita para investigação criminal ou instrução processual. O juiz não depende de representação do Delegado de Polícia, incorreta a alternativa C.

    Conforme posicionamento do STF, “Encontro fortuito de prova da prática de crime punido com detenção. (...) O STF, como intérprete maior da CR, considerou compatível com o art. 5o, XII e LVI, o uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção." (AI 626.214‐AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 21-9-2010, Segunda Turma, DJE de 8-10-2010.) No mesmo sentido: HC 83.515, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 16-9-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005. Vide: HC 102.304, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-5-2010, Primeira Turma, DJE de 25-5-2011. Incorreta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra D

  • Sem querer polemizar,  mas a letra A também está correta, pois, de acordo com a lei 9.296/96, não cabe interceptação quando o crime é apenado,  no maximo,  com detenção. A contrário sensu, somente cabe para crimes apenados com reclusão. Vejamos:

     

    Lei 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Oi Aline, deixa eu só corrigir uma coisa no seu comentário.


    Não é "só a policia judiciária que faz a quebra do sigilo" por isso a alternativa A está errada, a polícia judiciária é a polícia civil. O juiz é quem autoriza essa ação.

    Cuidado.


    Prossigamos.

  • Aline, polícia judiciária não faz quebra de sigilo telefônico só o juiz. 

  • Juiz faz a quebra. As CPI's podem fazer quebra de sigilo bancário e fiscal.

    • Tem que haver: motivo, pedido e autorização.

    • Crimes punidos com Reclusão.

    • Pedido ou Requisição:

    Delegado ---> Juiz (durante o IP).

    Delegado ---> MP (durante a Ação Penal).

    " A conversa com B e C grava sem que nenhum saibam".