SóProvas


ID
155965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Incorreta 

    Súmula nº 682 do STF
    Correção Monetária - Pagamento com Atraso dos Vencimentos de Servidores Públicos

    NÃO ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
  • a) STF Súmula nº 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    b) STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    c) STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    d) STF Súmula nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.

    e) STF Súmula nº 682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
  • Discordo da letra D

    Essa questão é divergente na doutrina pois alguns autores consideram os membros do MP e da magistratura (os únicos que gozam da vitaliciedade) como agentes políticos e não como servidores.

  • No meu entendimento, o exposto na letra B é contrário ao descrito na súmula 22 apresentada no comentário acima:

    b) O estágio probatório não atinge o servidor público contra a extinção do cargo.

    STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    Da súmula, entende-se que o servidor público em estágio probatório é atingido pela extinção do cargo, ou seja, sua situação não o protege caso seu cargo seja extinto.
    No entanto, a letra B informa que o estágio não atinge o servidor contra a extinção.
    A frase está mal estruturada e sem sentido. Procurei algum significado de atingir que pudesse corroborar com a opção mas não obtive êxito.
    Assim, acredito que há duas opções incorretas: B e E.
  • Letra E - Incorreta: não se separa com vírgula o sujeito do verbo.
  • Walter,

     "Ofende à Constituição, a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos." não está com a vírgula incorreta.

    Houve uma inversão, chamada de hipérbato. CORREÇÃO MONETÁRIA é o sujeito da frase, que está invertida a ordem.

    Nesse caso, a vírgula está corretíssima. Poucas pessoas têm conhecimento do uso de vírgula. Ainda bem :).
  • Que isso? Questão tava tranquila, mas cobrando súmula de STF para concurso de nível médio. Cada dia mais cabuloso.

  • Concordo totalmente com o Leonardo!

  • que questão!

  • A letra B tem fundamento na súmula 22 do STF, enquanto o gabarito da letra E se baseia na súmula 682 da Suprema Corte.

  • Só salvando as Súmulas (= 

    a) STF Súmula nº 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    b) STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    c) STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    d) STF Súmula nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.

    e) STF Súmula nº 682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

  • Ano: 2008

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRE-RS

    Prova: Técnico Administrativo - Prova Anulada

     

    Marque a alternativa INCORRETA:

     a)A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

     b)O estágio probatório não atinge o servidor público contra a extinção do cargo.

     c)Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

     d)Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória em razão da idade.

     e)Ofende à Constituição, a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

     

    que isso de prova anulada ? 

  • Leonardo Texeira , tive o mesmo entendimento que você . 

    Assim fica díficil .

  • NÃO ENTENDI NAD DESSA QUESTÃO ESPERO QUE SEJA SEMPRE ANULADA 

  • Sorte das pessoas que fizeram esse concurso, pois a prova foi anulada... .Pq essa foi chumbo grosso. Na minha opinião,nesse concurso do TRE-RJ não haverá súmulas e se houver , não será bicho de 7 cabeça. É só observarem nas últimas provas  da CONSUPLAN de 2017 , 16 e 15 ... Não há nenhuma questão nesse estilo de 2008 .. Nessa época a consuplan n tinha evouído nem a metade do que já evoluiu hoje. Avante ..