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Letra E - Incorreta
Súmula nº 682 do STF
Correção Monetária - Pagamento com Atraso dos Vencimentos de Servidores Públicos
NÃO ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
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a) STF Súmula nº 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
b) STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo
c) STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
d) STF Súmula nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.
e) STF Súmula nº 682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
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Discordo da letra D
Essa questão é divergente na doutrina pois alguns autores consideram os membros do MP e da magistratura (os únicos que gozam da vitaliciedade) como agentes políticos e não como servidores.
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No meu entendimento, o exposto na letra B é contrário ao descrito na súmula 22 apresentada no comentário acima:
b) O estágio probatório não atinge o servidor público contra a extinção do cargo.
STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo
Da súmula, entende-se que o servidor público em estágio probatório é atingido pela extinção do cargo, ou seja, sua situação não o protege caso seu cargo seja extinto.
No entanto, a letra B informa que o estágio não atinge o servidor contra a extinção.
A frase está mal estruturada e sem sentido. Procurei algum significado de atingir que pudesse corroborar com a opção mas não obtive êxito.
Assim, acredito que há duas opções incorretas: B e E.
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Letra E - Incorreta: não se separa com vírgula o sujeito do verbo.
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Walter,
"Ofende à Constituição, a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos." não está com a vírgula incorreta.
Houve uma inversão, chamada de hipérbato. CORREÇÃO MONETÁRIA é o sujeito da frase, que está invertida a ordem.
Nesse caso, a vírgula está corretíssima. Poucas pessoas têm conhecimento do uso de vírgula. Ainda bem :).
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Que isso? Questão tava tranquila, mas cobrando súmula de STF para concurso de nível médio. Cada dia mais cabuloso.
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Concordo totalmente com o Leonardo!
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que questão!
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A letra B tem fundamento na súmula 22 do STF, enquanto o gabarito da letra E se baseia na súmula 682 da Suprema Corte.
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Só salvando as Súmulas (=
a) STF Súmula nº 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
b) STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo
c) STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
d) STF Súmula nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.
e) STF Súmula nº 682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
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Ano: 2008
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE-RS
Prova: Técnico Administrativo - Prova Anulada
Marque a alternativa INCORRETA:
a)A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
b)O estágio probatório não atinge o servidor público contra a extinção do cargo.
c)Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
d)Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória em razão da idade.
e)Ofende à Constituição, a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
que isso de prova anulada ?
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Leonardo Texeira , tive o mesmo entendimento que você .
Assim fica díficil .
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NÃO ENTENDI NAD DESSA QUESTÃO ESPERO QUE SEJA SEMPRE ANULADA
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Sorte das pessoas que fizeram esse concurso, pois a prova foi anulada... .Pq essa foi chumbo grosso. Na minha opinião,nesse concurso do TRE-RJ não haverá súmulas e se houver , não será bicho de 7 cabeça. É só observarem nas últimas provas da CONSUPLAN de 2017 , 16 e 15 ... Não há nenhuma questão nesse estilo de 2008 .. Nessa época a consuplan n tinha evouído nem a metade do que já evoluiu hoje. Avante ..