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ID
156412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •        
    Letra A - correta

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • LETRA A.(a) Vide comentário da colega abaixo!(b) INCORRETA. A tese de que existe hierarquia entre normas constitucionais originárias não subsiste em nosso sistema jurídico. Todas as normas da Constituição, inclusive as cláusulas pétreas, encontram-se no mesmo nível hierárquico.(c) INCORRETA. As emendas à CF NÃO são sancionadas pelo Presidente da República:* (art. 60, §2º)- "A proposta será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, CONSIDERANDO-SE APROVADA se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros".(d) INCORRETA. *(art.61, §2º) - " A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuido pelo menos por cinco Estados, com não menos DE TRÊS DÉCIMOS por cento dos eleitores de cada um deles."(e) INCORRETA. A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF, dentro do modelo bicameral, será iniciada NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.;)
  • Em relação a alternativa D, o erro não está somente no percentual, uma vez que não há possibilidade de iniciativa por parte da população para propor emenda à CF, sendo possível a sua participação somente para propostas de LO e LC.

  • Item correto: letra A

    Artigo 49, inciso VIII cominado com o caput do artigo 48, todos da CF. Sobre os itens errados:

    b) Todo o rol de normas constantes no artigo 59 da CF tiram sua validade diretamente da carta constitucional e, por isso mesmo, são tidas como normas primárias, não havendo entre elas qualquer hierarquização, exceto em relação às Emendas Constitucionais que, após aprovadas, tornam-se um apenso à Constituição e tem peso de normas constitucionais.

    c) Não há sanção ou veto com relação às Emendas. Simplesmente não há fase executiva no processo reformador constitucional.

    d) Essa é fácil né? Parágrafo 2º do artigo 61: 1% do eleitorado.

    e) Todos os projetos iniciam sua tramitação na Câmara dos Deputados, exceto aqueles de iniciativa de um Senador, que já iniciam no Senado.

    Bons estudos a todos
  • LETRA -  A

     

    Letra de lei:

     

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • as emendas a cf não passam pela sanção do presidente da república

    • Não existe na EC SANÇÃO ou VETO. Quem vai alterar é o Poder Legislativo o Executivo não dá palpite, no máximo o projeto de lei.
  • B) Tanto os decretos legislativos quantos as leis ordinárias são do mesmo nível, a saber, nivel infraconstitucional.
  • Só  é nescessária a sanção do presidente na fixação de subsídios dos Ministros do STF

  • Para não errar a letra D nunca mais! 

    Só podem propor emenda à CF : 1, 1/2, 1/3.

    1  Presidente da República

    1/2 das casas legislativas do País com maioria absoluta de seus membros

    1/3 dos senadores OU deputados

    Ver art. 60 CF. São as limitações formais. :)


    A população só pode propor LC e LO, e como já disseram acima, com 1% do eleitorado subscrevendo a proposta.
  • B – Errado

    C – emendas não são sancionadas pelo PRFB

    D – 1% para leis  - 5 estados 3% eleitores

    E – iniciado na Câmara dos deputados

    Fé no Pai!

  • Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

  • Só podem propor emenda à CF:

    1  Presidente da República

    1/2 das casas legislativas do País com maioria absoluta de seus membros

    1/3 dos senadores OU deputados


    A população só pode propor LC e LO, com 1% do eleitorado subscrevendo a proposta.

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    b) ERRADO: Desta forma, ratifico que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.

    c) ERRADO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    e) ERRADO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Aprendi aqui no QC um macete

    Competência Exclusiva: são VERBOS e não dependem de sanção do Presidente. "Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado..."

    Competência Privativa: são SUBSTANTIVOS e dependem de sanção do Presidente.

  • Fixação de subsídios pelo CN:

    COM sanção: Ministros STF.

    SEM Sanção: Deputados Federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República, e Ministros de Estado;

  • C) a afirmação é pertinente a projeto de lei.

  • a) CERTA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    -

    b) ERRADA - Todas as normas da Constituição, inclusive as cláusulas pétreas, encontram-se no mesmo nível hierárquico.

    -

    c) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    -

    d) ERRADA - Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    -

    e) ERRADA - A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF será iniciada na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal.