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ID
1564120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta a respeito da prestação de serviço, da empreitada, do mandato, do transporte e do depósito.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 641. Se o depositário se tornar incapaz, a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente restituir a coisa depositada e, não querendo ou não podendo o depositante recebê-la, recolhê-la-á ao Depósito Público ou promoverá nomeação de outro depositário.

    b)  Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

    Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública.

    c)  CORRETA

    d)  Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • Letra D:

    Art. 667, CC/02. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 1o  Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

    (...)

    § 3o  Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.


  • LETRA C - CORRETA

    A ausência de verificação não opera a presunção de aceitação da obra. É o pagamento que produz a presunção relativa de aprovação da obra. A falta de verificação poderá configurar a mora accipiendi por quem encomendou a obra, o que, via de regra, lhe transmite os riscos (art. 611).

    Eis a fundamentação trazida por Nelson Rosenvald [PELUSO, Cezar (Coord.). Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. 4. ed. Barueri, SP: Manole, 2015, p. 615]

    Art. 614, CC. "O pagamento deve ser contemporâneo à verificação da obra, presumindo-se a regularidade de cada etapa concluída, à medida que for paga pelo dono da obra. Isso porque, por óbvio, o pagamento presume o seu contentamento. Porém, cuida-se de presunção relativa, admitindo-se produção de prova contrária. (...) Aqui, na data de medição de cada etapa da obra nasce o prazo decadência de 30 dias para o dono da obra exercer o direito potestativo de denunciar (reclamar) os vícios ou defeitos da coisa, sejam eles ocultos ou aparentes".

    (...)

    Art. 615. "De fato, o dono da obra não haverá de receber um trabalho imperfeito quando investiu toda a sua confiança em um profissional, mas recebeu algo que não se ajusta às suas legítimas expectativas, afrontando objetivamente os termos do contrato".

    Portanto, conforme afirmado no item, a a ausência de verificação da obra não inviabiliza a sua rejeição.

  • Letra E)


    A banca examinadora deve anular esta pergunta ou considerar também esta alternativa como correta. Explico:

    Ela comprova a conclusão do negócio e o recebimento da carga pelo transportador. Talvez o que o examinador tenha tentado fazer é confundir o candidato com a questão do recebimento da carga pelo destinatário. Contudo a questão foi mal formulada, o que permitira esta dupla interpretação e mereceria que se considerasse esta alternativa como correta ou que fosse anulada a pergunta.


    Em suma:


    O conhecimento de transporte tem a função de:

    1) prova do contrato de transporte; 

    2) de recibo de entrega da carga ao transportador; e 

    3) título de crédito.

    Fontes:


    https://portogente.com.br/portopedia/conhecimento-de-transporte-73177

    http://www.guiadotrc.com.br/transporte/contrato_transporte.asp



  • Letra C)

    Não concordo plenamente com a correção desta alternativa. Explico:


    A ausência de verificação da obra pelo dono obsta a sua rejeição? Depende.


    Em regra, a ausência de verificação da obra não obsta a sua rejeição. Contudo, caso o empreiteiro notifique o dono da obra para que a verifique, dentro de um prazo razoável, e este não o faça, presumir-se-á a sua aceitação.


    Assim, para que seja obstada a rejeição da obra pela ausência de verificação é preciso que o empreiteiro notifique o dono para que a verifique dentro de um prazo razoável. 


    Explica o autor Venosa que esta verificação deve auferir se a obra foi realizada satisfatoriamente e se não apresenta vícios, trata-se de direito e ônus do comitente. Por outra via, cabe ao empreiteiro convidar o dono da obra para verificação, notificando-o para que realize em prazo razoável, sob pena de tê-la como aceita, sendo que na ausência de convenção, as despesas de verificação correm por conta do empreiteiro.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-acerca-do-contrato-de-empreitada,41760.html#_ftn61

  • CONCORDO COM O COLEGA Sérgio Mustafá EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA ''E'' , POIS JÁ TRABALHEI EM TRANSPORTADORA DE CARGAS LANÇANDO OS CONHECIMENTOS DE MERCADORIAS,QUE SÃO A PROVA DE ENTREGA DO PRODUTO AO CLIENTE FINAL E CONSEQUENTEMENTE  A CONCLUSÃO DO NEGÓCIO POR PARTE DA TRANSPORTADORA. 
  • No contrato de transporte, o conhecimento de transporte é documento essencial para a comprovação do recebimento da carga e para a conclusão do negócio.
    É ESSENCIAL SOMENTE PARA COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA CARGA, MAS NÃO PARA CONCLUSÃO DO NEGOCIO. Neste sentido a doutrina ;

    Como observado Pontes de Miranda (1972: v.45, 11), o contrato está perfeito “se a companhia de navegação responde, por telefone ou por telegrama, que a passagem está tomada, isto é, considerada, definitivamente, do freguês”. Se o transportador recebe o preço, o contrato de transporte está concluído, independentemente da entrega material da passagem, bilhete ou outro documento. Da mesma forma, quem acena para o táxi na via pública, ingressando no veiculo e com este em movimento, está celebrando contrato de transporte.

     Uma vez concluído o contrato, a fase subseqüente é a entrega da mercadoria ao transportador (ou o ingresso do passageiro no meio utilizado) e sucessivamente o pagamento do preço, o ato material de deslocação da coisa e seu recebimento pelo destinatário. A entrega da coisa ao transportador comprova-se ordinariamente pelo conhecimento de transporte, não sendo, porém, documento essencial para que o contrato se perfaça.”[28]

    O douto professor Cezar Fiuza, com o brilhantismo habitual arremata:

    O contrato de transporte será “consensual, porque se considera celebrado pelo simples acordo de vontades.”[29]

    Visto seja, portanto, que a corrente doutrinaria dominante convergiu, tornando pacífico o entendimento que, o contrato de transporte, guarda intima e estreita relação com consentimento dos contraentes, sendo que, esse consentimento é o suficiente para aperfeiçoar o contrato.

    Fonte: 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8498#_ftnref28

  • Galera, direto ao ponto:
    Sobre a assertiva "e"....
    O contrato de transporte =  


    Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.



    E o "pulo do gato"...


    Quando o transportador recebe o preço (o valor pago para realizar o transporte), independentemente de entregar bilhete de passagem ou qq outro documento, o contrato de transporte se aperfeiçoa!!!



    e-) No contrato de transporte, o conhecimento de transporte é documento essencial para a comprovação do recebimento da carga e para a conclusão do negócio.



    Eis o erro: "O conhecimento de transporte" é prescindível (desnecessário) para que o contrato de transporte se aperfeiçoe!!!

    (conclusão do negocio = contrato aperfeiçoado).



    Avante!!!!!

  • De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta a respeito da prestação de serviço, da empreitada, do mandato, do transporte e do depósito.

    A)  No contrato de depósito, em caso de superveniente incapacidade do depositário, o depósito será estendido, até o prazo avençado, à pessoa que assumir a administração dos bens.

    Código Civil:

    Art. 641. Se o depositário se tornar incapaz, a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente restituir a coisa depositada e, não querendo ou não podendo o depositante recebê-la, recolhê-la-á ao Depósito Público ou promoverá nomeação de outro depositário.

    No contrato de depósito, em caso de superveniente incapacidade do depositário, a incapacidade deste tem o condão de resolver o contrato de depósito, assim, o contrato de depósito não será estendido, pois a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente para restituir a coisa depositada.

    Incorreta letra “A".

    B) No contrato de prestação de serviço, a ausência de habilitação para o serviço contratado acarreta o não recebimento do objeto e o impedimento do pagamento.



    Código Civil:


    Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

    No contrato de prestação de serviço, a ausência de habilitação para o serviço contratado acarreta o não recebimento do objeto e o impedimento do pagamento, salvo se deste serviço resultar benefício para a outra parte, caso em que o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa fé.

    Incorreta letra “B".

    C) No contrato de empreitada, a ausência de verificação da obra por parte do comitente não obsta a rejeição da obra.

    Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.

    § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado.

    § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

    Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

    No contrato de empreitada, a ausência de verificação da obra por parte do comitente não obsta a rejeição da obra.

    O comitente poderá rejeitar a obra se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, e a ausência de verificação da obra não obsta, também, a rejeição.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) No mandato, os atos praticados pelo substabelecido serão considerados inexistentes se a proibição de substabelecer constar da procuração.



    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    Art. 667. § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

    No mandato, havendo proibição do mandante, e o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, os atos praticados pelo substabelecido serão considerados ineficazes e não obrigarão o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

    Incorreta letra “D".

    E) No contrato de transporte, o conhecimento de transporte é documento essencial para a comprovação do recebimento da carga e para a conclusão do negócio.

    Código Civil:

    Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.

    O conhecimento de transporte não é documento essencial para conclusão do negócio.

    Para conclusão do contrato de transporte, é necessário apenas o acordo de vontades, sendo um contrato consensual.

    Código Civil:

    Art. 744. Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial.

    Parágrafo único. O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento.

    Porém, o conhecimento de transporte é documento essencial para a comprovação do recebimento da carga, mas não para a conclusão do negócio. Ou seja, o transportador tem direito de saber o que está transportando, mas isso, para comprovação do recebimento da carga, mas, novamente, não para a conclusão do negócio.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.


    Resposta: C

  • EMPREITADA (locatiooperaris).

    Abraços

  • LETRA C:

    A verificação da obra é direito do comitente. Ninguém está obrigado a receber algo desconhecido, algo que não foi examinado e verificado. No entanto, a verificação não é o único modo de se conhecer a obra. Ela inclusive pode ser custosa demais.

    Imagine-se, à guisa de exemplo, a empreitada de uma usina. Para se verificar a obra, seriam necessários peritos e testes que custariam uma fortuna. Se, sem realizá-los, o comitente sabe que a obra não é satisfatória - porque, v.g., o material comprado pelo empreiteiro não era de qualidade -, então ele pode rejeitá-la. A ausência de verificação não obsta a rejeição.

    PS: a afirmação da letra C está baseada no item 27.6 de VENOSA, Silvio. Contratos. São Paulo: Atlas, 2017.