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ID
1564135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos sujeitos processuais e do litisconsórcio no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É incabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do CDC). Informativo 498 -STJ. 

  • conforme art. 47 CPC, há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide modo uniforme (não idêntica)......

  • a) De acordo com entendimento consolidado pelo STJ, em ação contra o INSS que verse sobre contribuições previdenciárias, admite-se a formação de litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação. ERRADO: Segundo o STJ não se admite a formação do litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação. 



    MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. TESE DO "CINCO MAIS CINCO". LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. I - A inclusão de litisconsortes ativos facultativos em momento ulterior ao ajuizamento da ação fere o princípio do juiz natural, insculpido no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da CF/88, independentemente da apreciação da liminar e da efetivação da citação do réu. Precedente: REsp nº 24.743/RJ, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 14/09/98. (...) 


    (STJ   , Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 25/10/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA)


  • E) CORRETA. A vedação da intervenção de terceiros no âmbito dos juizados especiais federais (art. 1º da L.10.259/01 cc art. 10 da L. 9099/95) não afasta a possibilidade de formação de litisconsóricio. Essa afimação é verdadeira, até porque, litisconsórcio não é uma forma de intervenção de terceiros. O litsconsorte é parte e não terceiro. 


    L.10.259/01 


    Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


    L. 9099/95


    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Samuel, cuidado. Na verdade a assertiva leva ao litisconsórcio UNITÁRIO, e não ao necessário. No unitário, o juiz vai decidir a lide de forma unânime/idêntica. Não há essa diferença que você mencionou. Como haverá decisão unânime, o litisconsórcio unitário é necessário. Mas o litisconsórcio necessário pode ser simples, como no exemplo clássico da usucapião (em que o proprietário e os confinantes, além das fazendas públicas, são necessariamente citados, mas a sentença não será, obviamente, igual para todos).

  • CPC 2015 - (Aepsar de não vigente à época da questão, encampa posicionamento doutrinário da época)

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Alternativa B

     

    b) Genitora que defende direitos de titularidade de um filho absolutamente incapaz atua como parte no processo. ERRADA.

     

    A genitora não é parte. Quem é parte é o filho absolutamente incapaz.

     

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

     

    I – como autores, as pessoas físicas...

     

    Como se vê, o JEF não faz distinção de pessoa capaz ou incapaz, pois tanto um quanto o outro podem ser partes, diferentemente do JEC 9.099/95, que exige que as pessoas físicas sejam necessariamente capazes.

     

    JEC 9.099/95.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

  • Alternativa d):

     

    O art. 88 do Código de Defesa do Consumidor determina: 

    " Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide".

     

    O REsp 913.687-SP ressatla que essa regra deve ser alegada pelo consumidor em seu benefício, a fim de tornar o processo mais célere, bem como, tornar  mais rápida indenização pelos danos sofridos. Acaso o consumidor não alegue a vedação desse art. 88, do CDC, ocorrerá a preclusão, não cabendo ao denunciado fazê-lo. 

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 913.687-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/10/2016 (Info 592).

  • A) Nessa hipótese, o STJ entende que a inclusão de litisconsórcio ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, viola a garantia constitucional do Juiz Natural. ERRADA.

    B) A genitora atua como representante do filho absolutamente incapaz. ERRADA.

    C) A alternativa traz a definição de litisconsórcio unitário (litisconsórcio necessário é aquele exigido por lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os litisconsortes). ERRADA

    D) A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser cabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes de relação de consumo. ERRADA.

    E) Perfeito. Admite-se litisconsórcio ativo e passivo. CERTA.

  • Acredito que a parte inicial da alternativa E estaria errada hoje, em virtude do novo CPC, pois a vedação da intervenção de terceiros nos juizados especiais não é absoluta. É possível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 1.062 do CPC. Dessa forma, o artigo 10 da lei 9.099/95 deve ser interpretado em cotejo com esse novo dispositivo. Assim entendo.