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ID
1564219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitação, sistema de registro de preços, contratos administrativos e pregão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO: A

    O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. Em âmbito federal, foi editado o Decreto 3.555/2000 para regulamentar o pregão, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a edição de seus respectivos regulamentos, respeitados os termos da mencionada Lei.


    Inversão das fases de habilitação e julgamento: no pregão, ao contrário do que ocorre na concorrência, a fase de julgamento antecede a fase de habilitação, o que garante maior racionalidade e velocidade ao procedimento, pois, após julgar e classificar as propostas, somente verificará a habilitação do primeiro colocado;


    Inversão das fases de homologação e adjudicação: ao contrário das demais modalidades, no pregão a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor é anterior à homologação do procedimento (art. 4.º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002).


  • d) Entre os casos de dispensa de licitação está a contratação, por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que integram a administração pública, de bens ou serviços oriundos de entidade que integre a administração pública, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
    Errado.

    Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • B) é deserta; C) não é modalidade; E) nem sempre.

  • LETRA B: ERRADA: Não é hipótese de inexigibilidade, é dispensável.

    LICITAÇÃO DESERTA OU FRUSTRADA : acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados (LICITOU E FICOU UM DESERTO). Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.

  • Letra C - O sistema de registro de preços não é uma modalidade de licitação, é um procedimento para o registro de preços para contratações futuras - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    1)O que é o Sistema de Registro de Preços?

    Resposta: É um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência, em que as empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em Ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.

    2)Qual a diferença básica entre o SRP e a forma tradicional de licitar?

    Resposta: A forma de licitar é a mesma, ou seja, a tradicional, na modalidade de Concorrência. A diferença está no momento da contratação ou aquisição, que pode ser realizada de imediato ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não ultrapasse o período de validade da referida Ata, que é de 01 (um) ano, para a efetivação da contratação.

    3)Qual a vantagem do SRP?

    Resposta: Redução de gastos, uma vez que anteriormente para um mesmo objeto cada órgão realizaria a sua própria licitação e atualmente, com a regulamentação do SRP, tal contratação ou aquisição para os diversos órgãos pode ser realizada por meio de uma única licitação, visto que os preços registrados na Ata têm validade de 1 ano, assim sendo a contratação de serviços ou aquisição de bens para os órgãos integrantes do SRP – gerenciador ou participantes pode ser feita de imediato, bastando para isso que os preços registrados permaneçam dentro da faixa praticada pelo mercado.

    4)Quem pode participar?

    Resposta: Qualquer órgão no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

    5)Qualquer órgão pode ser gerenciador ou participante do SRP?

    Resposta: Sim. Será Gerenciador o órgão que realizar a licitação e Participante todo aquele que necessitar daquela contratação ou aquisição e inclua a sua necessidade à época da elaboração do projeto Básico ou ainda a qualquer tempo, desde que haja disponibilidade dentro do quantitativo licitado, na forma da legislação vigente.

    http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/RegistroPreco.stm

  • A) CERTA - Lei 10.520 - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    B) ERRADA - Lei 8.666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: [...] V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    C) ERRADA - Dec. 7.892/13 - Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    D) ERRADA - Lei 8.666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: [...] VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    E) ERRADA - Lei 8.666/93 - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; III - (Vetado). IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

  • no pregão a adjudicação é antes a homologação

  • A adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação. Mediante a adjudicação, a Administração reconhece a existência de uma proposta adequada às exigências legais e editalícias, encerra o procedimento licitatório, libera os demais proponentes das suas propostas e gera a expectativa de contratação para o ajudicatário. Por meio desse ato, o licitante vencedor tem assegurado o seu direito à contratação, se esta vier a se concretizar, isto é, se a Administração vier a celebrar o contrato, só poderá fazê-lo com o adjudicatário.

  • REGRA GERAL:

     

    HOMOLOÇAGÃO ---. ADJUDICAÇÃO

     

    EXCEÇÃO:

     

    ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

     

  • BIZU: O PREGÃO VAI ATÉ O  ''C-H-A-O''
       - CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO;
       - HABILITAÇÃO;
       - ADJUDICAÇÃO;
       - OMOLOGAÇÃO (com 'O' mesmo).

     

    A CARACTERÍSTICA FUNDAMENTAL DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO É A INVERSÃO NAS SUAS FASES NATURAIS DA LICITAÇÃO.  ESSA INVERSÃO RELACIONA-SE COM O OBJETIVO ESSENCIAL DO PREGÃO: PROPICIAR ECONOMIA DE TEMPO E DINHEIRO PARA O PODER PÚBLICO. ASSIM, APÓS A FASE DOS LANCES VERBAIS DECRESCENTES, ANALISA-SE A DOCUMENTAÇÃO SOMENTE DE QUEM OFERTOU O MENOR LANCE, DEVOLVENDO-SE, FECHADOS, OS ENVELOPES COM DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS DEMAIS LICITANTES.
     

      EDITAL: INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - HABILITAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO - JULGAMENTO - HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO.

    PREGÃO: INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - CLASSIFICAÇÃO - JULGAMENTO - HABILITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO.

     

    CESPE: O pregão pressupõe a inversão das fases de habilitação e classificação de propostas como forma de conferir celeridade ao procedimento licitatório. (CERTO)

     

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • No Pregão, a adjudicação do objeto vem antes da homologação. Uma inversão em relação Lei 8.666.

  • Concurso e leilão não servem para obra, serviço e compra; pregão serve para compras e serviços, mas não para obra.

    Abraços

  • A alternativa 'D' está errada porque, ao que parece, o CESPE entende dispensa de licitação como sinônimo de licitação dispensada, sendo que para muitos doutrinadores, Matheus Carvalho, por exemplo, dispensa é gênero, no qual estão incluídas licitação dispensada (art. 17) e licitação dispensável (art. 24), portanto, a hipótese da D é sim espécie de dispensa de licitação.

  • A pessoa ainda não aprendeu...:(

    Em 19/06/19 às 09:41, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 08/04/19 às 11:01, você respondeu a opção D.Você errou!

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    De fato, no procedimento do pregão, primeiro, opera-se a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Em seguida, é realizada a homologação do certame. No ponto, confira-se o art. 4º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"

    b) Errado:

    Na verdade, o conceito aqui exposto corresponde ao que se denomina como licitação deserta, e não à licitação frustrada ou fracassada, que vem a ser aquela em que, apesar de existirem licitantes que comparecem ao certame, todos são inabilitados ou desclassificados.

    Ademais, no caso da licitação deserta, não se cuida de hipótese de inexigibilidade, mas sim de dispensa, conforme art. 24, V, da Lei 8.666/93.

    “Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    c) Errado:

    O sistema de registro de preços não constitui modalidade de licitação. Estas, na realidade, encontram-se previstas no art. 22 da Lei 8.666/93, que traz o seguinte rol:

    “Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão."

    Pode-se, ainda, incluir neste elenco o pregão, com disciplina em lei própria, qual seja, a Lei 10.520/2002.

    O conceito de sistema de registro de preços, por sua vez, está vazado no art. 2º, I, do Decreto 7.892/2013, abaixo transcrito:

    “Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;"

    d) Errado:

    O item em exame se aproxima ao teor do art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, que assim enuncia: “Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;"

    Todavia, como daí se depreende, a aquisição que legitima a dispensa é apenas de pessoa jurídica de direito público, e não de direito privado integrante da administração pública, tal como sustentado pela Banca.

    Ademais, existe um requisito não citado pela Banca, qual seja, que a entidade que irá fornecer o bem ou serviço tenha sido criada para esse fim em data anterior à vigência da Lei 8.666/93. Embora haja controvérsia doutrinária acerca da razoabilidade desta restrição temporal, a posição majoritária segue a literalidade da norma, de modo que, sobretudo em questões de múltipla escolha, é esta a posição que deve ser defendida em concursos.

    e) Errado:

    Embora esta seja a regra geral, existem exceções nas quais a vigência do contrato pode ser superior aos respectivos créditos orçamentários. No ponto, cite-se a norma do art. 57 da Lei 8.666/93:

    “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."


    Gabarito do professor: A"
  • d) Entre os casos de dispensa de licitação está a contratação, por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que integram a administração pública, de bens ou serviços oriundos de entidade que integre a administração pública, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Errado.

    Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Alguém sabe dizer qual a implicação prática de a adjudicação ser antes ou após a homologação? Realmente não consigo entender a relevância disso.

  • Licitação DESERTA ou FRUSTRADA (irrepetível, dispensável) ≠ LICITAÇÃO FRACASSADA (repetível)

    Conceitos:

    Licitação DESERTA ou FRUSTRADA- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando, em que pese apareçam interessados, nenhum é selecionado, em decorrência de INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO das PROPOSTAS. A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • Com referência a licitação, sistema de registro de preços, contratos administrativos e pregão, é correto afirmar que: No pregão, ao contrário das demais modalidades de licitação, a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor antecede à homologação do procedimento.