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ID
1564228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do domínio público.

Alternativas
Comentários
  • Erros

    a) integram o patrimônio do ESTADO.

    b) não podem, tantos os de uso comum quanto de uso especial

    c) só os de direito público interno são considerados bens públicos

    d) certa

    e) PODEM ter seu uso transferido...

  • ITEM CORRETO: D

    O uso privativo acontece quando a Administração confere a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a exclusividade de uso sobre certo bem público. Trata-se de providência possível, desde que o uso seja compatível com o fim a que se destina e que tenham sido observadas as restrições legais aplicáveis.

    Além das formas reguladas pelo Direito Público (autorização, permissão, concessão, cessão, etc), existem outros institutos de Direito Privado que possibilitam ao Poder Público conferir o uso privativo de bens públicos, dentre os quais é possível destacar: enfiteuse, direito de superfície, locação e comodato.

  • a) As terras devolutas são bens públicos DOMINICAIS.

    b) Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial PODEM ser alienados DESDE QUE ESTEJAM DESAFETADOS.

  • a) As terras devolutas são bens públicos de uso especial que, em regra, integram o patrimônio da União.

    ERRADO

    Os bens públicos, quanto à destinação (objetivo a que se destinam), classificam-se em:

    a) bens de uso comum do povo: destinados à utilização geral pelos indivíduos independentemente de consentimento individualizado por parte do poder público.

    Exs.: ruas, praças, logradouros públicos, estradas, mares, praias, rios navegáveis, etc.

    b) bens de uso especial: aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público utilizados para a prestação de serviços públicos (sentido amplo).

    Exs.: edifícios públicos onde se situam repartições públicas, escolas públicas, hospitais públicos, quartéis, veículos oficiais, material de consumo da administração, etc.

    c) bens dominicais: os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais.

    Exs.: terras devolutas e todas as terras que não possuam uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédio públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa, etc.

    Fonte: MA & VP

    Ademais, a Constituição prevê:

    Art. 20. São bens da União:

    II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, (...)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


  • b) Diferentemente dos bens de uso comum do povo, os bens de uso especial podem ser alienados mesmo enquanto conservarem a sua qualificação.

    ERRADO

    à Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    c) São considerados bens públicos aqueles integrantes do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno e das pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração pública.

    ERRADO

    à Segundo MA & VP:

    1. Somente são bens públicos, integralmente sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos, qualquer que seja a sua utilização, os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público.

    2. Os bens das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública não são bens públicos, mas podem estar sujeitos a regras próprias do regime jurídico dos bens públicos, quando estiverem sendo utilizados na prestação de um serviço público.

  • e) Os terrenos de marinha, considerados bens públicos federais, não podem ter seu uso transferido a particulares.

    ERRADO

    à São as áreas que, banhadas pelas aguas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, se estendem à distância de 33m para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831.

    Os terrenos de marinha pertencem à União, por imperativos de defesa e de segurança nacional (art. 20, VII, CF).

    Ressalta-se a súmula 496 do STJ – os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    Fonte: MA & VP

    Muitos prédios e casas situados próximos às praias brasileiras estão em terrenos de marinha. (minha anotação)

  • E) Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, prevista no Decreto-Lei nº 271/1967, na Lei nº 11.481/2007 e na Lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, deverá ser aplicada nos casos previstos no 7o do DL nº 271/1967: a) em terrenos de marinha e acrescidos – áreas inalienáveis; 

    * Muitas famílias que moram em terreno da marinha conseguem a concessão do direito real de uso para fins de moradia!!!

  • LETRA A - Terras devolutas são, em regra, dos Estados.

    CONSTITUIÇÃO 1988

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


  • Letra D

    "Para que se materialize o uso privativo dos bens públicos exige-se que haja um título jurídico individual, instrumento pelo qual a Administração outorga o uso e estabelece as condições em que o uso será exercido. Esses instrumentos podem ser públicos ou privados, sendo o primeiro criado por meio de autorização, permissão ou concessão de uso. Os privados, por sua vez, serão possíveis somente em casos autorizados por lei para os bens dominicais. Abrangem a locação, o arrendamento, o comodato, a enfiteuse e a concessão de direito real de uso."

    Referencias:  Uso Privativo de Bens Públicos. Disponível em: . Acesso em: 08 dez. 2016.

  • TERRAS DEVOLUTAS:

    Regra: bens pertecentes aos Estados;

    Exceção: serão da União qdo forem indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • Nem toda terra devoluta é bem dominical, podendo ter finalidade público e ser de uso especial.

    Abraços

  • Analisemos cada uma das alternativas:

    a) Errado:

    Na realidade, as terras devolutas classificam-se como bens dominicais, na medida em que não possuem destinação pública. A propósito, o teor do art. 5º, caput, do Decreto-lei 9.760/46:

    "Art. 5º São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado:"

    Ademais, via de regra, as terras devolutas pertencem aos Estados, na forma do art. 26, IV, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."

    Assim sendo, equivocada esta opção.

    b) Errado:

    Cuida-se de assertiva em franca divergência com a norma do art. 100 do Código Civil de 2002, que abaixo transcrevo:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    c) Errado:

    Novamente, a assertiva em análise afronta texto expresso de lei, vale dizer, o art. 98 do CC/2002, litteris:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Logo, são considerados privados os bens das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração Pública.

    d) Certo:

    A presente opção está em sintonia com os ensinamentos doutrinários, como se extrai, por exemplo, da passagem a seguir tirada da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Esses títulos jurídicos individuais podem ser públicos ou privados. Os primeiros, obrigatórios para o uso privativo de bens de uso comum e de uso especial, são a autorização, a permissão e a concessão de uso. Os títulos privados, somente possíveis, em determinadas hipóteses previstas em lei, para os bens dominicais, abrangem a locação, o arrendamento, o comodato, a enfiteuse, a concessão de direito real de uso."

    Assim, acertada esta opção.

    e) Errado:

    Nada impede que os terrenos de marinha sejam ocupados por particulares, por meio do instituto da enfiteuse (embora esteja em extinção), o que, inclusive, tem previsão no art. 49, §3º, do ADCT:

    "Art. 49. A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos.

    (...)

    § 3º A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima."


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Letra A

    Terras Devolutas: “...são todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos. São bens públicos patrimoniais ainda não utilizados pelos respectivos proprietários”. 

  • O uso privado de um bem público se verifica quando a utilização é franqueada a particular ou grupo de particulares com exclusividade em detrimento da coletividade. É viabilizado pelo estabelecimento de vinculo jurídico entre a Administração e o particular , o qual estabelecerá as condições em que o uso privativo se dará. Tal vínculo poderá se formar por instrumentos de direito público, tais como autorização, permissão, concessão, cessão, etc, ou privado, como a enfiteuse, direito de superfície, locação e comodato.