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ID
156457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que determinada categoria profissional tem assegurada à gestante, por força de convenção coletiva, estabilidade no emprego por mais um mês além do período fixado na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A – ERRADAA garantia de emprego conferida à gestante já tem seu termo final cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT/CRFB, e no caso o termo seria seis meses após o parto. B - ERRADAA garantia de emprego (ou estabilidade) da gestante não se confunde com a licença-maternidade. Por óbvio convenção coletiva não pode estender benefício de natureza tipicamente previdenciária. C – INCORRETAA negociação coletiva (seja celebrada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) sempre pode ampliar a proteção ao trabalhador, à luz do princípio da proteção (norma mais favorável e condição mais benéfica). É vedada à negociação coletiva a redução de direitos constitucionalmente assegurados, exceto nos casos em que a própria CRFB excepciona (art. 7º, incisos VI, XIII e XIV). D – ERRADAA convenção coletiva é firmada entre sindicatos (patronal e obreiro), ao passo que o acordo coletivo de trabalho é firmado entre sindicato (dos trabalhadores) e empresa. E – CORRETA Com efeito, a convenção coletiva de trabalho é considerada fonte autônoma do Direito do Trabalho porque as normas por ela definidas são estabelecidas a partir dos próprios atores da relação de emprego, quais sejam, empregado e empregador. Em contraposição, as regras advindas de terceiros estranhos à relação de emprego, como, p. ex., as leis, emandas do Estado, são fontes heterônomas do Direito do Trabalho. Fonte: Site Eu Vou Passar.
  • Consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva, os acordos coletivos e os costumes produzidos espontaneamente pelo ambiente de trabalho, que são produzidos sem a participação do Estado. Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos.

    Em tempo: a alternativa D estaria correta se não tivesse trocado o conceito de convenção pelo de acordo, uma vez que as negociações coletivas podem, sim, estipular cláusulas mais benéficas do que os direitos garantidos na Constituição.

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO



    A – A garantia de emprego conferida à gestante já tem seu termo final cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT/CRFB, e no caso o termo seria seis meses após o parto. 
    ERRADA

    B -  garantia de emprego (ou estabilidade) da gestante não se confunde com a licença-maternidade. Por óbvio convenção coletiva não pode estender benefício de natureza tipicamente previdenciária.
    ERRADA

    C – A negociação coletiva (seja celebrada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) sempre pode ampliar a proteção ao trabalhador, à luz do princípio da proteção (norma mais favorável e condição mais benéfica). É vedada à negociação coletiva a redução de direitos constitucionalmente assegurados, exceto nos casos em que a própria CRFB excepciona (art. 7º, incisos VI, XIII e XIV).  
    ERRADA

     A convenção coletiva é firmada entre sindicatos (patronal e obreiro), ao passo que o acordo coletivo de trabalho é firmado entre sindicato (dos trabalhadores) e empresa. 
    ERRADA

    E –  Com efeito, a convenção coletiva de trabalho é considerada fonte autônoma do Direito do Trabalho porque as normas por ela definidas são estabelecidas a partir dos próprios atores da relação de emprego, quais sejam, empregado e empregador. Em contraposição, as regras advindas de terceiros estranhos à relação de emprego, como, p. ex., as leis, emandas do Estado, são fontes heterônomas do Direito do Trabalho. Fonte: Site Eu Vou Passar.

    CORRETA
  • Sinceramente, não entendo a necessidade de comentários no formato da colega acima.
  • Insta ressaltar que ESTABILIDADE é diferente de LICENÇA-MATERNIDADE.
  • A letra A também está errada porque a estabilidade é a partir da confirmação da gravidez, não a partir do parto como diz na alternativa.

    CF Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_09/neg_coletiva_Otavio.htm

    A finalidade da negociação coletiva é alcançar melhores condições de trabalho para a classe trabalhadora, pelo menos em princípio, já que a questão da manutenção dos empregos ganha relevo a cada dia. O processo de negociação coletiva, quando exitoso, se concretiza em instrumentos jurídicos denominados acordo coletivo, convenção coletiva e contrato coletivo, que são fontes formais de direito, cujo conteúdo têm aplicação cogente sobre os contratos de trabalho, pelo menos durante a vigência do instrumento. A negociação coletiva pode, ainda, resultar em condições ou obrigações para os próprios sindicatos ou empresas convenientes, como é o caso das cláusulas impondo multas ou a obrigação de prestação de informações pela empresa ao sindicato, além daquelas condições que atingem o salário do trabalhador e refletem em benefício do próprio sindicato profissional, como é o caso das contribuições assistencial e confederativa.

    A Constituição de 1988, inovou em relação à negociação coletiva e instituiu a possibilidade de flexibilização das relações de trabalho, que resultará na redução ou na reconfiguração autônoma, negociadas coletivamente, dos direitos trabalhistas vigentes, com o escopo de preservar os empregos nos períodos de crise econômica.

  • RESPOSTA: A questão em tela trata de negociação coletiva através de convenção coletiva de trabalho (CCT).

    a) A alternativa “a” repete o que já afirma o artigo 10, II, “b” da ADCT, já que o mesmo refere-se à estabilidade até 5 meses após o parto. Como na questão houve a extensão em 1 mês por meio de CCT, a estabilidade passou a ser de 6 meses após o parto, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” repete o que já afirma o artigo 10, II, “b” da ADCT, já que o mesmo refere-se à estabilidade até 5 meses após o parto. Como na questão houve a extensão em 1 mês por meio de CCT, a estabilidade passou a ser de 6 meses, razão pela qual incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” veda a possibilidade de criação/extensão de direitos  por parte da CCT, o que não encontra eco na doutrina e jurisprudência, já que como fonte autônoma do direito do trabalho, há a possibilidade de criação/extensão de direitos para as categorias envolvida, o que de fato se deu no caso em tela, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” refere-se à CCT como sendo firmada entre sindicato e empresa, quando, de acordo com o artigo 611 da CLT, ela é fixada entre sindicatos, ao passo que o acordo coletivo de trabalho (ACT) é o firmado entre sindicato profissional e empresa, razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” versa sobre a categorização da convenção coletiva no direito do trabalho, sendo a afirmativa correta ao considera-la como fonte autônoma do direito do trabalho, já que formada pela vontade das partes e não imposta pelo governo (como as leis) ou pelo estado-juiz (como sentenças), motivo pelo qual correta a alternativa.


  • GAB. E

    GENTEEEE! VAMOS POR O GABARITO ANTES DOS COMENTARIOS

  • Convenção Coletiva de trabalho - realizada entre Sindicato da Categoria e Sindicato dos Empregadores, considerada uma fonte formal autônoma. GAB letra E.

  • Quase me passei, no enunciado já se diz do que se trata. CONVENÇÃO COLETIVA = FONTE AUTÔNOMA

    GAB: E

  • Fonte Autônoma
  • FONTES AUTÔNOMAS

  • a- ERRADO. Estabilidade já tem como termo final 5 meses após o parto, lembrando ainda que a estabilidade é adquirida a partir do momento da confirmação da gravidez e 5 meses após o parto.

     

    b- ERRADO. Licença Maternidade e Estabilidade são coisas diferentes. Licença Maternidade sendo uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho pelo período de 120 dias corridos e a Estabilidade é a impossibilidade da empregada ser mandada embora.

    c-ERRADO. Princípio da norma mais favorável- Caso convenção coletiva venha a dispor de maneira mais favorável, ampliando o período da estabilidade, se aplica as disposições da convenção.

    d-ERRADO- Convenção Coletiva é aquela celebrada entre sindicato patronal e sindicato de categoria profissional(empregados), acordo coletivo que é entre sindicato X empresa.

    e-CORRETO- Convenção coletiva fonte formal autônoma; as partes envolvidas criam leis a serem obedecidas por eles mesmos, por isso termo autônomo.

  • Na letra A, qual a relação entre 5 meses e 120 dias(4 meses)?

    "A garantia de emprego conferida à gestante já tem seu termo final cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT/CRFB"

    Isto contradiz a norma XVlll-Licençamaternidade, sem prejuízo do emprego ou do salário, com prazo de 120 DIAS

    peloeu material de estudo, o Programa Empresa cidadã prorroga a Licença por mais60 dias (essa é só uma info adicional)

  • Letra "E"

    De fato as convenções coletivas de trabalho são consideradas fontes autônomas do direito do trabalho.

    AUTÔNOMAS: acordo coletivo de trabalho e convenções coletivas de trabalho;

    HETERONÔMAS: Leis, estatutos, legislações, cf/88 e etc.

    Bons estudos, genteee!

    até a posse!

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. Via de regra, o período de “estabilidade provisória” da gestante é de 05 meses após o parto (artigo 10, II, b, do ADCT). Como a convenção coletiva estendeu tal garantia “por mais um mês além do período fixado na CF”, então o período passa a ser de 06 meses. Ademais, a estabilidade não começa a partir do parto, mas sim desde a confirmação da gravidez.

    B – ERRADA. A licença-maternidade é de 120 dias (artigo 7º, XVIII, CF). Nesse caso, o que a convenção coletiva alterou foi a estabilidade provisória (05 meses após o parto, que passou para 06 meses), e não a licençamaternidade.

    C – ERRADA. A convenção coletiva tem, sim, o poder de prorrogar benefício constitucional. Será aplicada a norma mais favorável que, no caso, é a convenção coletiva.

    D – ERRADA. A convenção coletiva é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas. A assertiva faz referência ao acordo coletivo de trabalho – “firmada entre sindicato e empresa”.

    E – CORRETA. A convenção coletiva é uma fonte autônoma do direito do trabalho, pois é elaborada pelos próprios destinatários das normas (empregado e empregador), representados por seus respectivos sindicatos.

    Gabarito: E