SóProvas


ID
156508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de suspensão, interrupção e rescisão de contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

Quando houver pagamento de salário, os dias de paralisação em decorrência de uma greve serão considerados causa de interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Suspensão é a paralisação temporária dos serviços, sendo que o empregado não recebe salários e não há contagem de tempo de serviço.

    Interrupção ocorre quando a empresa continua pagando salários ao empregado e o tempo inativo conta como tempo de serviço.

    No caso em tela, houve o pagamento dos salários, então é interrupção.

    CERTA

  • A interrupção do contrato de trabalhho ocorre quando não há cumprimento das obrigações por uma das partes, no entanto a outra continua a cumprir.Já na suspenção, ambas as partes se abstém das obrigações.
  • A greve é um direito assegurado no art. 9° da CF/1988 regulamentado pela Lei 7.783/1989. No entanto, o movimento de paralisação dos serviços pelos trabalhadores é considerado, pelo art. 7° da Lei de Greve, como sendo de suspensão do contrato de trabalho.

    O que pode ocorrer é no decorrer da greve ser celebrado um instrumento normativo (convenção ou acordo coletivo), ou mesmo ser proferida uma sentença normativa, em que reste pactuado ou decidido que os empregadores pagarão pelo dias parados, convertendo-se a suspensão, então, em interrupção do contrato de trabalho.

    (Renato Saraiva, 2009, p. 165)

  •  Só bizurando para ninguém esquecer mais:

    suspenSão --> Sem pagamento

    interrupÇão --> Com pagamento

    É só associar, S de Sem pagamento, no caso de suspensão, e Ç de Com pagamento, no caso de interrupção!!!!

    Bons estudos e vamos nessa!

  • Eu aprendi com o professor Dirceu Medeiros
    I = 1     (1 obrigação)
    S = 2    (2 obrigações)
  • Fiquei indignada com a resposta da questão, pois sei que se trata de hipótese de SUSPENSAO. No entanto, fui verificar e a questão foi anulada pela banca.

    Mesmo assim, segue a justificativa da resp.

    Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve   suspende   o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

  • Com razão Gisele.

    Segue outra questão referente ao mesmo tema:

    Durante o período em que o trabalhador estiver em greve, seu contrato de trabalho será, em regra, suspenso, hipótese em que caberá ao acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial da justiça do trabalho decidir sobre as relações obrigacionais do período em que houver a paralisação.

    gabarito: CERTO.

    Lei 7.783/89:

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho

  • GREVE:

    Com remuneração? INTERRUPÇÃO

    Sem remuneração? SUSPENSÃO

  • CORRETA.INTERRUPÇÃO.

  • Resposta: Certo.

    Pode-se analisar a natureza jurídica da greve sob os efeitos que provoca no contrato de trabalho: suspensão ou interrupção. Há suspensão se não ocorre o pagamento de salários e nem a contagem do tempo de serviço, e interrupção quando computa-se normalmente o tempo de serviço e há pagamento de salários.

    Se as partes ajustarem o pagamento de salários durante a greve, por acordo ou convenção coletiva, ou até por determinação da Justiça do Trabalho, haverá interrupção do contrato de trabalho e não sua suspensão. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.