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Errado.
SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-
LHO DE PROTEÇÃO. EFEITO
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime
do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que
conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas
ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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TST Enunciado nº 80 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade
A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.
não confundir a questão com a súmula 80, a qual deve ser interpretada em conjunto com a súmula 289, citada pelo colega aqui em baixo.
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Complementando os comentários dos colegas, para que o fornecimento do aparelho de proteção individual seja uma causa de exclusão do dever do pagamento do adicional, faz-se necessária a eliminação dos riscos à saúde do obreiro, ou seja, haja aptidão por parte desses aparelhos de eliminar a fonte de insalubridade.
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GABARITO ERRADO
DEIXO DUAS SÚMULAS QUE DEVEM SER LIDAS JUNTAS:
SÚM 80 TST
A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.
SÚM 289 TST
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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ERRADO!!
É necessário a ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO do agente insalubre. O simples fornecimento do EPI não garante esses efeitos.
SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.