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ID
1565980
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado Y, ao final do mês, paga a remuneração devida (i) aos seus servidores e (ii) às pessoas jurídicas que lhe prestaram serviços no mês anterior. Ambos os pagamentos sofrem a retenção do imposto de renda na fonte (IR-Fonte), que caberá:

Alternativas
Comentários
  • Cf/88 Art. 157.Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • A maldade da questão é a "retenção" caberá... quem retém é o Estado (fonte pagadora). 

  • Não entendi a maldade a que o Alexandre se referiu...

  • Pegadinha boba, retenção é diferente de destinação da receita.

  • Conforme a colega, a fundamentação está no art. 157.

    Pagou remuneração a servidores e a empresas (outras despesas de pessoal art. 18, § 1o). 

    Diferente seria o caso do Estado adquirir  um produto de uma empresa, pois o IR sobre o lucro empresarial é da União que irá entregar no futuro (49% do IR + IPI).

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:


  • (i) aos seus servidores - pertence ao Estado.

    (ii) às pessoas jurídicas que lhe prestaram serviços no mês anterior - pertence à União.

    a pegadinha da Q: 

    Ambos os pagamentos sofrem a retenção do imposto de renda na fonte (IR-Fonte), que caberá..

    cabe ao Estado Y reter e repassar à União o item (ii)

  • A questão dispõe:

    Ambos os pagamentos sofrem a retenção do imposto de renda na fonte (IR-Fonte), que caberá: 

    B) AO ESTADO, EXCLUSIVAMENTE. Pois somente o Estado irá RETER o IR, cabendo a ele repassar, posteriormente, o valor devido à União.

  • HÁ DISCUSSÃO


    No caso (ii), de IR retido na fonte por conta de pagamento decorrente de prestação de serviços, há controvérsia se o valor retido de IR fica com a União ou com o Estado.


    Por quê?


    Por conta da redação do art. 157, I, e art. 158, I, mais especificamente do trecho destacado:



    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.


    Os Estados e os Municípios alegam, com base nessa redação, que também no caso de contratos de prestação de serviços, o IR retido na fonte não seria da União.


    Contudo, a tese defendida por eles não está pacificada. Há quem defenda o contrário.

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca da repartição das receitas tributárias, tal como previstas a constituição federal.

    A alternativa A encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A alternativa B encontra-se correta, com fulcro ao art. 157 da CRFB: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A alternativa C encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A alternativa D encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A alternativa E encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    O gabarito do professor é a alternativa B.