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Cf/88 Art. 157.Pertencem
aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem;
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A maldade da questão é a "retenção" caberá... quem retém é o Estado (fonte pagadora).
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Não entendi a maldade a que o Alexandre se referiu...
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Pegadinha boba, retenção é diferente de destinação da receita.
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Conforme a colega, a fundamentação está no art. 157.
Pagou remuneração a servidores e a empresas (outras despesas de pessoal art. 18, § 1o).
Diferente seria o caso do Estado adquirir um produto de uma empresa, pois o IR sobre o lucro empresarial é da União que irá entregar no futuro (49% do IR + IPI).
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
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(i) aos seus servidores - pertence ao Estado.
(ii) às pessoas jurídicas que lhe prestaram serviços no mês anterior - pertence à União.
a pegadinha da Q:
Ambos os pagamentos sofrem a retenção do imposto de renda na fonte (IR-Fonte), que caberá..
cabe ao Estado Y reter e repassar à União o item (ii)
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A questão dispõe:
Ambos os pagamentos sofrem a retenção do imposto de renda na fonte (IR-Fonte), que caberá:
B) AO ESTADO, EXCLUSIVAMENTE. Pois somente o Estado irá RETER o IR, cabendo a ele repassar, posteriormente, o valor devido à União.
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HÁ DISCUSSÃO
No caso (ii), de IR retido na fonte por conta de pagamento decorrente de prestação de serviços, há controvérsia se o valor retido de IR fica com a União ou com o Estado.
Por quê?
Por conta da redação do art. 157, I, e art. 158, I, mais especificamente do trecho destacado:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Os Estados e os Municípios alegam, com base nessa redação, que também no caso de contratos de prestação de serviços, o IR retido na fonte não seria da União.
Contudo, a tese defendida por eles não está pacificada. Há quem defenda o contrário.
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A questão apresentada trata de conhecimento acerca da repartição das receitas tributárias, tal como previstas a constituição federal.
A alternativa A encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
A alternativa B encontra-se correta, com fulcro ao art. 157 da CRFB:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
A alternativa C encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
A alternativa D encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
A alternativa E encontra-se incorreta, com fulcro ao art. 157 da CRFB:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
O gabarito do professor é a alternativa B.