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Limites em relação à RCL(receita corrente líquida)
Objeto União Estados/DF Municípios
Divida consolidada ---- 200% 120%
contratação de operações de crédito 60% 16%
concessão de garantias 60% 22%
pagto de serviço da dívida ---- 11,5%
contratação de operações por ARO ---- 7%
RCL
(+)Receitas Tributárias 2.750.000,00
(+)Receitas de Contribuições 440.000,00
(+)Receita Patrimonial 770.000,00
(+)Receita Industrial 8.200,00
(+)Receita de Serviços 155.000,00
(+)Transferências Correntes 3.500.000,00
(+)Outras Receitas Correntes 1.700.000,00
(-)Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência 440.000,00
(-)Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários 5.000,00
(-)Dedução de Receita para Formação do FUNDEF 190.000,00
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8.688.200,00
Agora basta aplicar os percentuais dos limites que cabem aos Municípios:
da Dívida Consolidada Líquida: 8.688.200,00 * 1,2= 10.425.840,00
de realização de operações de crédito: 8.688.200,00 * 0,16= 1.390.112,00
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Procurei essas porcentagens na 101/00 e na 4320/64 e não achei alguém pode me dizer onde esta?
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Ei Demétrius,as disposições sobre estes limites estão nas resoluções do senado 40/2001, 43/2001 e 48/2007
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Vamos decorar isso aí galera:
Complementando o esquema do Mário:
Mnemônico... "DÍ CO só OPERA com GARANTIA de 22% do PAGTO DO SERVIÇO + ARO"
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Completando as informações para se calcular a Receita Corrente Líquida. Segundo a LRF art.2
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
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Ou vc monta todo esse cálculo ou faz o restante da prova, você escolhe.
Se alguém souber apontar uma maneira mais prática de resolver essa questão ficarei muito grato.
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Fico pensando como faz um calculo tão grande desse, em uma prova onde cada minuto é precioso.
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LRF Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: TRIBUTA CON PAIS TRANSOU
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no
(+) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Receita Tributária) R$ 2.750.000,00
(+) Contribuições R$ 440.000,00
(+) Receita Patrimonial R$ 770.000,00
(+) Receita Agropecuária R$ 0
(+) Receita Industrial R$ 8.200,00
(+) Receita de Serviços R$ 155.000,00
(+) Transferências Correntes R$ 3.500.000,00
(+) Outras receitas correntes R$ 1.700.000,00 = R$ 9.223.200
V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no
(-) Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência R$ 440.000,00
(-) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários R$ 5.000,00
(-) Dedução de Receita para Formação do FUNDEF R$ 190.000,00
RCL = R$ 8.688.200,00;
Percentuais dos limites que cabem aos Municípios:
Dívida Consolidada Líquida: 8.688.200,00 * 1,2 = 10.425.840,00
Realização de operações de crédito: 8.688.200,00 * 0,16 = 1.390.112,00