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ID
1566211
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema da existência de hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais, analise as assertivas abaixo.


I. As normas previstas nas Constituições Estaduais não precisam, necessariamente, obedecer às normas da Constituição Federal.

II. Se uma lei federal e lei municipal legislam sobre funcionamento do comércio local, prevalecerá a lei municipal, pois atende à competência dada pela Constituição Federal.

III. Há hierarquia entre as leis federais, estaduais e municipais, devendo as leis municipais estarem em consonância com as leis estaduais, e estas, com as leis federais.

IV. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.


É correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item II Correto Súmula vinculante 38 “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”


    Item IV Correto Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Item I - As normas das Constituições Estaduais devem obedecer as normas da Constituição Federal, caso contrário serão declaradas inconstitucionais. Da mesma forma, as Leis orgânicas devem obedecer as suas respectivas Constituições Estaduais. Vale lembrar que a lei orgânica do DF é equiparada a Constituição Estadual.


    Item III - O artigo 25, § 1°, da CF/88 estabelece a competência legislativa residual dos Estados, ou seja, toda matéria que não for de competência expressa dos outros entes caberá ao estado legislar.


    Assim, está claro que uma lei federal não poderá regulamentar assuntos que são da competência dos municípios, bem como uma lei municipal não poderá adentrar na esfera legislativa da União. O mesmo ocorre com a competência legislativa dos Estados. Extrai-se daí que não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais,mas apenas divisão de competências.


  • Item II (CORRETO):

    - CF, Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    -  STF, Súm. Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Item IV (CORRETO):

    - CF, Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • qto à III: "Há hierarquia entre as leis federais, estaduais e municipais, devendo as leis municipais estarem em consonância com as leis estaduais, e estas, com as leis federais"


    Vejam a CF,art.24,§§1 a 4:

    "§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."


    A doutrina pode até dizer que não se trata de hierarquia, mas sim de distribuição de competências entre as esferas federal, estadual e municipal. Mas, especificamente no caso da competência concorrente entre União e Estados (CF,art.24) e da competência suplementar dos Municípios (CF,art.30,II), a doutrina pode até dizer que é pela pura vontade do legislador constituinte que a lei geral federal prevalecerá sobre eventuais normas gerais estaduais/municipais editadas sobre a matéria, mas a verdade é que se trata de uma hierarquia imposta pela CF e a doutrina não quer admiti-lo.



    qto à IV: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário"


    Infelizmente não há doutrina nem argumento que salve essa alternativa. A questão perguntou “é correto o que se afirma em:”. Ela não perguntou “que frases foram extraídas ipsis litteris da CF?”.

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais só suspende a eficácia de lei estadual contrária ESPECIFICAMENTE no caso de matérias sujeitas à competência concorrente (CF,art.24,I-XVI). A suspensão de eficácia implica que a lei estadual pode voltar a ser eficaz se a lei federal superveniente for revogada.

    Em todas as matérias de competência legislativa privativa da União, não há suspensão de eficácia: a edição de lei estadual sobre essas matéria é de plano totalmente ineficaz, independentemente de já existir lei federal sobre a matéria ou de ser editada lei federal posteriormente à lei estadual; além disso, a revogação de lei federal sobre normas gerais não tem o condão de tornar eficaz a lei estadual sobre a metéria.

    Além disso, quanto a matéria a competência privativa dos Estados (ex: CF,art.25,§3 “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, ...”), a lei estadual tem sua eficácia subordinada apenas à CF, e não a supervenientes leis federais de normas gerais.


  • Comentários sobre as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme NOVELINO (2014, p. 250), as Constituições estaduais estão localizadas abaixo da Constituição da República por serem materialmente subordinadas aos princípios nela consagrados (CF, art. 25 e ADCT, art. 11).

    Situam-se, entretanto, acima das leis estaduais e municipais do respectivo Estado. São hierarquicamente superiores às leis estaduais, por determinarem seu conteúdo e forma de elaboração; e, às leis municipais, devido à subordinação material que estas possuem. Na hipótese de inobservância dos dispositivos da Constituição Estadual por leis ou atos normativos estaduais ou municipais, caberá o controle de constitucionalidade (CF, art. 125, § 2°).

    Assertiva II: está correta. A questão, inclusive, foi discutida em Súmula Vinculante. Nesse sentido: Súmula Vinculante 38. “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Assertiva III: está incorreta. Conforme NOVELINO (2014, p. 252), por ser a Constituição o fundamento imediato de validade das leis federais, estaduais, distritais e municipais, em regra, não existe hierarquia entre elas. A Constituição estabeleceu uma repartição horizontal de competências entre a União (CF, arts. 21, 22 e 48), os Estados (CF, art. 25, § 1°), os Municípios (CF, art. 30) e Distrito Federal (CF, art. 32, § 1°). A usurpação da competência legislativa por quaisquer das pessoas estatais significará uma transgressão constitucional.

    Assertiva IV: está correta. Conforme artigo 24, §4º da CF/88, “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Assim, dentre as assertivas apenas duas estão corretas: as assertivas II e IV. O gabarito é a letra “d"

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • Não há hierarquia entre norma municipal, estadual e federal. 

  • Falou em hierarquia desconfie. #pmse

  • nã há hierarquia mas prevalência de interesses

  • IV) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.

    Correto !

    Justificativa : Porque é, ué .É assim que está na Constituição . Não entendi o sentido da frase. Mas decorei e acertei. A vida continua