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ID
156802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Do elenco do art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções),  apenas as Emendas à Constituição são hierarquicamente superiores às demais. Quanto a estas, inobstante os critérios diferenciados para a sua elaboração (quórum, competência etc.) não há que se falar em hierarquia, tendo em vista que, nenhuma poderá ser utilizada para regular matéria específica da outra (área de atuação distinta).

  • Quanto a letra D, há um documento da AGU tratando desse item.

    http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/bitstream/1001/1804/1/Despacho+infor+AGU+concurso+Pascal+Lorenzon.doc

    O texto constitucional diz que é proibida a edição de medida provisória pelo Presidente da República (CF, art. 62, § 1º) e não veiculação.

    Interessante a argumentação:

    "Como de curial sabença, a norma constitucional atualmente em vigor – art. 62 - veda a edição de medida provisória sobre matéria processual civil sem, contudo, negar a existência e validade de medidas provisórias editadas em momento anterior a Emenda Constitucional n 32/2001. Trata-se, como é sabido, de dicção do próprio Poder Reformador. Veja-se o artigo 2º da Emenda Constitucional:

    “Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional”.

    Permanecendo em vigor as medidas provisórias até então editadas, forçoso concluir que há possibilidade de matéria relativa a processo civil estar veiculada por tal instrumento legal. Aliás, é o que ocorre na Medida Provisória nº 2180-35/2001, que acrescentou o artigo 1º-B à Lei federal nº 9494/97, estabelecendo prazo processual especial para os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.

    Nesse sentido, inclusive, aponta o Supremo Tribunal Federal que, aplicando o artigo 21, caput, da Lei nº 9868/99, quando do julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 11, em março de 2007, suspendeu todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35."

  • Item A - Diz a CF, art. 57, § 8º:"Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação." Assim, mesmo se houver convocação extraordinária do Congresso Nacional efetuada pelo Presidente da República, em caso de urgência ou interesse público relevante, haverá deliberação sobre as medidas provisórias. Item B - Além da organização do Poder Judiciário não ser tratada por medida provisória, também não pode ser por lei delegada. Diz a CF, art. 68:Item C - Normalmente a Câmara dos Deputados, como casa representante do povo brasileiro, deve tratar os projetos de lei de iniciativa dos outros poderes. Conforme CF, art. 64, caput:"A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."Item D - O texto constitucional diz que é proibida a edição de medida provisória pelo Presidente da República (CF, art. 62, § 1º) e não veiculação. Como parece que tanto o item D e E estão corretos, a letra D é descartada.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membrosd) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementarIV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.Item E: Do elenco do art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções), apenas as Emendas à Constituição são hierarquicamente superiores às demais. Quanto a estas, inobstante os critérios diferenciados para a sua elaboração (quórum, competência etc.) não há que se falar em hierarquia, tendo em vista que, nenhuma poderá ser utilizada para regular matéria específica da outra (área de atuação distinta).
  • Esse comentário da Nana é muito importante !! Especialmente para provas da ESAF que costuma usar de pegadinhas do tipo.... exceções !

    Muito Bom !!! Parabéns!
  • a) as medidas provisórias podem ser objeto de deliberação em convocação extraordinária do C.N proposta pelo presidente.
    c) Sempre que a proposta vier do presidente a casa iniciadora será a Câmera dos Deputados
    d) as medidas provisórias não podem veicular matéria relativa a:
    direito penal,processual penal e processual civil
  • RESPOSTA: LETRA "E" - Todas as espécies normativas que integram o nosso processo legislativo, com exceção das emendas constitucionais, situam-se no mesmo nível hierárquico. Leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções são todos espécies normativas primárias, que retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, e, como tais, situam-se em um mesmo nível hierárquico. (DC, Vicente Paulo)
  • questão passível de anulação...a letra "d" deveria conter alguma ressalva especificanto como a palavra "sempre" ou algo parecido, pois se seguir a letra seca da lei ela também esta correta!!Concurseiro sofre com o descaso das bancas, o examinador devia estar rolando de rir quando fez essa questão..
  • A alternativa A está incorreta porque:

    art. 57, CF, § 7º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º -
    Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
  • nossa to começando a achar que pra passar em um concurso a pessoa precisa ser um Macgyver do saber!

  • Não há hierarquia entra as leis. 

    Mas a letra d também está correta, mesmo não estando completa.

  • A questão merece ser reformada, pois a letra "d" também está correta, conforme se verifica claramente no art. 62, § 1º , I, "b", da CF/88.

  • A única tentativa de justificar o erro da alternativa "d" é se atentando à palavra "veicular". Veicular é diferente de "dispor". Essa pode ter sido a justificativa do CESPE para alegar a incorreção da alternativa "d".

  • Ô banca fdp..... veicular ! putz !

  • há vedação de edição de medidas provisórias sobre processo civil, não entendi o erro da letra D.

  • GABARITO: E

    As normas primárias porque derivam diretamente da Constituição Federal, vale dizer, porque retiram o seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal.

    Com exceção das emendas à Constituição (que, propriamente, constituem normas constitucionais) todas as demais espécies normativas primárias que integram o processo legislativo situam-se no mesmo plano hierárquico.

    Desta forma, ratifico que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.

    Fonte: https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/568078901/sobre-a-hierarquia-das-leis-no-direito-brasileiro

  • na dúvida, marque a mais correta

    LETRA E