SóProvas


ID
157291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de trabalho e de emprego, julgue o item que se segue.

Não é possível a realização de um contrato de trabalho de apontador de jogo do bicho, em face do objeto ilícito da atividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma a OJ 199 da SDI-1 do TST:"OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL"
  • Aproveitando a questão para esclarecer sobre a diferença entre trabalho proibido e trabalho ilícito: trabalho proibido: o trabalho é lícito; apenas a lei, para salvaguardar o próprio trabalhador ou o interesse público, proíbe o trabalho. Ex: trabalho do menor de 14 anos como ajudante de escritório; contratação pela Administração direta ou indireta sem a realização de concurso público. Nesse caso, o contrato será extinto, com efeitos ex nunc, fazendo jus o menor aos direitos de todo o período trabalhado, uma vez que não tem como voltar ao status quo ante, não podendo também gerar o enriquecimento ilícito do empregador, o qual se utilizou da mão-de-obra do menor, locupletando-se dos serviços prestados. trabalho ilícito: o objeto do contrato é ilícito, não produzindo o contrato qualquer efeito, por ser nulo. Ex: traficante de drogas, apontador do jogo do bicho.
  • TRABALHO DE  CAMBISTA  NO  CHAMADO  “JOGO DO
    BICHO”  –  RELAÇÃO  DE  EMPREGO  –  Quando  o  trabalho  do  cambista  é
    prestado em ponto de responsabilidade do reclamado, com prestações de contas
    regulares e mediante pagamento de contraprestação, tem-se como configurada a
    relação  de  emprego  entre  as  partes,  a  exemplo  do  que  ocorreu  no  presente
    caso."  (TRT 8ª R. – RO 4916/98 – 3ª T. – Relª Juíza p/o Ac. Lygia Simão Luiz
    Oliveira – J. 12.01.1999)
    Mais informações no link http://bdjur.stj.gov.br/jspui/bitstream/2011/18964/4/Contrato_de_Emprego.pdf
  • Eu acho que essa questão está mal feita. É possivel sim a realização de um contrato de trabalho, cujo objeto seja ilícito, mas ele não terá validade. Não podemos confundir a existência do contrato, com sua validade.

  • Pessoal,

    As observações feitas pelos colegas em relação a ilicitude do objeto do contrato é válida vez que o jogo do bicho constitui contravenção penal (art. 50, LCP).

    No entanto, é importante observar que o tema não é pacífico em doutrina e jurisprudência. Confiram o que diz Renato Saraiva:

         "Atualmente uma nova corrente vem se firmandono sentido da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego do cambista de jogo do bicho com o bicheiro, pelos seguintes motivos:

         a)  o jogo do bicho é tolerado pelo Estado, que permite o exercício de tal atividade abertamente, sem qualquer fiscalização ou repressão;

         b)  alguns donos de 'banca de jogo' alegam em suas contestações, como defesa, que prestam atividade ilícita, descabendo o reconhecimento do vínculo(...);

         c) o único prejudicado é o trabalhador, que, em função do ultrapassado argumento de ilicitude do jogo do bicho, fica desprotegido, esquecido pelas autoridades constituídas, sem receber os direitos mínimos conferidos aos demais trabalhadores (...)."

    Nesse sentido, a assertiva estaria ERRADA.

  •  
    Certo.
    Todo contrato de trabalho, como todo ato jurídico, requer para sua validade, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (art.104,CC), sob pena de ser considerado nulo (art. 166, inciso II, CC).
     
    O art. 104 da Código Civil dispõe que "A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei."
    ...
     
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    (...)
     
    O TST, por meio da OJ-SDI1-199, firmou o seguinte entendimento:
     
    "OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL"
  • Só acrescentando, esta Corte Superior já firmou vários entendimentos consubstanciados na OJ-SDI1-199:

    RECURSO DE REVISTA. JOGO DO BICHO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO. OBJETO ILÍCITO. OJ N.º 199 DA SBDI1. PROVIMENTO. A jurisprudência predominante no âmbito desta Corte, acerca da prestação de serviços relacionados à exploração do jogo do bicho, está firmada no sentido de que é nulo o contrato de trabalho celebrado para esses fins, tendo em vista a ilicitude do objeto do referido contrato, não se conferindo nenhum efeito à avença. Este é o entendimento adotado pela OJ n.º 199, da SBDI1. Recurso de Revista conhecido e provido.Processo: RR - 61100-28.2008.5.06.0019 Data de Julgamento: 19/05/2010, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 28/05/2010.
     

    RECURSO DE REVISTA. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. OJ 199 DA SBDI-1/TST. Quem presta serviços em banca de "jogo do bicho" exerce atividade ilícita, definida por lei como contravenção penal. Nessa hipótese, a relação jurídica estabelecida entre as partes, conquanto dotada dos contornos do contrato de trabalho, não gera direitos, já que é ilícito o objeto e são ilícitas as atividades do tomador e do prestador dos serviços. Caso que enseja a aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 199 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
    Processo: RR - 37600-47.2008.5.13.0015 Data de Julgamento: 05/05/2010, Relator Ministro: Flavio Portinho Sirangelo, 2ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 28/05/2010.
     

  • Certo.

    Nulidade do contrato, objeto ilícito
    .

  • É como já disseram. Possível é, no entanto não é valido...questão mal elaborada.
  • OJ-SDI1-199    JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 -- É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
  • Quanto ao apontador do jogo do bicho, o contrato não surte qualquer efeito, ante a ilicitude da conduta. Assim, o empregado fica desprovido de qualquer proteção trabalhista. 

    OJ-SDI1-199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito: É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.


  • Não é possível a realização de um contrato de trabalho de apontador de jogo do bicho, ate  porque o jogo de bicho e proibido. 

    gab correto

  • GABARITO CERTO

     

    OJ 199 SDI-I TST

     

    É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

     

  • CERTO.

  • Esse Isaias TRT e um chato.aff.

  • A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o contrato de emprego firmado entre uma cambista e a Monte Carlo Loterias Online, banca de jogo do bicho de Jaboatão dos Guararapes (PE). A decisão segue o entendimento do TST de que a ilicitude do objeto do contrato afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    Na reclamação trabalhista, a cambista afirmou que cumpria jornada das 7h30 às 18h30 de segunda-feira a sábado, que recebia salário mensal e que executava ordens. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego.

    Embora a banca alegasse que era apenas proprietária da casa de jogo, e não empregadora da cambista, seu preposto admitiu em juízo a habitualidade na prestação de serviços, a onerosidade (pagamentos quinzenais) e a subordinação (horários fixos). Afirmou ainda que havia metas de vendas e que a cambista foi demitida por não as atingir.

    Para o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, a ilicitude da atividade do empregador não necessariamente vicia o contrato de trabalho. De acordo com a sentença, no caso do jogo do bicho a atividade ilícita seria “amenizada pela tolerância social e pela complacência das autoridades”. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença em que o vínculo foi reconhecido.

    O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, explicou que o Pleno do TST, ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ), decidiu manter o entendimento consolidado na da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O verbete considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho em razão da ilicitude de seu objeto, o que afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da cambista.

    (LC/CF)

    Processo:

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ilicitude-do-jogo-do-bicho-afasta-validade-de-contrato-de-trabalho-de-cambista?inheritRedirect=false