SóProvas


ID
1574659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).


A determinação do regime de cumprimento de condenado por mais de um crime em processos distintos deve ser feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observadas, quando for o caso, a detração ou a remição.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Vejamos a lei 7.210/84.


    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.


    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.


  • Sou muito ruim em direito penal, mas imagino o seguinte. Uma pessoa comete vários delitos penais, mas com penas muito pequenas, como por exemplo usar documento de outra pessoa, com caluniar alguém, com mais vários crimes com penas pequenas - se somar tudo, pode ser que dê uma pena grande e a pessoa tenha que ir para o regime fechado, por exemplo.

     Mas se ela matou uma pessoa, a pena vai ser a reclusão por conta do homicídio.

    ou seja, a pessoa que apenas caluniou e usou documento alheio vai ter o mesmo regime que uma pessoa que matou outra?? não é injusto?

    se alguém quiser esclarecer a questão...sei que é letra da lei, mas não peguei o espírito da coisa não.

  •         Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

            § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

            c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

            § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


    Gabriela, Quando existem penas que se somadas atingirem mais que oito anos o juízo da execução determinará o início do cumprimento no regime fechado, na verdade a ideia é que se uma pessoa possui uma pena tão alta o Estado não deve ficar inerte e como resposta aplica a prevenção especial, culminando com o regime fechado de isolamento e trabalho obrigatório (LEP) na busca de reeducação do indivíduo, assim, se uma pessoa comete vários delitos não tão graves mas que se somados possibilitam a pena em escala superior a oito anos o Estado deve aplicar naturalmente um regime mais severo.

  • Remição deriva do verbo remir e quer dizer aquele que se tornou desobrigado (e não perdoado) de uma prestação. Significa resgatar, compensar, abreviar. A remissão (com “s”) é sinônima de perdão. Já a remição (com “ç”), significa resgate.

    A remição pelo trabalho continua valendo somente para os apenados que estiverem cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto. Já a remição pelo estudo, caberá em todos os regimes e também no livramento condicional (regime fechado, semiaberto e aberto e livramento condicional).

    Importante se distinguir, também, a remição da detração. De acordo com o art. 42 do CP, detração é o cômputo, ou desconto, que deve ser feito na pena, do período em que houve privação da liberdade provisoriamente (seja em pena ou em medida de segurança; seja no Brasil ou no estrangeiro).

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10052

  • Kkkkkkkkkkk

  • Detração, do latim detractione é cortar, suprimir. Detração é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória

  • DETRAÇÃO - é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória.
    REMIÇÃO - Pelo estudo ou trabalho.

  • GAB.: CERTO

    Lei 7.210/84 - Art. 111 + § Ú

  • Art. 111. Quando   houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime

  • SEÇÃO II

    Dos Regimes

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação

    do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração

    ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida,para determinação do regime.

    Font: Alfacon

  • VAMOS PARA DE BABA OVO DE CURSINHOS.

  • "Se houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, o regime de cumprimento de pena será determinado pelo resultado da soma ou unificação das penas, considerando-se, quando for o caso, a detração ou remição."

    JURISPRUDÊNCIA DO STJ: “ (...) é cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42 do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena”

    "incumbe à Defensoria Pública requerer a detração e a remição da pena"

    "O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho ou nos estudos, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição. "

    II. Admite-se atualmente, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a seu encarceramento, numa espécie de fungibilidade da prisão.

  • Já abusei esse bombonato fazendo propaganda de cursinho.

    Coleguinha, ninguém aqui quer saber em que lugar vc estuda.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das consequências jurídicas da unificação de penas.
    A assertiva está correta. É a transcrição literal do art. 111 da LEP:
    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
    GABARITO: CERTO
  • Gab: Certo!

    Lei 7.210, art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • GAB. CERTO

    Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    detração ou remissão, o que significam essas palavras? Em síntese, a detração é o tempo que o condenado esteve preso cautelarmente (preso provisoriamente) e a remição é o tempo remido pelo trabalho ou estudo.

  • Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime

    DETRAÇÃO - é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória.

    REMIÇÃO - Pelo estudo ou trabalho.

  • AGORA, FIQUEI CONFUSO, PORQUE NO GABARITO DA CESP EM 2015 ELA CONSIDEROU ESSA QUESTÃO COMO SENDO ERRADA.

  • detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc).

  • CERTO

    A assertiva está correta. É a transcrição literal do art. 111 da LEP:

  • letra da lei, art 111 da lei 7210/84

  • baixei essa a prova do depen que tem essa questão marquei certo mas no gabarito definitivo ta errado nao entendo mais nada.

  • Artigo 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processo de tintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • Gab Certa

    Art111- Quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • Quando houver mais de uma condenação contra a mesma pessoa, no mesmo processo ou em processos distintos, deve o juiz somar as penas impostas, observando a possibilidade de detração e a remição, determinando, então, o regime inicial para seu cumprimento. (Sanches Cunha)

  • Gab Certa

    Art111- Quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • Artigo 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processo de tintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • Determinação de regime

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

  • Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime

  • LEP - Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

  • Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

  • Literalidade!

  • Certa

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime

    Detração: Abater ou computar na pena o tempo de prisão preventiva ou provisória.

    Remição: Trabalho ou estudo.

  • Se alguém souber e puder fazer a bondade de responder (sim, estou com preguiça de pesquisar), como se define a progressão de regime na hipótese de unificação das penas de crimes com regras diferentes (ex: crime simples e hediondo)?

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 110. O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal.

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

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