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Certo
Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
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Segundo Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
· Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
· Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
· Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
· Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
· Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
· Apreciação, adequação e autorização legislativa;
· Execução dos orçamentos aprovados;
· Avaliação da execução e julgamento das contas.
Observação: o professor Sergio Mendes não cita a fonte para o comentário da questão e o colega Tiago Costa também não o faz!
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Acrescentando que a Avaliação e julgamento de contas é feito pelo Poder Legislativo assessorado pelo TCU.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Pensei que a última fase fosse Controle e avaliação.
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Errei essa por que achei que a ultima fase fosse controle e avaliação!
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Vocês estão certos: Josy Rodrigues e leonardo. encerra-se com a avaliação da execução (AVALIAÇÃO) e do julgamento das contas (CONTROLE).
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Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Prof. Sérgio Mendes
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Gente, ultimamente o cespe tem adotado a visão de Sanches para o ciclo orçamentário. Para ele são 8 fases, como já dito pelos colegas.
Na visão tradicional são 4. As duas estão certas. E o jeito é decorar agora essas 8 fases também. E prestar atenção dobrada na questão....
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Correta.
Complementando...
A CF considera que existem 8 fases na elaboração do ciclo orçamentário:
-Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
-Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
-Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
-Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
-Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
-Apreciação, adequação e autorização legislativa;
-Execução dos orçamentos aprovados;
-Avaliação da execução e julgamento das contas.
Já para o Sérgio Mendes existem 4 fases:
- Elaboração/ planejamento da proposta orçamentária;
- Discussão/estudo/ aprovação da Lei de Orçamento;
- Execução orçamentária e financeira; e
- Avaliação/controle.
A banca Cespe sempre considera essas suas elaborações do ciclo corretas. Portanto, para qualquer questão que mencionar uma das duas hipóteses estarão certas.
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(CESPE - Agente Administrativo Î Polícia Federal Î 2014) No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo CONTÍNUO, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público. (CERTA).
Atentem que para o CESPE ele é contínuo. BANCA MALDITA.
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Já vi questões do Cespe em que ela considera como ERRADA afirmativas que definem início e fim do ciclo orçamentário, visto que se trata de um processo CONTÍNUO, ou seja, não há início e fim.
Mais uma vez a banca adotando posicionamentos diferentes em suas questões. Normal...
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Questões desse tipo tem duas interpretações.
De modo amplo, o orçamento não tem fim, pois sempre teremos a elaboração de um novo.
Agora, de modo estrito, podemos afirmar que o ciclo orçamentária de 2016 possui fim em 2017 com a prestação de contas.
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Ciclo Orçamentário Ampliado Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases. Segundo Sanches1, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.
Repare que o artigo é de 1993, não é uma novidade. Entretanto, era raríssimo aparecer em provas das bancas mais tradicionais. Isso vem mudando. A partir de agora, considere as duas interpretações válidas para o ciclo orçamentário: quatro (tradicional) ou oito fases (ampliado).
1 SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993
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Certo.
Comentário:
Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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GABARITO: CERTO
Curiosamente ninguém atentou à inconstitucionalidade praticada pela banca, observada na inovação decorrente do paralelismo gramatical em "(...) encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas"
Assim, a banca afirma que o ciclo orçamentário se encerra com 1. a avaliação da execução e 2. avaliação do julgamento das contas.
A oração marcada em vermelho, afirmativa feita pela banca decorrente do paralelismo da palavra marcada em vermelho, não tem embasamento legal, além de ser divergente da última etapa do ciclo orçamentário segundo a CF ("avaliação da execução e julgamento das contas"), sendo, assim, FALSA a assertiva e, desta forma, a questão.
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Gabarito Certo
Porém, se não tiver atenção, pode se confundir, assim como eu, ao responder rapidamente. Uma vez que " A elaboração do Ciclo Orçamentário inicia-se com a FIXAÇÃO DE METAS, onde se projeta Receitas e Despesas" Entao quem estudou sobre o PPA, no qual fala sobre METAS, saberá responder corretamente sem que não tenha nenhuma dúvida.
No PPA é estabelecido de forma regionalizada o DOM:
Diretrizes
Objetivos
Metas
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Gab: Certo
Pessoal, odeio comentários repetidos, mas vou colocar mais uma vez as oito fases, porém com o intuito de dar uma DICA:
Percebam que não precisamos nos descabelar para gravar essas oito fases se já soubermos como funcionam as regras básicas para criar os orçamentos, vejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
(essas duas fases dizem respeito ao PPA)
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
(essas duas fases dizem respeito à LDO)
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
(essas duas fases dizem respeito à LOA)
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
(Aqui, como já elaboramos e apreciamos todos os orçamentos, nos resta agora oq? Executar e Avaliar essa execução)
Resumindo: Segue-se a ordem:
1º PPA
2º LDO
3º LOA
Temos 3 orçamentos, então temos:
3 fases para "criar" (formulação, proposição, elaboração) > Todas pelo Executivo
3 fases para apreciação do Legislativo.
Depois é só executar e avaliar.
E fiiiim, começa tudo de novo.
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Perfeito, o Ciclo Orçamentário no sentido amplo compreende as 8 fases do orçamento, sendo o planejamento PPA aquele que inicia, e a prestação de contas de todo o ciclo orçamentário que o encerra.
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Ciclo orçamentário ampliado, tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.
Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
▪ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
▪ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
▪ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
▪ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
▪ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
▪ apreciação, adequação e autorização legislativa;
▪ execução dos orçamentos aprovados;
▪ avaliação da execução e julgamento das contas.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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PPA-LDO-LOA e apud, (SANCHES) ciclo tem 8 fases, a saber:
1) elaboração do PPA
2) aprovação do PPA
3) elaboração da LDO
4) aprovação da LDO
5) elaboração da LOA
6) aprovação da LOA
7) Execução --> Receita (P-L-A-R) x Despesa (F-E-L-P)
8) Controle e avaliação.
Bons estudos
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Vai entender...
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Questão sobre o ciclo orçamentário, também chamado de processo orçamentário na doutrina.
Conforme Paludo¹, o ciclo orçamentário é o período de tempo que em que se processam
as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a (1) elaboração orçamentária, a (2) aprovação,
a (3) execução orçamentária e
financeira e o (4) controle e avaliação.
Por isso, o ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com
a elaboração e aprovação (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício)
e o controle e a avaliação (no ano seguinte ou até em anos posteriores).
Esse é o conceito mais
clássico, seguido por Giacomoni², e
mais comum em provas. Entretanto, existe também o conceito de ciclo
orçamentário ampliado, idealizado
por Sanches³ e que aparece
eventualmente em provas, especialmente da banca CEBRASPE. Diferentemente do
conceito clássico composto por 4 etapas, o ciclo orçamentário ampliado
compreende 8 etapas. São elas:
(1) formulação do planejamento
plurianual, pelo Executivo;
(2) apreciação e adequação do
plano, pelo Legislativo;
(3) proposição de metas e prioridades para a
administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
(4) apreciação e adequação da
LDO, pelo Legislativo;
(5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
(6) apreciação, adequação e
autorização legislativa;
(7) execução dos orçamentos aprovados;
(8) avaliação da execução e julgamento das contas.
DICA:
O custo-benefício de decorar o ciclo orçamentário ampliado é baixo comparado ao ciclo orçamentário tradicional, mas o macete que utilizo é
pensar nos instrumentos de planejamento do mais estratégico para o mais
operacional, lembrando que para toda lei orçamentária, o Executivo formula e o
Legislativo aprecia, seguindo essa ordem:
PPA > LDO > LOA >
execução > avaliação e julgamento.
Voltando a questão, perceba
que ela afirma corretamente que o
ciclo orçamentário (ampliado) inicia-se com a formulação do planejamento
plurianual pelo Executivo (1) e encerra-se com a avaliação da execução e
julgamento das contas (8).
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO:
2017.
²Giacomoni, James Orçamento
público / James Giacomoni. – 17. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas,
2017.
³SANCHES, Osvaldo Maldonado. O
ciclo orçamentário: uma realização à luz da Constituição de 1988. IN
Planejamento e orçamento governamental. Coletânea – Volume 2. Brasília, ENAP,
2006.
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Aqui a CESPE cobrou o ciclo orçamentário ampliado.
O ciclo orçamentário ampliado compreende 8 etapas. São elas:
(1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
(2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
(3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
(4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
(5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
(6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
(7) execução dos orçamentos aprovados;
(8) avaliação da execução e julgamento das contas.
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CERTO
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Gab: CERTO
De acordo com a doutrina majoritária, o ciclo orçamentário possui 4 fases; o Planejamento, a Aprovação, a Execução e o Controle. Porém, de acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo possui 8 fases. Denominado por ele de Ciclo Orçamentário AMPLIADO!
Atenção!!
- 1° - Formulação do Planejamento pelo Executivo;
- 2° - Apreciação e adequação do plano pelo Legislativo;
- 3° - Proposição de metas e prioridades e alocação de recursos pelo Executivo;
- 4° - Apreciação e adequação a LDO pelo Legislativo;
- 5° - Elaboração da proposta do Orçamento pelo Executivo;
- 6° - Autorização legislativa pelo Legislativo;
- 7° - Execução dos orçamentos aprovados pelo Executivo;
- 8° - Avaliação da execução e julgamento das contas pelo Legislativo.
---> Segundo Sanches, essas fases são insuscetíveis de aglutinação (incapazes de simplificar ou diminuir), pois cada uma possui um ritmo próprio e finalidade distinta.
FONTE: Meu resumo de AFO - pág. 75. Solicite sua amostra - Soresumo.com.br@gmail.com
Erros, mandem mensagem :)
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GAB.OFICIAL:CERTO
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O ruim é que o CESPE não se decide, numa questão o ciclo só está completo com o CONTROLE. Depois é com a avaliação da execução e julgamento das contas.
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O ciclo orçamentário ENCERRA-SE é??!! Sei!!!
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Trata-se do Ciclo Orçamentário Ampliado de Sanches.
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Ninguém vai comentar a respeitos do trecho: "avaliação da execução e DO julgamento de contas"? Porque essa concordância me levou a entender que há uma avaliação do julgamento das contas. Ou estou viajando muito??