SóProvas


ID
1575331
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle jurisdicional de constitucionalidade no Brasil apresenta como característica:

Alternativas
Comentários
  • Na Luta, controle abstrato estadual, TJ é quem realiza; assim, não é exclusivo da Supema Corte.

  • Qual o erro da "B"?

  • Para esclarecer o erro da letra "b", a nível doutrinário tem-se discutido a objetivação ou abstração do controle difuso  que ,via de regra, é concreto( como consta na assertiva). Nesse sentido: 
    “Nada impede, porém, que o controle de constitucionalidade seja difuso, mas abstrato: a análise de constitucionalidade é feita em tese, embora por qualquer órgão jurisdicional” (DIDIER, 2006, p. 106).  
    O exemplo clássico de controle difuso, mas abstrato é o Recurso extraordinário que deixa de ter caráter marcadamente subjetivo ou de defesa de interesse das partes, para assumir, de forma decisiva, a função de defesa da ordem constitucional objetiva.

    espero ter contribuído,
    bons estudos. 

  • Qual seria o erro da "A"? Seria por conta do "a qualquer tempo"?

  • Intervenção normativa.

    Para Moraes, no entanto, “...a chamada intervenção normativa dependerá de provimento pelo STF, da ação direta de inconstitucionalidade interventiva, proposta pelo procurador-geral da República, que detém legitimação exclusiva. (...) o fato de a Constituição Federal referir-se à representação do procurador geral da República, não altera sua natureza jurídica de ação”.

  • Vamos destrinchar os conceitos essenciais para responder a questão (usando como base P. Lenza):

    Classificação dos sistemas e vias de controle judicial de constitucionalidade:

    1. Critério subjetivo ou orgânico (número de órgãos com competência):

    1.1) sistema difuso - quando é conferido a uma pluralidade de órgãos. Qualquer juiz ou tribunal pode realizar o controle.

    1.2) sistema concentrado - quando reservada a um número limitado de órgãos (ex.: STF e TJ estaduais e do DF)

    2. Critério formal

    2.1) sistema incidental, por via de defesa ou de exceção ou concreto - arguida no caso concreto. Será exercido como questão prejudicial ao pedido principal. É sempre concreto, por envolver a resolução de litígio entre as partes.

    2.2) sistema pela via principal ou abstrata - ocorre quando a inconstitucionalidade figura como o próprio pedido da ação. É sempre abstrato ou em tese.

    ----------------------

    Regra geral há correspondência entre os sistemas difuso e concreto e entre os sistemas de controle concentrado e abstrato.

    No Brasil, exceção a correspondência entre o sistema abstrato e concentrado é exatamente a alternativa "C" - ADI interventiva que é concentrada e concreta (não se trata de questionar constitucionalidade de lei em tese, mas determinar a intervenção em Estado-membro que viola princípio constitucional sensível).

  • A letra "e" está errada pois os Tribunais de Justiça dos Estados também podem realizar o controle abstrado das Constituições Estaduais. Sendo assim, não é somente o STF

  • Qual o erro da A?

  • Acredito que o erro da letra "A" seja no termo "a qualquer tempo", devido o respeito à coisa julgada. Por exemplo: as partes discutiram judicialmente uma determinada ação em que incidentalmente foi analisada uma lei em relação a sua constitucionalidade (controle difuso). Houve decisão, e esta, por sua vez, transitou em julgado com, inclusive, o transcurso dos 2 anos do prazo decadencial da Ação Rescisória. Porém, após tudo isso, a lei em que se baseou a decisão "inter partes" foi declarada inconstitucional pelo STF em controle abstrato. As partes não poderão pleitear que seja aplicado ao seu caso concreto, em virtude de a decisão(em controle difuso) já ter sido acobertada pela coisa julgada (cláusula pétrea - art. 60, §4º c/c art. 5.ºXXXVI da CF).

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  • Acredito que para se identificar o erro da alternativa "A" deve-se levar em conta os parâmetros e limites estabelecidos na própria assertiva em comento, ou seja, ha afirmação de que "a qualquer tempo"  e no "controle difuso"  pode o juiz ou Tribunal declarar inconstitucionalidade de ato ou lei. Entendo que especificamente para o caso em questão ser irrelevante que tenha ocorrido posterior declaração de inconstitucionalidade na forma concentrada e abstrata pelo STF, pois isso não é objeto da pergunta. 

    Então. Considerando que na forma difusa, o pedido principal da Ação não é a inconstitucionalidade da Lei ou do Ato em si, mas o pedido refere-se a um bem jurídico de acordo com o caso concreto e para conseguir tal bem jurídico é necessária, de forma incidental, reconhecer ou não a (in) constitucionalidade da Lei ou ato, haja vista que a declaração de inconstitucionalidade é causa de pedir e não o pedido em si da Ação. Ora, as ações subjetivas (relacionadas aos casos concretos) como todas as demais têm prazos específicos estabelecidos em Lei para serem ajuizadas, sob pena de configurar-se a prescrição e a consequente extinção do processo.  Se existe limite temporal para tais ações serem ajuizadas por via de consequência o mesmo se dará para o controle difuso, restando prejudicada sua apreciação incidental, uma vez que a inconstitucionalidade é mero fundamento jurídico (causa de pedir). Estando impedido de se apreciar o pedido, ficará igualmente por lógica impedido de se apreciar o seu fundamento naquela ação específica ligada ao caso concreto. 

  • Lixo de questão! 

    A Ação direta  interventiva DEVE ser concreta e concentrada, e não, simplesmente, "pode".

  • Gente, muito interessante essa questão! Marquei a letra (A) também mas já entendi, vou resumir o que entendi da resposta dos colegas:

    1) Não é letra (A) devido ao "a qualquer tempo": Artigo 5º: lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Então é possível que um juíz esteja vinculado à decisão do STF, por exemplo, quando, com efeito vinculante, ele já declarou a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    2) Em REGRA, no Brasil, o controle concentrado é abstrato e o controle concreto é difuso MAS existe uma exceção: A ADINI, que, apesar de ser concentrada no caso em que algum dos 5 princípios constitucionais sensíveis é ferido, caso esse em que, com representação do Procurador Geral da República, o STF julga de forma concentrada um caso concreto.

    Mas esse aspecto é bem polêmico eu acho, minha professora já comentou que na doutrina existe divergências sobre a ADINI, algumas vertentes dizem que ela é concreta e outras dizem que ela é abstrata.

  • Gente, o erro da letra "A" é muito evidente, acho que o pessoal resolveu com pressa e não entendeu a pegadinha:

    "O controle difuso no Brasil admite que QUALQUER juiz ou tribunal, a qualquer tempo, declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo."


    Qualquer juiz pode declarar inconstitucionalidade? Apenas juízes TOGADOS!!!!

    Juiz leigo pode (Lei 9.099/95)? NÃO. Juiz de paz pode (Art. 98, II, da CF)? NÃO. Juiz arbitral pode (Lei 9.307/96)? NÃO.


    Qualquer tribunal pode declarar inconstitucionalidade? Apenas tribunais vinculados ao PODER JUDICIÁRIO!!!!

    Tribunal de Justiça Desportiva pode (Lei 9.615/98)? NÃO. Tribunal de Contas pode (Lei 8.443/92)? NÃO. Tribunal Marítimo pode (Lei 2.180/54)? NÃO.



    OBS.: Art. 92 da CF: São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Qual o erro da letra E? Tribunal de justiça não julga INCONSTITUCIONAL lei estadual em face à CE, apenas a declara ilegal!

  • juiz de primeiro grau não declara a (in)constitucionalidade, ele julga procedente ou improcedente. 

  • Questão sensacional e um pouco complexa, mas com base no video da professora Fabiana Coutinho fica bem fácil(pra quem não tem acesso ao vídeo..):


    A).ERRADA, pois não é a qualquer tempo, pois pelo princípio da segurança jurídica, deve o controle de constitucionalidade respeitar a coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.


    B)ERRADA, porque nem sempre o controle concentrado será na modalidade abstrata. Por exemplo, as ADI interventivas(aquelas de intervenção a pedido do PGR quanto a desrespeito a lei federal e principios sensíveis) são concentradas, mas aplicam-se concretamente.


      c) CORRETA, como explicado no item B acima.


    d)ERRADA, visto que há aqui uma declaração de NULIDADE, com efeitos extunc.


    E)ERRADA, pois a via abstrata também é utilizada pelos Tribunais de Justiça ao exercerem o controle de constitucionalidade de leis municipais ou estaduais perante as Constituições ESTADUAIS.

  • Só consegui associar o erro da A ao princípio da inércia do judiciário ("a qualquer tempo")...

    Mas não à segurança jurídica e outros argumentos dos colegas...

  • Marquei letra "a" pq interpretei esse "a qualquer tempo" como não sujeito a prazo de decadência ou prescrição. Mas enfim,  a letra "c" tbm está correta. Bola pra frente!

  • Colegas, por favor me ajudem, quanto à letra C: As ações diretas interventivas podem se apresentar na modalidade concentrada e concreta., eu errei por conta do "pode". Haverá possibilidade de ADI Interventiva que não seja concreta?

    Obrigada!

  • Fiquei com essa mesma dúvida, Natalia Oliveira. 

  • Desculpe-me, gustavo, mas explicar que está errado dizendo q juiz de paz não declara inconstitucionalidade é muito absurdo. Aplicando essa lógica 99% das perguntas de concurso com o termo juiz estarão erradas.

     

    É como dizer que os juízes não tem cargo vitalício pq o juiz de futebol pode ser demitido a qualquer momento.

  • A) o erro é o "a qualquer tempo", pois como a assertiva diz respeito ao controle difuso, cujos efeitos são inter partes, deve-se respeitar o ato jurídico perfeito/coisa julgada/direito adquirido. > princípio da segurança jurídica.

    B) É o que ocorre em regra, mas não necessariamente, pois a ADI interventiva é através do controle concentrado na modalidade concreta.

    C) gabarito.

    D) São NULOS desde a origem, mas com possibilidade de modulação dos efeitos por 2/3 dos Ministros do STF.

    E) O controle concentrado tbm é exercido pelos Tribunais de Justiça em face de suas Constituições Estaduais.

  • Comentário da professora está excelente!

  • Apesar de ser um instrumento do controle concentrado, a ADI interventiva é, na verdade, uma hipótese de controle concreto, pois em nenhum momento analisa alguma lei em tese. Diferentemente do que se dá numa ADI comum, em que não existem partes ou um caso concreto a ser julgado, na ADI interventiva tem-se um litígio, com partes e um caso concreto que deve ser analisado pelo STF. Ou seja, é um exemplo de controle concentrado (porque da competência exclusiva de um órgão específico, no caso, do STF) e concreto (existe um caso concreto).

  • As formas difusa e concentrada, não sendo a primeira sempre na modalidade concreta e a segunda sempre na modalidade abstrata: O exemplo clássico de controle difuso, mas abstrato é o Recurso extraordinário que deixa de ter caráter marcadamente subjetivo ou de defesa de interesse das partes, para assumir, de forma decisiva, a função de defesa da ordem constitucional objetiva. O exemplo clássico de controle concentrado, mas concentrado é a ADI interventiva que não se trata de questionar constitucionalidade de lei em tese, mas determinar a intervenção em Estado-membro que viola princípio constitucional sensível. 


    → A ADIN interventiva é caso de controle concreto, sendo assim, possui eficácia inter partes e efeito não vinculante, tendo em vista que se trata de processo subjetivo, mesmo que seja uma exceção, ou seja, um controle concreto concentrado.


  • O STJ também pode realizar o controle abstrato tomando por parâmetro uma lei (dita inconstitucional) e a Constituição Estadual.

  • GABARITO: LETRA C - CORRETA

    Pelo que entendi do vídeo, o cerne da questão está nas assertivas B e C

    Explico: uma vez que "As ações diretas interventivas podem se apresentar na modalidade concentrada e concreta", C - Correta, são exceção à assertiva B, segundo a qual "As formas difusa e concentrada, sendo a primeira sempre na modalidade concreta e a segunda sempre na modalidade abstrata", pois a ADI interventiva é concentrada e não é abstrata.

    Achei difícil.

  • Gente, que redação péssima da alternativa C. Não é que a ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ou simplesmente Representação Interventiva) possa "se apresentar na modalidade concentrada e concreta", ela É uma ação concentrada e concreta, sendo, portando uma exceção aos tradicionais e mais usuais controles "difuso-incidental" e "concentrado-abstrato." Pela redação da alternativa, parece que a modalidade "concentrada-concreta" é apenas uma possibilidade da Adin Interventiva. Não é o caso, essa é a própria essência dela. Péssima questão.