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ID
1575340
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo, conforme inscrito no texto constitucional, apresenta fases distintas, com suas respectivas características,podendo-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E >>> INCORRETO

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

    Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.


  • Não é mais em votação secreta! EC 76; item E errado.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


  • Verdade, não há que se falar em voto secreto para apreciação de veto presidencial.

  • A EC 76 é de 2013, a questão é de 2015, pq consideraram correta a alternativa E, que encontra-se errada no que tange à votação secreta.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Questão desatualizada.

  • Que confusão... e qual seria o erro da alternativa B?

    Art. 58 (...)

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


  • Questão desatualizada. A letra "e" passou a ser errada por conta do tipo de votação. Atualmente, a votação é ostensiva, ou seja, aberta.

  • Qual o erro da letra D?

  • LETRA A - incorreta:  Um projeto rejeitado só pode ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, pelo voto da maioria absoluta de QUALQUER UMA das casas. Ademais, só existe regime de urgência nos processo de iniciativa do presidente da república (processo legislativo SUMÁRIO).

     

    LETRA B - Incorreta:  De fato é possível que as comissões votem projetos de lei de forma definitiva, ou seja, sem que seja necessária a votação do plenário. Todavia, isto só ocorre nos casos previstos no regimento interno e, além disto, não é toda e qualquer comissão que pode votar projeto de forma definitiva, mas apenas as comissões TEMÁTICAS. A CCJ visa analisar a constitucionalidade do projeto de lei, assim, ela NÃO é uma comissão temática, diferente, por exemplo, das comissões de educação e de segurança pública. Veja o que diz a CF:

    Art. 58 (...)

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    LETRA C - incorreta: É possível aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa do presidente?  Temos aqui duas situações: 1º o projeto é de iniciativa concorrente ou comum e o presidente foi quem o iniciou, mas poderia ter sido qualquer parlamentar. Neste caso, não há vedação ao aumento de despesa, pois este é um projeto como qualquer outro. 2º O projeto é de iniciativa PRIVATIVA do presidente? Se sim, a regra é que não pode haver aumento de despesa, mas há uma exceção, que é o projeto de lei ORÇAMENTÁRIA, veja o que diz a CF:

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, RESSALVADO o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    LETRA D - incorreta: A afirmativa fez uma ressalva que não existe, note:

    Na fase de deliberação congressual, respeitando o princípio do bicameralismo federal, caso haja alteração do projeto em uma das casas, as alterações devem ser analisadas, mediante retorno, pela casa em que se originou o projeto, exceto nos casos em que as mudanças somente afetaram temas que não envolvem direitos fundamentais.

    Se o projeto iniciou em uma casa ele será revisto pela outra, que pode emendá-lo ou não. Em caso de emenda o projeto volta para a casa em que foi originado, INDEPENDENTEMENTE DO CONTEÚDO DA MUDANÇA ocorrida na casa revissora. Aprovadas ou rejeitadas as emendas o projeto será enviado para o Presidente da República para sanção ou veto.

     

    LETRA E - incorreta: Desde de 2013 a derrubada de voto passou a ser em sessão pública, pelo voto da maioria absoluta e em sessão conjunta.

     

  • A) ERRADA. É vedada a reapresentação, em regra. Ainda nesse sentido, regime de urgência somente se aplica à iniciativa do presidente.

    B) ERRADA. Embora em razão do poder conclusivo das comissões seja possível que uma proposição seja analisada e aprovada no âmbito da própria comissão, essa previsão somente se aplica às comissões temáticas, e não à CCJ, que é quem analisa a constitucionalidade da matéria.

    C) ERRADA. É possível que os parlamentares apresentem emendas aos projetos de iniciativa privativa do Presidente da República.

    D) ERRADA. No que diz respeito à alteração da proposição, essa somente passará por crivo da casa revisora se a alteração for de mérito, ou seja, nem sempre a modificação envolve a análise da casa revisora.

    E) CORRETA. À epoca correta, atualmente, errada. Na verdade, por mudança constitucional, a análise do veto é realizada em votação aberta e não secreta, como diz a assertiva.