ID 1575451 Banca FCC Órgão TCE-CE Ano 2015 Provas FCC - 2015 - TCE-CE - Conselheiro Substituto (Auditor) Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos embargos do devedor Procedimento ordinário Processo de execução Sentença A sentença que julga procedentes os embargos do devedor tem natureza Alternativas constitutiva negativa. condenatória. meramente declaratória. mandamental. determinativa. Responder Comentários No curso de Processo Civil do Fredie Didier Jr. (2013, v. 05, p. 353-354), assevera-se que há divergência sobre o tema: "Há quem defenda que os embargos à execução consistem numa ação declaratória, pois seu pedido imediato seria sempre declaratório [Misael Montenegro Filho]. Por sua vez, há os que entendem serem os embargos uma ação constitutiva [Alexandre Câmara, Enrico Tullio Liebman e Humberto Theodoro Jr.]. E, finalmente, desponta o entendimento segundo o qual a sentença dos embargos tem conteúdo variável, podendo ser declaratória ou constitutiva, a depender do seu fundamento e dos termos do pedido formulado [Paulo Henrique dos Santos Lucon]. [...] Normalmente, quando o embargante impugna a existência da dívida, terão os embargos natureza declaratória, como no caso da alegação da inexistência de dívida, em razão do pagamento. Se o alvo do embargante é o título executivo ou o procedimento executivo, os embargos tendem a assumir natureza constitutiva negativa, pois o título executivo ou algum(ns) ato(s) do procedimento executivo serão desfeitos.". Apenas complementando, creio que diante de possibilidade de natureza híbrida da ação (declaratória + constitutiva), devemos ver a finalidade predominante.