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ID
1575451
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença que julga procedentes os embargos do devedor tem natureza

Alternativas
Comentários
  • No curso de Processo Civil do Fredie Didier Jr. (2013, v. 05, p. 353-354), assevera-se que há divergência sobre o tema: 
    "Há quem defenda que os embargos à execução consistem numa ação declaratória, pois seu pedido imediato seria sempre declaratório [Misael Montenegro Filho]. Por sua vez, há os que entendem serem os embargos uma ação constitutiva [Alexandre Câmara, Enrico Tullio Liebman e Humberto Theodoro Jr.]. E, finalmente, desponta o entendimento segundo o qual a sentença dos embargos tem conteúdo variável, podendo ser declaratória ou constitutiva, a depender do seu fundamento e dos termos do pedido formulado [Paulo Henrique dos Santos Lucon].

    [...] Normalmente, quando o embargante impugna a existência da dívida, terão os embargos natureza declaratória, como no caso da alegação da inexistência de dívida, em razão do pagamento. Se o alvo do embargante é o título executivo ou o procedimento executivo, os embargos tendem a assumir natureza constitutiva negativa, pois o título executivo ou algum(ns) ato(s) do procedimento executivo serão desfeitos.".
  • Apenas complementando, creio que diante de possibilidade de natureza híbrida da ação (declaratória + constitutiva), devemos ver a finalidade predominante.