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ID
1575970
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Contribuinte faz depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal como forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Esse depósito do montante integral é repassado, no âmbito federal, diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional e é caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar o gabarito D? Inbox, pls.

  • Os ingressos públicos, em seu sentido amplo, englobam toda a quantia recebida pela administração pública, incluindo os valores recebidos que serão incorporados definitivamente ao seu patrimônio, a exemplo dos impostos, assim como aquelas entradas transitórias que deverão ser devolvidas posteriormente a quem de direito, a exemplo das operações de crédito.

  • A conversão do depósito em renda é quem extinguirá o crédito tributário.Assim, o depósito (suspensão da exigibilidade do crédito, passível de contenstação) é um ingresso financeiro $$$ extra-orçamentário (F) que se torna orçamentário (P) no momento da conversão (contabilização da arrecadação orçamentária). 

  • O enunciado não especificou se desejava a classificação doutrinária ou legal. E pela lei, seria receita corrente. 

  • a) Art. 9º: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    b) art. 11, §1º: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    c) art. 11, §2º: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    d) Existe diferença entre receita pública e ingresso público. A primeira é aquela que integra ao patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necesSidade de devolvê-lo em espécie, enquanto o ingresso público é aquele recurso que poderá ser devolvido ao particular, visto que a sua entrada se deu condicionada a um posterior levantamento. (livro Harrison Leite - 2016)

     

    e) Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

  • Gabarito D:

    A - ERRADA, uma vez que as receitas derivadas são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos,  compreendendo os impostos, as taxas e contribuições (Art. 9º da Lei 4.320) excetuados os empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias.

     

    B - ERRADA, segundo o Glossário do Tesouro Nacional, para quem as receitas correntes são as que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm por isso de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. O depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal não pode portanto, ser assim classificado, pois sua incorporação ao patrimônio dependerá da decisão judicial posterior.

     

    C - ERRADA, pois são receitas de capital as que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

     

    D - CERTA, uma vez que são classificadas como Ingressos Públicos ou Entradas as importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas podem condicionar-se a uma restituição posterior, a exemplo dos depósitos judiciais, como o descrito no enunciado da questão.

     

    E - ERRADA, já que as transferências correntes são dotações destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social etc.

     

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani

  • LETRA D - CORRETA - 

    Ingressos Extraorçamentários 

     

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

     

     

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

     

     

    FONTE: MASP 8 Edição

  • caraca, vendo gente que comentou em 2015 ainda comenta em 2021