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Questões de Ingressos extrafiscais, parafiscais e comerciais


ID
1575970
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Contribuinte faz depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal como forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Esse depósito do montante integral é repassado, no âmbito federal, diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional e é caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar o gabarito D? Inbox, pls.

  • Os ingressos públicos, em seu sentido amplo, englobam toda a quantia recebida pela administração pública, incluindo os valores recebidos que serão incorporados definitivamente ao seu patrimônio, a exemplo dos impostos, assim como aquelas entradas transitórias que deverão ser devolvidas posteriormente a quem de direito, a exemplo das operações de crédito.

  • A conversão do depósito em renda é quem extinguirá o crédito tributário.Assim, o depósito (suspensão da exigibilidade do crédito, passível de contenstação) é um ingresso financeiro $$$ extra-orçamentário (F) que se torna orçamentário (P) no momento da conversão (contabilização da arrecadação orçamentária). 

  • O enunciado não especificou se desejava a classificação doutrinária ou legal. E pela lei, seria receita corrente. 

  • a) Art. 9º: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    b) art. 11, §1º: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    c) art. 11, §2º: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    d) Existe diferença entre receita pública e ingresso público. A primeira é aquela que integra ao patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necesSidade de devolvê-lo em espécie, enquanto o ingresso público é aquele recurso que poderá ser devolvido ao particular, visto que a sua entrada se deu condicionada a um posterior levantamento. (livro Harrison Leite - 2016)

     

    e) Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

  • Gabarito D:

    A - ERRADA, uma vez que as receitas derivadas são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos,  compreendendo os impostos, as taxas e contribuições (Art. 9º da Lei 4.320) excetuados os empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias.

     

    B - ERRADA, segundo o Glossário do Tesouro Nacional, para quem as receitas correntes são as que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm por isso de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. O depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal não pode portanto, ser assim classificado, pois sua incorporação ao patrimônio dependerá da decisão judicial posterior.

     

    C - ERRADA, pois são receitas de capital as que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

     

    D - CERTA, uma vez que são classificadas como Ingressos Públicos ou Entradas as importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas podem condicionar-se a uma restituição posterior, a exemplo dos depósitos judiciais, como o descrito no enunciado da questão.

     

    E - ERRADA, já que as transferências correntes são dotações destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social etc.

     

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani

  • LETRA D - CORRETA - 

    Ingressos Extraorçamentários 

     

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

     

     

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

     

     

    FONTE: MASP 8 Edição

  • caraca, vendo gente que comentou em 2015 ainda comenta em 2021


ID
1667227
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para a doutrina, receita não se confunde com ingresso, porque ingresso compreende toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, enquanto que receita é toda entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos. Levando-se em consideração tal entendimento, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei n° 4.320/1964 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • DIVERGÊNCIA ENTRE CONCEITO DOUTRINÁRIO DE RECEITA PÚBLICA (ALIOMAR BALEEIRO) E CONCEITO LEGAL DE RECEITA PÚBLICA

     

    CONCEITO DA DOUTRINA TRADICIONAL

    O Professor Aliomar Baleeiro possui um conceito mais restrito de receita pública. Para ele, Receita Pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. 

     

    CONCEITO LEGAL

    O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o art. 11 da Lei no 4.320/1964 e as regras pertinentes à escrituração dos fatos contábeis, não segue a conceituação limitada proposta por Aliomar Baleeiro, pois assinala como receitas públicas também recursos que têm contrapartida no passivo, como, por exemplo, as operações de crédito, geradoras do endividamento público.

      Essa conceituação mais ampla da receita pública, concebida pela lei, alinha-se ao que a doutrina denomina ingressos públicos. Os ingressos públicos, em seu sentido amplo, englobam toda a quantia recebida pela administração pública, incluindo os valores recebidos que serão incorporados definitivamente ao seu patrimônio, a exemplo dos impostos, assim como aquelas entradas transitórias que deverão ser devolvidas posteriormente a quem de direito, a exemplo das operações de crédito.

  • Otimo comentário Tulio Simoes!

    Paz

  • bela questão.

     

  • Questão muito bem bolada.

  • Doutrina = ingressos em sentido estrito

    Lei = ingressos em sentido amplo

    B


ID
1773829
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I – Contas iliquidáveis são aquelas que, por culpa do administrador público responsável, não se tem como chegar a uma conclusão sobre sua regularidade.
II – As receitas tributárias transferidas pelos Estados aos Municípios, por ordem constitucional, não entram no computo da Receita Corrente Líquida do Estado.
III – O espaço temporal dentro do qual o orçamento é executado chama-se exercício orçamentário.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 2Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;


  • III- chama- se exercício financeiro 

  • De acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei n. 8.443/92): 
    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.


    Por sua vez, assim dispõe o art. 16 do aludido diploma: 
    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • Conforme visto em capítulos anteriores, o conceito de receita corrente líquida está delimitado no artigo 2 º , inciso IV, da LRF e contempla, basicamente, a receita corrente “própria” dos entes, ficando excluídas, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária. Tathiane Piscitelli

  • Nunca vi uma prova mais louca do que essa... Meu Deus do céu.

  • Organizando as respostas dos colegas:

    ITEM I - ERRADO. De acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei n. 8.443/92): Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei. Por sua vez, assim dispõe o art. 16 do aludido diploma: 
    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    ITEM II - CORRETO. O conceito de receita corrente líquida está delimitado no artigo 2 º, inciso IV, da LRF e contempla, basicamente, a receita corrente “própria” dos entes, ficando excluídas, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária.

    ITEM III - ERRADO. Chama- se exercício financeiro. 

     

  • I. ERRADO. “Conta Iliquidável”: aquela cujo julgamento de sua regularidade pelo Tribunal de Contas fica obstado em razão de questões de caso fortuito/força maior

    II. CORRETO.

    III. ERRADO. Execução do orçamento segue o exercício financeiro


ID
2480902
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A partir dos enunciados abaixo escolha a alternativa CORRETA.

I - Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

II - As receitas tributárias transferidas pelos Estados aos Municípios, por ordem constitucional, não entram no computo da Receita Corrente Líquida do Estado.

III - O espaço temporal dentro do qual o orçamento é executado chama-se exercício orçamentário.

IV - Os estágios da Receita são o lançamento, a arrecadação e o recolhimento e a eventual devolução do que o contribuinte demonstrar que pagou a maior.

Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    I – certo!!

    Lei 4.320 - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    II – certo!!

    LRF - Art. 2Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

                IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     

    III - ERRADO. Chama- se exercício financeiro.

    IV - Errado!! Os estágios da receita orçamentária são:
    - Previsão
    - Lançamento
    - Arrecadação
    - Recolhimento


ID
2480911
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

II - A isenção tributária não configura renúncia fiscal, quando inexistente, anteriormente à sua instituição, a atividade ou unidade produtiva favorecida, pois não se renuncia ao que não existe.

III - A fim de evitar favorecimentos, o débito do contribuinte não pode ser cancelado em hipótese alguma, ainda que seu montante seja inferior aos custos de cobrança.

IV - Dívida pública fundada é todo débito orçamentário para o qual haja lastro documental.

Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
    Minhao opinião = anulação

    I - Contrariamente do que afirma a banca, Mútuo financeiro é um tipo de operação de crédito, e a lei 4320 trata operações de crédito como receitas de capital, portanto é um equívoco afirmar que os mútuos financeiros não são considerados receita para fins orçamentários. Nesse sentido, segue os sonceitos do MCASP7 ed (Pag 255) e da LRF:
    Mútuo financeiro: é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.
    LRF Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros


    Por fim, não há o que se confundir operaçao de crédito com operação de crédito por antecipação de receita, este é extraorçamentário e não é considerado receita orçamentária, por outro lado, aquele sim é receita orçamentária na categoria economica receita de capital.

    II - Isenção tributária só não é renuncia fiscal, nos termos da LRF (Art. 14 §1), se ela for discriminada ou não geral, assertiva errada.

    III - Errado, pode ser cancelado, LRF:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

    IV - LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

    V - alguém viu essa assertiva? apareceu na "C".

    bons estudos

  • I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

     

    Longe de ser minha intenção contradizer o afirmado pelo ilustre Renato, acredito que a banca usou da distinção clássica entre ingresso e receita.

     

    Ingresso = todas as entradas de numerário nos cofres públicos, mesmo quando geram lançamento no passivo. Ex: cauções, depósitos judiciais, empréstimos.

     

    Receita pública = "entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo" (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência de finanças, 2004, p. 130). Ex: tributos.

     

    Assim, de fato o item I estaria certo, pois não se encaixa no conceito de receita o crédito proveniente de mútuo, já que o ente terá que devolver o valor recebido (gerou passivo). Trata-se, portanto, de ingresso público.

     

    Ocorre que há divergência nesse conceito, e faltou prudência à banca em determinar com que fonte deveria o candidato basear-se.

     

    Resumidamente: Para a doutrina, receita é apenas quando não existir passivo e para a lei 4.320/64, qualquer ingresso é considerado receita.

     

     

     


ID
3087055
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário e cuja devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA), são considerados

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra E

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

  • Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias.

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Ex.: a) os depósitos em caução, as fianças; b) as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO); c) a emissão de moeda; e d) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Os ingressos extraorçamentários só serão considerados no sentido amplo.

    Fonte: comentários QC

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    Segundo PALUDO (2017, p. 159), os Ingressos Extraorçamentários "não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), emissão de moeda e outras.

    Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio - entram recursos e geram-se obrigações. Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução."

    Fonte: PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017

  • Segundo o professor Augustinho Paludo, os ingressos extraorçamentários são aqueles de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público. Por isso, as não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, “de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias, emissão de moeda e outras". Ele também destaca que “os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações".

    O MCASP 8ª Edição vai no mesmo sentido ao afirmar que “os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA)".

    Logo, os recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário e cuja devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA), são considerados ingressos extraorçamentários.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
4140397
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Do ponto de vista orçamentário, é correto afirmar, sobre as receitas públicas, que

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário dos colegas, as Operações de Créditos são receitas orçamentárias. Contudo, as operação de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), são receitas extraorçamentárias e precisam de autorização legislativa.

  • sobre a E -> receita segue regime de caixa e a despesa regime de competências

  • E) as receitas públicas orçamentárias seguem sempre regime de competência, sendo reconhecidas na medida em que realizado o seu lançamento.

    Lei 4320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas;

  • Lei 4.320/64:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: Lei 4.320/64

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    PLUS: **ORIENTAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA DESPESA**

    Orçamentários –. As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público para sua realização e constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato.

    Extraorçamentários – são aqueles decorrentes de:

    I) Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:

    a) Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.

    b) Recolhimento de Consignações/Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;

    c) Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) – conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados; 85

    d) Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição.

    II) Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Se o desembolso é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo. Se o desembolso é orçamentário, ir para o próximo passo.

    (Fonte: CAPES.gov - Manual de Contabilidade Pública)

  • A questão aborda a classificação da receita pública em orçamentária e extraorçamentária.

    Receita orçamentária é aquela que pertence ao Estado, incorporando-se ao patrimônio do ente federativo de forma permanente. São os recursos financeiros que, como regra, foram previstos na LOA.

    DICA EXTRA: Nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA. Não é esse o critério que diferencia receitas orçamentárias e extraorçamentárias e sim o fato de pertencerem ao Estado, não precisando ser devolvidas. Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA.

    Por sua vez, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros temporários, que não se incorporam ao patrimônio público pois o ente federativo é mero depositário desses recursos e deverá devolvê-los.

    Para melhor compreensão, analisemos individualmente as alternativas.

    A) ERRADO. A assertiva reproduz o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora no Brasil. Até a EC n. 01/69, só poderiam ser criados ou majorados tributos que tivessem sido previamente previstos na lei orçamentária anual.


    B) ERRADO. Cauções recebidas de particulares são exemplos de receitas extraorçamentárias, que constituem passivos exigíveis, pois devem ser restituídos.


    C) CERTO. Os ingressos decorrentes de operações de crédito tomadas pelo ente público são receitas orçamentárias, apesar de serem acompanhadas da geração de um passivo para o ente público.
    Vale lembrar que as operações de crédito são receitas orçamentárias, ao contrário das operações de crédito por antecipação de receita – ARO, que são receitas extraorçamentárias.


    D) ERRADO. Não há nenhuma previsão que permita que uma vez atingida a meta de arrecadação fixada na lei de diretrizes orçamentária, seja suspensa a cobrança das receitas de natureza patrimonial.


    E) ERRADO. A Lei n. 4.320/64 adota o regime de caixa para o ingresso das receitas públicas, e não o regime de competências. No regime de caixa, previsto no art. 35, I, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, independente da data de ocorrência do fato gerador.

    Gabarito do Professor: C
  • ceita orçamentária é aquela que pertence ao Estadoincorporando-se ao patrimônio do ente federativo de forma permanente. São os recursos financeiros que, como regra, foram previstos na LOA.

    DICA EXTRANem toda receita orçamentária estará prevista na LOA. Não é esse o critério que diferencia receitas orçamentárias e extraorçamentárias e sim o fato de pertencerem ao Estado, não precisando ser devolvidas. Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA.

    Por sua vez, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros temporários, que não se incorporam ao patrimônio público pois o ente federativo é mero depositário desses recursos e deverá devolvê-los.

    Para melhor compreensão, analisemos individualmente as alternativas.

    A) ERRADO. A assertiva reproduz o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora no Brasil. Até a EC n. 01/69, só poderiam ser criados ou majorados tributos que tivessem sido previamente previstos na lei orçamentária anual.

    B) ERRADO. Cauções recebidas de particulares são exemplos de receitas extraorçamentárias, que constituem passivos exigíveis, pois devem ser restituídos.

    C) CERTO. Os ingressos decorrentes de operações de crédito tomadas pelo ente público são receitas orçamentárias, apesar de serem acompanhadas da geração de um passivo para o ente público.

    Vale lembrar que as operações de crédito são receitas orçamentárias, ao contrário das operações de crédito por antecipação de receita – ARO, que são receitas extraorçamentárias.

    D) ERRADO. Não há nenhuma previsão que permita que uma vez atingida a meta de arrecadação fixada na lei de diretrizes orçamentária, seja suspensa a cobrança das receitas de natureza patrimonial.

    E) ERRADO. A Lei n. 4.320/64 adota o regime de caixa para o ingresso das receitas públicas, e não o regime de competências. No regime de caixa, previsto no art. 35, I, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, independente da data de ocorrência do fato gerador.

  • GAB:C

    -SOBRE A LETRA E - "Segundo a redação do art. 35, da Lei n. 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Com essa redação, a Lei 4.320/64 instituiu o regime contábil de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas" (Manual de Direito Financeiro / Harrison Leite 2020.)

    DESPESA --> REGIME DE COMPETÊNCIA (DE-CO)

    RECEITA --> REGIME DE CAIXA (RE-CA)

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  • Erro da B: caução recebida de particular é receita extraorçamentária.

    Quanto à natureza ou previsão orçamentária: receita por ser orçamentária ou extraorçamentária.

    A receita extraorçamentária diz respeito a recursos que não se incorporam ao patrimônio público e não possuem previsão na LOA. No momento em que há ingresso do recurso, surge obrigação por parte do Estado de devolver.

    Exemplo: operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e depósito em caução.


ID
4957819
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receitas públicas, em sentido amplo, são ingressos de recursos financeiros nos cofres públicos, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    As receitas públicas são o montante total em recursos recolhidos pelo Tesouro Nacional e que serão incorporados ao patrimônio do Estado. Essas receitas servem para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. Existem duas formas básicas de ingressos nos Cofres Públicos:

    Ingressos Extraorçamentáriosrepresentam apenas entradas compensatórias, ou seja, são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, o Estado é mero depositário desses recursos. Por exemplo, depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Ingressos Orçamentários: representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. Portanto, as receitas orçamentárias pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e estão previstas na LOA.

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas e foi retirada do Manual Técnico de Orçamento (MTO).

    Vamos ler o trecho do MTO que trata das dimensões quantitativas da programação orçamentária:

    “Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam APENAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
5570284
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Receita Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. Todo ingresso de recursos nos cofres públicos, como na hipótese de depósitos ou empréstimos, é receita pública.
II. As compensações financeiras são receitas derivadas recebidas pelos Estados pela exploração de recursos naturais em seu território.
III. As receitas públicas são ingressos permanentes no patrimônio estatal, não sujeitos à devolução ou baixa patrimonial.
IV. Doações, legados e indenizações são receitas públicas de caráter extraordinário, não integrando permanentemente o orçamento.

Assinale:

Alternativas