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ID
1576579
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Ceará estabelece que os auditores do TCE-CE são em número de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 71 parágrafo 2 da constituição do estado do Ceará:

    três  pelo  Governador  do  Estado,  com  aprovação da Assembléia Legislativa,  sendo dois  alterna damente dentre auditores  e  membros  do  Ministério  Público  Especial  junto ao Tribunal  de  Contas  do  Estado,  indicados  em  listr  tríplice pelo Tribunal,  observandomerecimento; se os critérios  de antigüidade e *Redação dada pela  Emenda  Constitucional  n°  54,  de ± D. O.  de 23.12.2003. *Redação anterior:  (EC  n°  10)  I 22 de dezembro de 200

  • CF/88 - Art. 73 - (Composição do TCU) - O TCU é integrado por nove (9) Ministros. Tem sede no DF. Possui quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. 

    *Requisitos para nomeação dos Ministros do TCU: 

    1) Ser brasileiro

    2) MAIS de 35 anos - MENOS de 65 anos

    3) Idoneidade Moral e Reputação Ilibada

    4) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,econômicos e financeiros ou de administração pública

    5) MAIS de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados

    ** A escolha dos Ministros obedece a dois processos distintos: 

    2/3 (ou seja, 6 MINISTROS) escolhidos pelo CN, na forma de Regimento Comum.  

    1/3 (ou seja, 3 MINISTROS) pelo Presidente da República, com APROVAÇÃO do SENADO FEDERAL (em votação SECRETA, após ARGUIÇÃO PÚBLICA). 

    (Explicando... dos 3 ministros indicados pelo PR, são 2 alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. OU SEJA: um dos nomes deve ser escolhido a partir de lista tríplice de Auditores do TCU e o outro será indicado a partir de lista tríplice de membros do Ministério Público junto ao Tribunal. E SOMENTE UM NOME SERÁ DE LIVRE ESCOLHA DO CHEFE DO EXECUTIVO - PR).

    *** Quem nomeia (em todos os casos): PR

    *** Quem dá posse: Presidente do TCU

    ****Súmula do STF nº 653 - Já nos TCEs são 7 Conselheiros, sendo 4 escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 pelo Chefe do Poder Executivo estadual - Governador do Estado, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

  • TCU > 4 Auditores nomeados pelo PR

    TCE > 3 Auditores nomeados pelo Gov

  • Com relação ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro: "Art. 48 – Os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal, dentre cidadãos portadores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro, inclusive ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, mediante concurso público de provas ou provas e títulos.", conforme Deliberação nº.183 que aprova o Regimento Interno do TCMRJ.

    Portanto, nesse caso, o gabarito seria a letra E.

  • A questão tem como fundamento jurídico o Art. 72 da Constituição do Estado do Ceará, ao afirmar que:

    Art. 72. Os Auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.

    Portanto, alternativa D.

    Porém, com a Emenda Constitucional nº 92, de 2017, passou a vigorar até os dias atuais a seguinte redação:

    Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.

  • Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.

    2o Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legis- lativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em lista trí- plice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento;

    II – quatro pela Assembleia Legislativa

  • QUESTÃO DESATUALZIADA

    CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ

    *Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador

    do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo

    de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de

    Contas, observada a ordem de classificação”.(NR)

  • Prezados (as), a questão está desatualizada e, no caso em questão, errada, pois trata-se de auditores do TCE e não de Conselheiros do TCE.

    *Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação”.(NR)

    *Redação dada pela Emenda constitucional n 92, de 16 de agosto de 2017. D.O. 21.08.2017. Redação anterior: *Art. 72. Os Auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.

    Fonte: Sítio da ALE CE.

  • Art. 5º Considerando o disposto nos arts. 1º e 4º desta Emenda Constitucional, o art. 72 da Constituição do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 72. Os Auditores, em número de 6 (seis), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação”. (NR).

    Fonte: