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ID
1577755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao exercício do cargo pelo servidor público, é hipótese de reversão quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Lei 8.112 Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


    II - no interesse da administração, desde que:


    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.


    a) Art. 28. A reintegração


    b) Art. 29 Recondução I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    c) Art. 29 Recondução


    d)Art. 28. A reintegração

  • Gabarito letra E.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • bizu -> reversão da aposentadoria

  • LETRA A - HIPÓTESE DE REINTEGRAÇÃO

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    LETRA B - HIPÓTESE DE RECONDUÇÃO

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    LETRA C - HIPÓTESE DE RECONDUÇÃO

    LETRA D - HIPÓTESE DE REINTEGRAÇÃO


    LETRA E - HIPÓTESE DE REVERSÃO

    Conforme já citado pelo colega.



    GABARITO: LETRA E

  • Eu usava uma técnica para lembrar (coisa da minha cabeça mesmo)

    Reversão - v de velhinho (aposentadoria)


  • FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS 

    O Provimento é o preenchimento do cargo público 


    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 

    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos.

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 

    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 


  • EU:

    APROVEITO o DISPONÍVEL 

    REINTEGRO o DEMITIDO 
    RECONDUZO o INABILITADO e o ocupante de cargo de REINTEGRAÇÃO
    REVERTO o APOSENTADO 
    READAPTO o INCAPACITADO 
    Leve isso contigo e você nunca mais vai errar uma questão desse tipo. 
    GABARITO E 
  • Nomeação, Promoção, Readaptação, Reintegração e Reversão. Aproveitamento e Recondução, saaaaaaaaaaaãooooo, provimeeeeeeeeeeeeeeentos, pra cargo púuuuuuublico!


  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 
    II - no interesse da administração, desde que:
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
  • A reversão da aposentadoria pode se dar em APO por invalidez ou em APO voluntária, para este ultimo caso deve haver solicitação do aposentado e interesse da Administração em seu retorno: Deve haver as seguintes condições:

    - Solicitação do aposentado

    - Aposentadoria voluntária

    - Estabilidade quanto a atividade

    - Solicitação em até 5 anos da aposentadoria

    - Existência de cargo vago

  • LETRA E CORRETA 

    Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária

  • ReVersão = ViVa! O VoVô Voltou!

  • REVERSÃO

     POR INVALIDEZ - SE NÃO EXISTIR CARGO VAGO, EXERCERÁ SUAS ATRIBUIÇÕES COMO EXCEDENTE, ATÉ A OCORRÊNCIA DE VAGA.


    NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO - SOMENTE SE EXISTIR CARGO VAGO



  • Questão muito fácil, de nível baixo para o cargo de juiz substituto.

  • Essa foi pra ngm zerar... rsrs


  • DIca: REVERTO → o APOSENTADO 

    A reversão pode ser definida como o RETORNO À ATIVIDADE de servidor que já se encontrava APOSENTADO, no mesmo cargo, classe e nível em que ocorreu a aposentadoria, ou equivalente, no caso de reorganização ou transformação da estrutura do cargo.

    Espécies:

     I. Compulsória: quando por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor. Obs.: No caso de reversão compulsória, verificada a inexistência de vaga, o funcionário será posto em disponibilidade.

    II. A Pedido do Próprio Servidor: desde que seja de interesse da Administração [ATO DISCRINIONÁRIO], apurada a conveniência administrativa em processo regular.

  • Uma dica para lembrar os principais: 

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Revelhinho

  • Em ordem alfabética o "PAN 4RE's":

     

    Eu Promovo o merecido;

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "Ter a coragem de enfrentar a frustração do fracasso com o mesmo apetite que se desfruta o som do aplauso!"

  • Às vezes o pessoal comenta "que questão fácil pra juiz!", mas esquecem os detalhes: são provas que caem geralmente dez ou doze matérias, no total de 100 questões.

     

    Então sim, uma prova de nível médio ou analista, o administrativo possivelmente vai ter mais pegadinhas e detalhes do que em uma prova de juiz.

    No caso dessa era juiz do trabalho - então o administrativo era mais leve. Possivelmente numa prova de juiz federal o administrativo vai ser mais pesado. E assim por diante.

     

     

    Mesmo fazendo assim costuma-se sobrar vaga, imagina se fossem pesar a mão em todas as disciplinas, aí ninguém passava. ;)

  • GABARITO:E



    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

         
             I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


            II - no interesse da administração, desde que: 

     

            a) tenha solicitado a reversão;

     

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 


            c) estável quando na atividade; 

     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  [GABARITO]


            e) haja cargo vago

  • reVerte o Velho!

  • GABARITO E.

    FIZ NA ORDEM!

    LEI 8.112/90

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  

    II - no interesse da administração, desde que: 

    c) estável quando na atividade; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    § 1   A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    FONTE MEUS RESUMOS

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:     

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou          

           

    II - no interesse da administração, desde que:  

     

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;              

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago.