SóProvas


ID
1579495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue o item.


O fabricante, o construtor, o produtor ou importador são responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos, mesmo na hipótese de culpa concorrente do consumidor ou de terceiro.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correta

    Segundo  os ditames do art. 12, § 3º, do CDC, o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não serão responsabilizados quando demonstrarem a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro.


    Art. 12, § 3°, do CDC O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

     I - que não colocou o produto no mercado;

     II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

     III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • A culpa CONCORRENTE do consumidor não afasta a responsabilidade do fornecedor, ao contrário da culpa EXLCLUSIVA da vítima, que isenta o fornecedoor.

  • O valor indenizatório será atenuado ou fixado de forma equitativa à culpa do consumidor. 

  • Pq a responsabilidade é objetiva

  • A explicação não tem nada a ver com o fato de a responsabilidade ser objetiva. A culpa exclusiva do consumidor e a culpa de terceiro são excludentes de nexo causal, de modo que é irrelevante o fato de a responsabilidade ser objetiva ou subjetiva. Ainda que se trate de responsabilidade objetiva, é necessário nexo causal. 

    A questão é que a culpa concorrente do consumidor não afasta o nexo causal (e, por conseguinte, o dever de indenizar), apenas determina a redução do valor da indenização, uma vez que o grau de culpa do ofensor é vetor a ser considerado na fixação do valor da indenização, como pode ser visto, por exemplo, no art. 944, parágrafo único, do CC:

     

    "Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização."

  • Me tirem uma dúvida, o CDC é claro em afirmar que o fabricante, produtor, construtor E o importador são responsáveis pela reparação do nada. A questão coloca OU, um ou outro, isso não era para tornar ela errada? Já que o fabricante e o importador respondem solidariamente?

  • O erro da questão está em afirmar que a culpa é CORRENTE:

    Art. 12, CDC:

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

           I - que não colocou o produto no mercado;

           II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

           III - a culpa EXCLUSIVA do consumidor ou de terceiro.

  • Exatamente, só afasta a responsabilidade se for exclusiva.

    LoreDamasceno.