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Gabarito: Correta
Segundo os ditames do art. 12, § 3º, do CDC, o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não serão responsabilizados quando demonstrarem a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro.
Art. 12, § 3°, do CDC O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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A culpa CONCORRENTE do consumidor não afasta a responsabilidade do fornecedor, ao contrário da culpa EXLCLUSIVA da vítima, que isenta o fornecedoor.
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O valor indenizatório será atenuado ou fixado de forma equitativa à culpa do consumidor.
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Pq a responsabilidade é objetiva
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A explicação não tem nada a ver com o fato de a responsabilidade ser objetiva. A culpa exclusiva do consumidor e a culpa de terceiro são excludentes de nexo causal, de modo que é irrelevante o fato de a responsabilidade ser objetiva ou subjetiva. Ainda que se trate de responsabilidade objetiva, é necessário nexo causal.
A questão é que a culpa concorrente do consumidor não afasta o nexo causal (e, por conseguinte, o dever de indenizar), apenas determina a redução do valor da indenização, uma vez que o grau de culpa do ofensor é vetor a ser considerado na fixação do valor da indenização, como pode ser visto, por exemplo, no art. 944, parágrafo único, do CC:
"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização."
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Me tirem uma dúvida, o CDC é claro em afirmar que o fabricante, produtor, construtor E o importador são responsáveis pela reparação do nada. A questão coloca OU, um ou outro, isso não era para tornar ela errada? Já que o fabricante e o importador respondem solidariamente?
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O erro da questão está em afirmar que a culpa é CORRENTE:
Art. 12, CDC:
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa EXCLUSIVA do consumidor ou de terceiro.
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Exatamente, só afasta a responsabilidade se for exclusiva.
LoreDamasceno.