SóProvas


ID
1579498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, prevista no CDC, julgue o  item.


Considere que um consumidor tenha adquirido um produto importado e tenha sofrido danos causados por defeitos decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização desse produto e de seus riscos. Nesse caso, a responsabilidade do fabricante é de natureza objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Já a responsabilidade do importador do produto é subjetiva, exigindo-se, nesse caso, a comprovação de culpa.


Alternativas
Comentários
  • CDC


    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • ESTARIA CORRETA: 

    Considere que um consumidor tenha adquirido um produto importado e tenha sofrido danos causados por defeitos decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização desse produto e de seus riscos. Nesse caso, a responsabilidade do fabricante e do importador é de natureza objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. 

  • Gabarito: ERRADO

    A responsabilidade do importador do produto é objetiva, conforme preleciona o art. 12 do CDC:

    "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

    Fonte: Lei 8.078/90

  • Errada, os dois respondem objetivamente - independente de dolo ou culpa.

    LoreDamasceno.

  • Em regra, a responsabilidade civil dos fornecedores (e importadores, como na questão) de produtos e serviços é OBJETIVA

    Mas há exceção: Art. 14, §4= responsabilidade dos profissionais liberais é SUBJETIVA, mediante comprovação de culpa. ex: advogado, médico, contador, etc. (cai mta pegadinha em prova)

    obs- cirurgião plástico- em regra, sem necessidade de comprovação de culpa (obrigação de resultado e não de meio)

    obs- não confundir com a responsabilidade do hospital- objetiva, sem culpa. STJ= responde caso o médico cometa algum erro médico, não importando se o médico era funcionário, fazia parte da equipe médica ou apenas usava as instalações.

    Fonte: Estratégia Concursos