-
CDC
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
-
Inserir "alguma cláusula específica" não basta para deixar de ser um contrato de adesão, é necessário que o consumidor possa (nos termos da lei) "discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo".
-
A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
-
ESTARIA CORRETA:
Configura contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido, necessariamente, aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar, substancialmente, o seu conteúdo.
-
Pra quem teve dificuldade, como eu, de enxergar o erro na questão;
1. Reposta errada. Erro em vermelho:
Configura contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido, necessariamente, aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar, de qualquer maneira, seu conteúdo ou inserir alguma cláusula específica.
2. Resposta certa. Parte correta em azul.
Configura contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido, necessariamente, aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo ou inserir alguma cláusula específica.
Lumos!
-
O consumidor só não pode alterar o contrato de adesão substancialmente. Assim, a inserção de cláusulas específicas pelo consumidor não descaracteriza a natureza de adesão do contrato.
-
Errado, bora lá:
CONTRATO DE ADESÃO - CDC:
-Cláusulas aprovadas pela autoridade competente;
-Cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor;
-Consumidor NÃO pode discutir ou modificar – conteúdo,
-Pode existir - cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato;
-Admite cláusula – resolutiva – escolha do consumidor;
-Escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
A questão
trata da proteção contratual do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. Contrato de adesão é
aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou
estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que
o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no
formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Configura
contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido, necessariamente,
aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo
fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou
modificar, substancialmente seu conteúdo.
A inserção de cláusula específica no formulário não desfigura
a natureza de adesão do contrato.
ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.